O presidente do Superior Tribunal de Justiça, João Otávio de Noronha, alegou que faltaram 'informações individualizadas' na ação que pedia prisão domiciliar a todos os presos do grupo de risco do novo coronavírus detidos por crimes sem violência. O magistrado negou o benefício nesta quinta, 23, em habeas corpus coletivo impetrado pelo Coletivo de Advocacia em Direitos Humanos (CADHu).
Noronha afirmou que a recomendação do Conselho Nacional de Justiça, editada no início da epidemia no Brasil, não prevê flexibilização da prisão de forma automática, sendo necessário a apresentação de documentos que apontassem a situação do preso e da unidade prisional que se encontra. O texto previa a substituição da detenção pelo regime domiciliar ou por medidas cautelares.
"A parte impetrante não demonstrou a teratologia ou flagrante ilegalidade que possa justificar a concessão da ordem coletiva. Ademais, cumpre destacar que a falta de demonstração concreta dos riscos inerentes a cada um dos pacientes, bem como a alegação genérica de que os estabelecimentos prisionais estão em situação calamitosa, inviabilizam a análise restrita aos requisitos do fumus comissi delicti e do periculum in libertatis, inerentes à concessão do pedido liminar em plantão judicial", afirmou Noronha, em decisão.
O habeas corpus coletivo poderá ser reavaliado pela Sexta Turma do STJ a partir de agosto, quando acabar o recesso do Judiciário. O caso está sob relatoria do ministro Sebastião Reis Júnior.
A ação foi movida pelo CADHu após Noronha conceder prisão domiciliar ao ex-assessor Fabrício Queiroz, investigado por integrar esquema de 'rachadinha' (apropriação parcial ou total do salário de servidores) no gabinete de Flávio Bolsonaro (Republicanos-RJ) na Assembleia Legislativa do Rio.
O presidente do STJ afirmou que não era 'recomendável' manter Queiroz preso durante a pandemia devido ao seu estado de saúde. O ex-assessor havia sido diagnosticado com 'adenocarcinoma moderadamente diferencial'.
Noronha estendeu o benefício a Márcia Aguiar, mulher de Queiroz e também investigada, por acreditar que ela deveria ficar ao lado do marido em casa para 'lhe dispersar as atenções necessárias'. Márcia, no entanto, estava foragida da Justiça e só reapareceu dois dias depois de ser beneficiada pelo presidente do STJ.
A decisão que beneficiou Queiroz e Márcia foi duramente criticada por ministros do STJ de diferentes alas, que a consideraram 'absurda', 'teratológica', 'uma vergonha', 'muito rara' e 'disparate'.