O juiz federal Sérgio Moro mandou prender o empresário Márcio Andrade Bonilho e o 'laranja' Waldomiro de Oliveira, que trabalhava para o doleiro Alberto Youssef. O juiz amparou sua decisão em uma ordem do Tribunal Regional Federal da 4.ª Região (TRF-4) para execução provisória da condenação de Bonilho e da condenação definitiva de Oliveira. É a primeira vez que Moro mandou prender com base no entendimento do Supremo Tribunal Federal de que condenado em segundo grau judicial pode ser aprisionado.
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'NÃO CABE A ESTE JUÍZO QUESTIONAR'"Encaminhem-se os mandados à autoridade policial. Autorizo desde logo o recolhimento ou transferência dos presos para estabelecimento prisional estadual, bem como se necessário o seu recolhimento provisório na carceragem da Polícia Federal em Curitiba ou em outro local", decretou o magistrado.
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A Polícia Federal cumpriu os dois mandados de prisão, contra Bonilho e Oliveira, na tarde desta quarta-feira, 23.
As prisões ordenadas por Moro tiveram base em decisões do TRF-4 e ocorrem em um momento crucial em que essa medida pode ser reavaliada. Ministros do Supremo admitem rever o entendimento e submeter a questão a um novo julgamento.
"Há uma ordem do Egrégio Tribunal Regional Federal da 4.ª Região para execução provisória da condenação de Márcio Andrade Bonilho e não cabe a este Juízo questioná-la", destacou Moro ao ordenar a prisão do empresário, condenado a 14 anos de prisão - pena reduzida para 11 anos e seis meses - por lavagem de R$ 18,6 milhões decorrentes de superfaturamento e sobrepreço na obra da RNEST, a Refinaria Abreu e Lima da Petrobrás em Pernambuco.
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A ação contra Bonilho é a primeira do escândalo Petrobrás. Ela cita ainda o doleiro Youssef, que assumiu ter comprado uma Land Rover para o ex-diretor da estatal petrolífera Paulo Roberto Costa como forma de branqueamento de ativos.
A investigação mostra que as obras da refinaria estavam orçadas, inicialmente, em R$ 2,5 bilhões, mas já consumiram perto de R$ 20 bilhões, com 'operações de remessas de valores ao exterior, até o destino final para pagamento de propinas a agentes públicos'.
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"Agrego apenas que tratando de crime de lavagem de R$ 18.645.930,13, tendo por antecedentes crimes contra a administração pública de valor equivalente, a execução após a condenação em segundo grau impõe-se sob pena de dar causa a processos sem fim e a, na prática, impunidade de sérias condutas criminais", assinalou Moro.
O juiz exaltou a execução de penas para condenados a partir de julgamentos de segunda instância ao receber a ordem do TRF4. Segundo Moro, o cumprimento de penas já após condenações em segunda instância é parte do 'legado jurisprudencial' do falecido ministro do Supremo Tribunal Federal Teori Zavascki 'a fim de reduzir a impunidade de graves condutas de corrupção'.
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"A decisão da Corte de Apelação (TRF-4) é consistente com a atual posição do Plenário do Egrégio Supremo Tribunal Federal", observou o magistrado.
Moro ressaltou o acórdão do TRF4 para o início da execução das penas quando esgotada aquela instância. "Considerando o recente posicionamento do Supremo Tribunal Federal acerca da possibilidade de início da execução da pena condenatória após a confirmação da sentença em segundo grau, deverá ser oficiado à origem, tão logo decorridos os prazos para interposição de recursos dotados de efeito suspensivo, ou julgado estes, para dar início à execução do julgado, ou dos termos de acordo de colaboração, conforme o caso específico de cada condenado."
O magistrado ainda ressaltou que a decisão do Supremo Tribunal Federal norteou em todo o Judiciário a execução de penas já a partir de condenações em segunda instância.
A defesa de Waldomiro de Oliveira não foi localizada. O espaço está aberto.
COM A PALAVRA, O CRIMINALISTA LUIZ FLÁVIO BORGES D'URSO, DEFENSOR DE MÁRCIO BONILHO
"A defesa do sr. Márcio Bonilho, diante de sua prisão, ocorrida no final da tarde de hoje (23), vem manifestar-se, reiterando sua inocência, que certamente será verificada ao final do processo, quando do julgamento de seus recursos pelos Tribunais Superiores. Esta injusta prisão antecipada, é fruto de condenação em segundo grau, contrariando o princípio constitucional da presunção de inocência. O sr. Márcio Bonilho não está condenado definitivamente e sua defesa confia que no julgamento de seus recursos advirá sua absolvição, a exemplo das duas outras absolvições já obtidas em primeiro grau, em dois outros processos, nos quais o sr. Bonilho foi acusado no âmbito da Lava Jato."
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