O Ministério Público de São Paulo (MP-SP) deu entrada em uma ação de improbidade administrativa contra o chefe da assessoria jurídica da Universidade Estadual Paulista (Unesp), Edson César dos Santos Cabral, por suposta omissão sobre a existência de procuradores comissionados na instituição. O processo corre na 3.ª Vara da Fazenda Pública de Campinas.
Em nota, o servidor informou que a ação “não se sustenta do ponto de vista fático ou legal” e que prestou todas as informações solicitadas (leia a íntegra abaixo). A universidade foi procurada, mas não comentou o processo.
A ação é desdobramento de uma investigação sobre o regime de contratação dos procuradores jurídicos na universidade. Embora exerçam função técnica, eles vinham sendo nomeados para cargos de confiança ao invés de serem selecionados via concurso público.
Quando foi questionado pela Promotoria em Campinas sobre o provimento dos cargos, em julho de 2022, Edson Cabral afirmou que o ingresso na carreira “se dá por meio de concurso público para a função de advogado”, mas não informou que havia 11 procuradores comissionados ativos.
Para o promotor de Justiça Daniel Zulian, houve uma omissão intencional da informação. O processo afirma que o servidor “deixou de prestar contas, quando obrigado por lei a fazê-lo, com o objetivo de ocultar irregularidades”.
Àquela altura, a Promotoria de Defesa do Patrimônio Público da Capital, que conduz uma investigação sobre o mesmo caso, já tinha enviado recomendação para a substituição dos comissionados por concursados. Esse dado é citado no processo para corroborar que Edson Cabral tinha ciência das irregularidades.
“Ao agir da forma descrita, o requerido deixou de atender requisição ministerial, pois omitiu dados essenciais na resposta apresentada e na qualidade de servidor público, diante do desatendimento da requisição, deixou de prestar contas quando tinha o dever de fazê-lo, violando princípios da administração pública”, diz um trecho da ação.
O Ministério Público pede que o procurador-chefe da Unesp seja condenado a pagar uma multa de até 24 vezes o valor de sua remuneração. O salário bruto dele é de R$ 65 mil, ou seja, a multa pode chegar a R$ 1,5 milhão.
Em recurso contra a abertura do inquérito civil, a defesa negou que ele tenha prestado informação “falsa, incompleta ou omissa”. A defesa sustenta que o servidor “respondeu o ofício de acordo com o que lhe foi perguntado”.
Comissionados
As irregularidades na contratação de procuradores comissionados pela Unesp deram origem a outras duas ações judiciais. O Ministério Público aponta irregularidades nos salários dos comissionados e nepotismo em uma das indicações.
Os procuradores jurídicos contratados sem concurso tinham remunerações brutas acima do teto do funcionalismo. Os dados estão disponíveis para consulta no Portal da Transparência. O valor excedente do teto, segundo a universidade, fica retido.
Os supersalários foram citados pelo promotor de Justiça Silvio Antônio Marques na ação civil pública que pediu a demissão de todos os procuradores comissionados e sua substituição por advogados selecionados via concurso público.
A suspeita de nepotismo envolve a advogada Cristiane Gomes Carrijo Andrade, filha do assessor especial José Afonso Carrijo Andrade, lotado no gabinete da reitoria, que foi nomeada procuradora jurídica em março de 2022. O MP afirma que houve “absoluta instrumentalização” da procuradoria jurídica da universidade para atender a interesses pessoais.
Uma advogada concursada que denunciou irregularidades na contratação de funcionários comissionados na universidade chegou a ser demitida por justa causa, mas foi reintegrada após ordem judicial.
COM A PALAVRA, EDSON CÉSAR DOS SANTOS CABRAL
“A ação proposta não se sustenta do ponto de vista fático ou legal. As respostas dadas à Promotoria atenderam exatamente ao que foi solicitado pelo promotor. Ademais, a legalidade da manutenção de procuradores em regime diferenciado na Unesp já é um assunto público, objeto de Ação Civil Pública por parte do próprio Ministério Público Estadual e de publicações na imprensa. Neste contexto, alegar omissão na resposta é totalmente fora de propósito.”
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