Para além do seu impacto imediatamente prático - o próximo Ouvidor-Geral deixará de representar interesses dos setores organizados de defesa dos direitos humanos e do acesso à justiça pelas populações vulneráveis - a decisão vem coroar, do ponto de vista simbólico, o fim de um projeto de Defensoria Pública sonhado pelos defensores pioneiros conjuntamente com amplos movimentos sociais. Nesse sentido, a eliminação integral dos movimentos sociais do processo de escolha de sua própria representação na instituição é o signo máximo das opções políticas e ideológicas feitas pela Defensoria, e sintetiza a sua derradeira integração à burocracia judiciária.
Como se sabe, a Defensoria Pública do Estado de São Paulo foi uma das últimas do país a ser implementada, à medida que sua própria existência afrontaria interesses poderosos em nosso estado, do poder executivo sistematicamente violador de direitos, aos advogados enquanto classe corporativa. Por isso, o fator decisivo para que a instituição saísse do papel, em que figurava como previsão constitucional, foi uma amplíssima mobilização da sociedade civil, que aglutinou uma pluralidade impressionante de pontos de vista e de atores, congregando desde movimentos de cultura, a associações de bairro, ONGs, movimentos sociais, especialistas, grupos universitários, igrejas, partidos políticos. A criação da Defensoria Pública é um marco de memória coletiva da luta por direitos humanos em nosso estado, à medida que em todos os espaços da militância histórica é possível encontrar pessoas que participaram ativamente daquela mobilização.
No entanto, não foi necessário mais do que dez anos de existência para que uma camada da casta burocrática que se apossou da instituição iniciasse um processo de revisão desse passado histórico, impondo ilegitimamente, sem qualquer debate substancialmente democrático, a sua visão de democracia representativa àqueles que sonharam a instituição muito antes deles sequer sonharem com o privilégio de seu substancioso salário, combinado com gratificações e diárias. Numa tentativa impunemente bem-sucedida vão soterrando o engajamento que é, e sempre será, a marca de origem da instituição, com a narrativa bem-comportada da equiparação ao Poder Judiciário e ao Ministério Público.
Infelizmente, tal equiparação só encontra sentido prático do ponto de vista ideológico. Isso porque as portas de entrada do serviço são crescentemente sucateadas, sua legitimidade social está em declínio, e todo aquele enorme conjunto de profissionais engajados que sustentam o dia-a-dia da instituição longe do ar condicionado da sala do Conselho Superior, encontram-se cada vez mais desamparados em sua justa persistência de se colocar ao lado dos necessitados. A despeito disso, hostilizar a sociedade civil e seus interesses supostamente demasiado interessados assume ares de premência no alto da torre do castelo.
Ao cabo, a decisão tomada na quinta-feira aborta uma determinada possibilidade de futuro para a Defensoria Pública. O sonho de uma instituição capaz de representar os interesses substanciais das camadas vulneráveis da população no interior do sistema judiciário encontra-se hoje irrevogavelmente extinto. Apesar dos que permanecem na luta, o ambiente de representação da sociedade civil foi totalmente esvaziado. Daqui em diante, tendo renegado em absoluto o contato institucional com as lutas sociais, antes na prática, e agora em seus códigos de lei, a Defensoria Pública abre-se a um novo tempo, e a um futuro que deixa de lado justamente os destinatários do seu serviço. Parte da Defensoria Pública comemorou este golpe contra a participação social como um grande passo de seu projeto sombrio de uma instituição pública elitizada e interessada apenas na promoção de privilégios e não de direitos; uma outra parte, infelizmente, apenas silenciou, cúmplice dos tempos e das ordens de cima.
Seja como for, não é a primeira instituição que trai os sonhos do povo em nosso país, tampouco a primeira instituição que construímos com nosso suor. Sem dúvida não será a última.
*Alderon Costa, 55, é Ouvidor-Geral Externo da Defensoria Pública do Estado de São Paulo.
Nota de resposta ao artigo "O fim de um sonho de Defensoria Pública"
"Um tema tão relevante como é o relativo ao método de escolha do Ouvidor-Geral da Defensoria Pública de SP deveria ser debatido publicamente por meio de ideias, propostas ou mesmo críticas de mérito - e não com generalizações e ataques infundados, que não refletem a realidade dos fatos.
A Defensoria Pública é uma instituição profundamente comprometida com o serviço público que desempenha, obstinada na defesa dos direitos das pessoas carentes e vulneráveis. Dia após dia, são milhares os exemplos de combatividade nas mais diversas áreas por parte de Defensores Públicos, não raro assoberbados com excesso de casos sob suas responsabilidades.
A Defensoria paulista sempre foi e continuará sendo uma instituição democrática, com ampla abertura para participação efetiva da sociedade civil. A própria decisão sobre o método de escolha do Ouvidor-Geral externo, ainda não finalizada, foi marcada por divergências entre os votos já proferidos, fruto da pluralidade de opiniões que marcam um ambiente institucional democrático."
Davi Depiné Defensor Público-Geral do Estado
COM A PALAVRA, A ASSOCIAÇÃO PAULISTA DE DEFENSORES PÚBLICOS
Nota de resposta ao artigo "O fim de um sonho de Defensoria Pública"
A APADEP - Associação Paulista de Defensores Públicos, entidade representativa dos Defensores Públicos do Estado de São Paulo, vem mais uma vez a público esclarecer as colocações do Ouvidor-Geral da Defensoria Pública.
A Defensoria Pública em momento algum sinalizou o fechamento de suas portas aos usuários. É notório o crescimento da Defensoria Pública desde sua criação, tendo no último ano um volume de 1,7 milhão de atendimentos em todo o Estado, contando com apenas 719 Defensores Públicos. A expansão da Instituição só não é maior em razão da falta de maiores investimentos estatais, que conta com um orçamento muito inferior ao do Tribunal de Justiça e do Ministério Público.
Mas não é só isso, o Defensor Público é aquele que recebe a menor remuneração dentre as carreiras jurídicas, não havendo qualquer "privilégio" ou pagamento acima do subteto constitucional. O Ouvidor-Geral talvez tenha esquecido de mencionar as suas vantagens pessoais, que sequer os Defensores Públicos possuem, como a bonificação por resultados e o auxílio-transporte. Mas nem por isso se pode afirmar que tais vantagens sejam privilégios, como afirmado outrora de forma infundada pelo Ouvidor-Geral em relação à remuneração dos Defensores Públicos.
Ainda assim, o trabalho dos Defensores Públicos é de excelência, distante do rótulo de "casta burocrática", como o recentemente realizado aos vulneráveis da região da Cracolândia.
Por fim, a APADEP esclarece que a Defensoria Pública e seus membros continuarão sempre atuando com qualidade na defesa intransigente da população em situação de vulnerabilidade do Estado de São Paulo, não havendo qualquer afastamento da missão estabelecida pelo artigo 134 da Constituição da República."
Leonardo Scofano
Presidente da APADEP
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