O ministro Paulo de Tarso Sanseverino, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), morreu neste sábado, 8, aos 63 anos em decorrência de um câncer.
Ele assumiu a vaga no STJ em 2010, indicado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) em seu segundo mandato. Caberá ao petista indicar o substituto para a vaga.
Sanseverino chegou a passar períodos afastado de licença médica nos últimos meses. O magistrado deixa a esposa, Maria do Carmo, e os filhos Gustavo e Luiza.
A presidente do STJ, Maria Thereza de Assis Moura, disse em nota que o ministro teve uma carreira 'admirável' e que e seu 'legado' como jurista, magistrado e professor é uma 'inspiração'.
"A Justiça brasileira perde um de seus mais brilhantes e dedicados operadores", diz o texto. "Ele deixa um exemplo de integridade, de amor à família, de amizade, de seriedade profissional e de preocupação verdadeira com a justiça em seu sentido mais profundo".
Sanseverino também era ministro substituto no Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Partiram dele, na última eleição, as ordens para bolsonaristas removerem publicações que ligavam Lula ao tráfico de drogas e para a campanha petista suspender propagandas que associavam o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) ao canibalismo.
O presidente do TSE, Alexandre de Moraes, também divulgou uma nota de pesar neste sábado. O texto elogia a 'retidão, empatia e extremo zelo' de Sanseverino e afirma que a 'Justiça brasileira é testemunha da competência e grandiosidade' do ministro.
Nascido em Porto Alegre, Sanseverino foi promotor de Justiça, juiz e desembargador no Tribunal do Rio Grande do Sul antes de ser indicado ao STJ.
No Superior Tribunal de Justiça, integrava a Segunda Seção e a Terceira Turma. O ministro foi relator de processos importantes, como o que julgou abusiva a alteração de planos de celular sem o consentimento dos clientes.
Repercussão
LUTO - Morte do Ministro Sanseverino - Irreparável Perda!
A triste notícia da prematura morte do Ministro Paulo de Tarso Sanseverino (STJ) - com 63 anos - nos alcança entre a sexta-feira da paixão e o domingo de Páscoa, o domingo da ressurreição de Cristo. O Ministro era um homem temente a Deus.
Que isto possa consolar os corações que sofrem com o seu falecimento, em especial os de sua família e amigos próximos.
Que Deus o receba em Sua glória.
Registro que o Ministro Sanseverino sempre foi afável com o semelhante, discreto e justo, muito cioso de suas atribuições jurisdicionais.
Seu passamento é uma grande perda para toda a comunidade jurídica brasileira e de forma destacada para o Superior Tribunal de Justiça.
Apresentamos as nossas homenagens à memória deste grande julgador e os nossos sinceros sentimentos!
Prof. Luiz Flávio Borges D'Urso
Advogado Criminalista, Presidente de Honra da ABRACRIM, Membro Honorário Vitalício da OAB/SP, Presidente da Academia Brasileira de Direito Criminal - ABDCRIM e ex-Presidente da OAB/SP por 3 gestões (2004/2012)
Julgamentos marcantes
IMOBILIÁRIO E FAMÍLIA
"É penhorável o imóvel oferecido pela entidade familiar como garantia real para pagamento da dívida contratual" (AgInt no REsp 1.997.198)
"O arbitramento de aluguéis em favor de ex-cônjuge, em razão da ocupação exclusiva do imóvel comum, independente de partilha" (AgInt nos EDcl no REsp 1.763.687)
"A copropriedade anterior à abertura da sucessão impede o reconhecimento do direito real de habitação" (REsp 1.830.080)
RELAÇÃO LOCATÍCIA
"Compete ao juízo da recuperação judicial a análise acerca da essencialidade do bem" (AgInt no REsp 1.784.027)
Na ação renovatória "não poderá o Magistrado fixar valor superior ao pretendido pelo locador ou inferior ao oferecido pelo locatário" (REsp 1.815.632)
USUCAPIÃO
"Os bens integrantes do acervo patrimonial de sociedade de economia mista não são usucapíveis quando sujeitos a uma destinação pública" (AgInt no REsp 1.769.138)
ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA
"O crédito garantido fiduciariamente não se submete à recuperação judicial" (AgInt no REsp 1.841.420)
"Após duas tentativas frustradas de intimação pessoal do devedor", admite-se a "notificação por edital" (REsp 1.854.329)
"O devedor fiduciante é o responsável pelas despesas condominiais enquanto estiver na posse direita do bem" (AgInt no REsp 1.876.086)
RELAÇÃO CONDOMINIAL
Admite-se "a alienação judicial do bem indivisível em sua integralidade, resguardando os direitos do condômino no produto da alienação" (AgInt no REsp 1.921.288)
Na execução condominial, é possível "a penhora do imóvel mesmo que o proprietário não tenha participado da fase de conhecimento" (AgInt no REsp 1.962.085)
INCORPORAÇÕES IMOBILIÁRIAS
O "atraso na entrega do imóvel não é capaz, por si só, de gerar dano moral indenizável", salvo quando "ultrapassar o limite do mero dissabor" (AgInt no REsp 1.921.711), "havendo presunção" dos lucros cessantes" (AgInt nos EDcl no REsp 1.960.712)
"O leilão do imóvel não exclui o direito do promitente comprador em receber as parcelas pagas, sob pena de enriquecimento ilícito" (AgInt nos EDcl no REsp 1.831.044)
"A quitação plena e geral" impede "investida judicial para ampliar a verba indenizatória" (AgInt no REsp 1.974.138)
LOTEAMENTO
"Nos casos de imóveis adquiridos posteriormente à vigência da Lei 13.465/17, as taxas associativas são devidas desde que haja registro do contrato-padrão ou anuência do proprietário" (AgInt no REsp 1.967.124)
"É indevida a taxa de ocupação ou fruição após o desfazimento de promessa de compra e venda de lote não edificado" (AgInt no REsp 2.020.258)
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