Durante sabatina no Senado Federal na manhã desta quarta-feira, 21, Cristiano Zanin Martins, indicado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva à vaga no Supremo Tribunal Federal, fez acenos aos parlamentares, defendendo relacionamento ‘harmonioso’ entre os Poderes, e rebateu as críticas de que seria ‘advogado pessoal’ do chefe do Executivo. Também acabou provocando o senador Sérgio Moro ao destacar que vai atuar com imparcialidade na Corte máxima, algo que ‘sempre buscou’ em sua carreira, disse. Moro, ex-juiz da Lava Jato foi declarado suspeito para julgar os processos contra Lula, o que motivou a anulação dos processos contra o petista.
Zanin é sabatinado pelos senadores que integram a Comissão de Constituição e Justiça do Senado. Ao todo, 29 parlamentares se inscreveram para fazerem perguntas ao indicado ao Supremo. Veja a seguir as principais frases de Zanin na sabatina:
Lula
“Fiquei muito honrado com minha indicação. Ao longo dos anos tive a oportunidade de conviver com o presidente Lula, compreender sua visão sobre os papéis institucionais da República, inclusive sua visão sobre o papel do magistrado. Estabeleci com ele uma relação e ele pôde ver meu trabalho jurídico ao longo dos últimos anos.
“Acredito que estou aqui hoje indicado pelo fato de ele [Lula] ter conhecido meu trabalho jurídico, minha carreira na advocacia e por ter a certeza de que eu, uma vez nomeado e aprovado pela casa, vou me guiar exclusivamente pela Constituição e as leis, sem qualquer tipo de subordinação a quem quer que seja”
“Não fui padrinho de Lula. Prezo pela relação, assim como outras. Neste ano, a única vez que estive presencialmente com Lula foi quando fui convidado a ir ao Palácio do Planalto para receber o convite para ser indicado ao STF. Jamais vou negar a relação, ao contrário, sou grato ao presidente pela indicação”
Imparcialidade
“Na minha visão, e acredito que é a visão do presidente, ministro do STF só pode estar subordinado à Constituição. Me sinto absolutamente na condição de exercer esse cargo, de atuar com imparcialidade”.
“Uma das marcas da minha carreira foi a busca da imparcialidade nos julgamentos em que participei. A questão da imparcialidade pra mim é fundamental e elemento estruturante da justiça. Uma vez tendo meu nome acolhido irei cumprir a Constituição, julgar de forma imparcial como sempre defendi na minha carreira, e observarei todos os impedimentos previstos na legislação aprovada pelo Congresso”
‘Advogado pessoal’
“Alguns me rotulam como advogado pessoal porque lutei contra direitos individuais, mesmo contra a maré, sempre respeitando as leis brasileiras e a Constituição. Há quem me classifique como advogado de luxo, porque defendi estritamente com base na lei causas empresariais e agentes institucionais importantes para economia. E ainda me chamam de advogado de ofício, como se fosse um demérito injustificado. Respondo sempre que procurei desempenhar minha função com maestria, acreditando no que é mais caro para qualquer profissional do direito: a Justiça”
“Não vou mudar de lado. Meu lado sempre foi o mesmo: o da Constituição, das garantias, do amplo direito de defesa, do processo legal. Para mim, se existe um lado, o outro lado é a barbárie, o abuso de poder”.
‘Compromisso’
“Não permitirei investidas insurgentes e perturbadoras com a solidez da República, pois a responsabilidade do cargo [ministro do STF] tem impacto direto na nação, para se conquistar o futuro. Exijo ouvir todas as partes, a sociedade e entidades. Exijo independência para julgar de acordo com a Constituição. Me comprometo com a democracia e o estado democrático de direito”.
“Reafirmo meu compromisso em atuar no Poder Judiciário como agente pacificador entre possíveis conflitos entre poderes, sempre desprovido de ativismos ou interferências desnecessárias e com compromisso com a justiça”
Decisões monocráticas
“A legislação prevê as decisões monocráticas e estabelece os requisitos para as mesmas, em especial a plausibilidade do direito e a urgência da medida requerida. A lei prevê as hipóteses em que decisões monocráticas possam ser proferidas por um ministro. Todas as decisões monocráticas também estão sujeitas ao julgamento do colegiado. São submetidas ao crivo dos demais ministros”
Suspeição e impedimento
“Evidentemente em todo processo que atuei com advogado, seja qual for a parte, eu não poderei julgar no Supremo. Existe uma lei específica que impede aquele que funcionou na causa, em qualquer posição, de vir a julgar essa causa. Para mim isso é muito claro, não há dúvida de que deverei seguir com esse impedimento em qualquer causa que atuei”.
“A imparcialidade do julgador é fundamental para assegurar a credibilidade do sistema de justiça. Todas as medidas que eu possa adotar para assegurar essa credibilidade eu adotarei. Até porque defendi, na minha carreira, que esses mecanismos fossem efetivamente utilizados para garantir a todo e qualquer cidadão um julgamento justo e imparcial”.
“No caso de impedimentos futuros, evidentemente terei de analisar o conteúdo do processo. O tema, as partes envolvidas e ai aplicar exatamente o que diz o Código de Processo Civil e o Código de Processo Penal. Já disse que o Congresso inclusive estabeleceu hipóteses adicionais de impedimento e suspeição. De minha parte, elas serão cumpridas na integralidade”
“Não acredito que o simples fato de colocar uma etiqueta no processo, com o nome Lava Jato, pode ser um critério para aquilatar suspeição. Uma vez identificada uma hipótese de impedimento ou suspeição não terei problema em declarar suspeição e não participar do julgamento”
Ativismo judicial
“Ativismo judicial é expressão que pode representar realidades diferentes. Pode ser usada quando o julgador busca extrair da constituição regras que estão previstas e dar mais eficiência àa regra. Outros usam para a criação de um direito que não esteja previsto em lei. Evidentemtene que essa segunda hipótese não pode ser aceita, porque não cabe ao magistrado criar o direito. Ele tem que ser criado pelo Congresso”
“O julgador tem que interpretar a Constituição, mesmo buscando regras que estejam contidas no bojo dos 250 artigos e que precisem de eficácia adicional, mas não pode criar direito porque é atribuição do Congresso”.
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