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Preso por ejacular em mulher no ônibus já está nas ruas

Juiz responsável pela audiência de custódia de Evandro Quesada da Silva diz entender que a conduta do homem é apenas uma 'contravenção penal' e que é 'impossível a homologação de flagrante'

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Foto do author Luiz Vassallo
Atualização:

O juiz Rodrigo Tellini de Aguirre Camargo, do Tribunal de Justiça de São Paulo, mandou soltar Envandro Quesada da Silva, preso em flagrante nesta quarta-feira, 27, por ejacular em uma passageira de ônibus na região do Tatuapé, na zona leste de São Paulo. Ele foi solto no mesmo dia, em audiência de custódia. O magistrado diz entender que a conduta do homem é apenas uma 'contravenção penal' e que é 'impossível a homologação de flagrante'.

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Documento

'CONTRAVENÇÃO'

"Apenas para afastar qualquer dúvida, no artigo 215 do Código Penal a vítima consente e pratica com o autor ato libidinoso ou conjunção carnal mas esse consentimento é viciado pelo emprego do meio fraudulento utilizado pelo autor. Sem emprego da fraude não há crime. Sem o consentimento viciado para a prática do ato também não há crime. A conduta do indiciado é bastante grave e repugnante, atos como esse violam gravemente a dignidade sexual das mulheres, mas, infelizmente, penalmente, configuram apenas contravenção penal. Como essa contravenção é apenas somente com multa, impossível a homologação do flagrante. Ante o exposto, relaxo a prisão em flagrante", anotou o magistrado.

O juiz ainda afirma que o 'crime de posse sexual mediante fraude pressupõe o emprego de ardil como meio de execução e, no caso concreto, não houve qualquer contato anterior entre o averiguado e vítima que pudesse indicar ter sido ela enganada. Ademais, a surpresa, por si só, não configura meio fraudulento hábil a justificar a adequação típica'.

"Destarte, para a superveniência do delito, se exige a adesão da vontade da vítima à prática do ato libidinoso e esta manifestação de vontade deve estar viciada pela fraude empregada pelo autor que com ela pratica o ato, hipótese distinta daquela narrada nos autos em que a vítima só percebeu a ação do acusado quando surpreendida pela ejaculação em sua perna, não praticando qualquer ato com o autor".

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O advogado de Quesada, Marcílio Ribeiro, que disse considerar a decisão 'corretíssima', confirmou que seu cliente deixou a cadeia ainda na tarde desta quarta-feira, 27.

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