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Opinião|Nova lei coloca feminicídio como prioridade para segurança pública

Antes, um condenado por feminicídio poderia progredir para o regime semiaberto após cumprir 50% da pena. Agora, será necessário cumprir 55% da pena, e não haverá possibilidade de liberdade condicional. Isso demonstra uma preocupação concreta do Estado ao lidar com esses crimes

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Por Gustavo Scandelari
Atualização:

A sanção da Lei 14.994/2024 é um avanço crucial no combate à violência de gênero no Brasil. Ela fez com que o feminicídio, que antes era apenas uma qualificadora do homicídio comum, agora seja tratado como crime autônomo, com penas significativamente mais severas. Essa mudança não se limita a um ajuste técnico no Código Penal. Ela representa um reforço na importância que a sociedade e o Estado dão ao enfrentamento da violência contra a mulher.

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O principal mérito da nova lei é reconhecer a gravidade do feminicídio de maneira clara. Transformar o crime em autônomo retira a ideia de que ele é apenas um aumento da pena de um homicídio comum, colocando-o em um patamar que reflete sua natureza brutal e única. Com penas que agora variam de 20 a 40 anos de prisão, o Estado finalmente demonstra que a violência de gênero não pode ser relevada como uma faceta de uma realidade que não se consegue mudar. Além disso, a lei estabelece importantes causas de aumento de pena, como o acréscimo de 1/3 na sanção em situações de maior vulnerabilidade da vítima: se ela estiver grávida, for menor de 14 anos, maior de 60, ou se o crime ocorrer na presença de familiares. A inclusão dessas circunstâncias é uma melhoria significativa, pois não só protege as mulheres, como também reconhece o impacto devastador que esses crimes têm em suas famílias.

Outro ponto de melhoria é o endurecimento das penas para crimes que representam outras formas de violência de gênero, como a lesão corporal e a ameaça. A lei ajusta a pena para lesão corporal de 1 a 4 anos para 2 a 5 anos, além de duplicar a pena para o crime de ameaça. Essas mudanças são fundamentais, pois atacam a agressão doméstica de maneira mais rigorosa e reforçam a mensagem de que qualquer forma de violência contra a mulher será punida com severidade. O aumento dessas penas vai ao encontro de um clamor social por mais proteção às mulheres, que continuam a ser vítimas de ameaças e agressões constantes.

Mais do que aumentar as penas, a nova legislação traz uma mudança de postura: o feminicídio é tratado como uma questão prioritária de segurança pública. A progressão de regime também foi endurecida. Antes, um condenado por feminicídio poderia progredir para o regime semiaberto após cumprir 50% da pena. Agora, será necessário cumprir 55% da pena, e não haverá possibilidade de liberdade condicional. Isso demonstra uma preocupação concreta do Estado ao lidar com esses crimes.

Embora o aumento de penas seja um avanço importante, ele não resolve o problema por completo. O enfrentamento da violência contra a mulher requer uma abordagem multidisciplinar, que inclua políticas públicas de prevenção, educação e conscientização. A nova legislação expressa uma mensagem clara à sociedade ao estabelecer punições mais severas, mas também precisa ser acompanhada de ações efetivas que previnam a violência antes que ela ocorra. O Estado, o sistema de justiça e a sociedade civil devem trabalhar juntos para garantir que a proteção às mulheres seja ampliada em todos os níveis.

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Em resumo, a Lei 14.994/2024 traz inovações importantes ao transformar o feminicídio em crime autônomo e aumentar as penas para crimes relacionados à violência de gênero. O Brasil ainda enfrenta desafios no combate à violência contra a mulher, mas essa legislação é um passo na direção certa. A mensagem que ela envia é clara: crimes cometidos por razão de gênero serão enfrentados com a severidade que merecem.

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Gustavo Scandelari
Advogado especialista em Direito Penal, doutor em Direito pela Universidade Federal do Paraná e coordenador do núcleo de Direito Criminal da Dotti Advogados. Foto: Arquivo pessoal
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