No passado, o religioso Jozsef Mindszenty passou 15 anos na embaixada dos Estados Unidos em Budapeste, na Hungria, fugindo da perseguição do regime soviético.
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O drama teve início durante a chamada Guerra Fria, na madrugada do dia 4 de novembro de 1956. Um levante anticomunista estava sendo articulado, mas Mindszenty, que era o líder da Igreja Católica na Hungria e um notório opositor do regime, recebera informações de que tropas soviéticas haviam chegado à cidade para suprimir o movimento.
Mais recentemente, o fundador do Wikileaks, Julian Assange, solicitou asilo político e proteção, argumentando que seu país não lhe assegura garantias mínimas. A informação foi dada pelo então Ministro de Relações Exteriores, Comércio e Integração Ricardo Patiño, que garantiu que Assange já está refugiado na sede diplomática do Equador em Londres.
Assange, que estava exilado, desde 2012, na embaixada do Equador em Londres, hoje aguarda uma definição será ou não extraditado para os Estados Unidos para responder por crimes que teria praticado. O seu site de vazamentos WikiLeaks divulgou detalhes de um programa secreto de espionagem cibernética da CIA, a agência de inteligência dos Estados Unidos.
Passaram-se esses anos e Julian Assange permaneceu em Londres, na Embaixada equatoriana guardado, asilado, com numa cidadela inexpugnável.
Ele era protegido pela política de Rafael Correa, que fez, naquele país, a sua revolução cidadã, uma linha de esquerda que somou a outras experiências na América do Sul, como no Brasil, na Venezuela, na Bolívia, na Argentina etc.
Manuel Zelaya, ex-presidente de Honduras, foi deposto por uma ação coordenada por integrantes das Forças Armadas, da Suprema Corte e do Parlamento. Os adversários de Zelaya justificaram que o ato foi uma reação à tentativa dele de mudar a Constituição para se manter no poder. Mas o Brasil e a comunidade internacional condenaram a ação e classificaram o ato como um golpe de Estado como afirmou o portal do Correio Braziliense, em texto postado em 28.6.2011.
Por pouco mais de três meses, o ex-presidente ficou abrigado na Embaixada do Brasil em Tegucigalpa, deixando a representação para viver na República Dominicana.
As sedes diplomáticas (embaixadas, sedes de governos internacionais, etc.) são invioláveis como garantia às representações estrangeiras. As convenções internacionais assinalam que os locais das missões diplomáticas são invioláveis, não podendo ser objeto de busca, requisição, embargo ou medida de execução, ficando assegurada a proteção a seus arquivos, documentos, correspondência, incluídos os dos funcionários consulares, por não pertencerem a estes, mas ao Estado a que eles servem. O Estado acreditante pode ainda renunciar a tais imunidades, mas o deve fazer de forma expressa.
As convenções internacionais assinalam que os locais das missões diplomáticas são invioláveis, não podendo ser objeto de busca, requisição, embargo ou medida de execução, ficando assegurada a proteção a seus arquivos, documentos, correspondência, incluídos os dos funcionários consulares, por não pertencerem a estes, mas ao Estado a que eles servem. O Estado acreditante pode ainda renunciar a tais imunidades, mas o deve fazer de forma expressa.
O asilo territorial é o recebimento de estrangeiro em território nacional, sem os requisitos de ingresso, para evitar punição ou perseguição baseada em crime de natureza política ou ideológica geralmente por crime praticado em seu país. Assim, tal concessão tem por objetivo proteger uma pessoa que, por seus motivos políticos ou ideológicos, se sinta perseguida ou ameaçada.
Independentemente do que enuncia a Declaração Americana de Direitos e Deveres do Homem de 1948, em seu artigo 27, ao prescrever que “Toda Pessoa tem o direito de procurar e receber asilo em território estrangeiro, em caso de perseguição que não seja motivada por delitos de direitos comuns (crimes comuns), e de acordo com a legislação de cada país, e com as convenções internacionais”, a Constituição de 1988 prevê a concessão de asilo político, seja territorial ou diplomático, sem quaisquer restrições, sendo este um dos princípios pelos quais a República Federativa do Brasil deve se reger nas suas relações internacionais, como se lê do artigo 4º, inciso X.
O asilo político tem a característica de ser ainda asilo territorial, concedendo-o o Estado ao estrangeiro que, tendo cruzado a fronteira e ingressado em seu território, aí requereu o benefício. O asilo diplomático ou extraterritorial, por sua vez, é modalidade de asilo territorial, mas dotado de característica de provisoriedade e precariedade, e que é concedido, no âmbito da América Latina, pelo Estado fora do seu território, isto é, no território do próprio Estado onde o individuo estaria sendo perseguido.
Tal concessão se dá em locais imunes à jurisdição daquele Estado, como embaixadas, representações diplomáticas, navios de guerra, acampamentos ou aeronaves militares. Lembro que, a teor do artigo 5º da Convenção de Caracas, que uma vez concedido o asilo, o Estado asilante pode pedir a saída do asilado para o território estrangeiro, sendo o Estado territorial obrigado a concedê-lo imediatamente, salvo por motivo de força maior. O salvo-conduto é requerido pela autoridade asilante - normalmente o embaixador – a fim de que o asilado possa deixar o território do país com segurança para receber o asilo territorial no Estado disposto a recebê-lo, impedindo que o asilado seja detido no caminho da embaixada até o aeroporto internacional da capital do seu País.
Como afirmou o ministro Rezek geralmente um pedido de asilo é feito por quem está em seu país e se vê perseguido. “Nesse caso, pede asilo em uma embaixada, e isso é ponte para o asilo territorial, este sim definitivo”, afirma (BBC News Brasil, em 22.9.2009).
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