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Opinião | O futuro penal do jogador Robinho

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convidado
Por Eduardo Maurício

No próximo dia 20 de março, a Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) vai decidir se Robinho, condenado na Itália a nove anos de prisão pelo crime de estupro praticado em 2013, cumpre a pena no Brasil, a pedido da Justiça italiana, já que a Constituição Federal brasileira veda a extradição de brasileiros natos.

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O processo será julgado por 15 ministros com o maior tempo de atuação no STJ, que compõem a referida Corte Especial. O ministro relator do caso será Francisco Falcão. A maioria dos votos decidirá se Robinho irá ou não cumprir a pena no Brasil. E, caso a maioria seja pelo cumprimento da pena no Brasil, a defesa do Robinho poderá apresentar recurso ao Supremo Tribunal Federal (STF) com efeito suspensivo, o que suspenderia os efeitos de eventual prisão.

A execução de sentença estrangeira está prevista na Constituição Federal e neste julgamento o STJ irá apenas analisar os aspectos formais da sentença a ser reconhecida no Brasil, como por exemplo: questões de competência; legitimidade; se houve tradução juramentada ao português e consularizada; se houve respeito à utilização dos canais diplomáticos em uma cooperação jurídica internacional; e outras formalidades técnico jurídicas (se houve trânsito em julgado da decisão na Itália …). A Corte Superior não adentrará as matérias de fato e nem reexaminará se Robinho praticou ou não o crime.

Importante lembrar que o STJ já tem o caso em mãos a mais de 1 ano e o processo estava suspenso diante do pedido de vista do ministro João Otávio de Noronha. A Corte também rejeitou o pedido da defesa de Robinho para que a Justiça italiana enviasse ao Brasil uma cópia do processo na íntegra traduzida para o português, tendo em vista que o jogador teve defesa de advogado italiano constituído formalmente em todo o processo que tramitou na Itália, além de ter sido preservada a ampla defesa, contraditório e o devido processo legal.

A defesa do jogador Robinho irá pleitear a aplicação da Lei de Migração brasileira e os tratados com a Itália, fundamentando o impedimento na transferência de execução da pena, já que não cabe solicitação de extradição executória em virtude dele ser brasileiro nato, conforme prevê a Constituição Federal brasileira. Além disso, o tratado de cooperação em matéria penal entre Brasil e Itália impede, textualmente, a transferência de medidas de execução de pena, o que fere a soberania nacional. A defesa do jogador, inclusive, já alegou que o processo penal italiano se utilizou de processos de investigação considerados ilegais no Brasil.

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Caso o tribunal homologue a decisão da Justiça italiana, Robinho pode apresentar recurso, com pedido de efeito suspensivo e consequentemente em liberdade, no próprio STJ pleiteando a inconstitucionalidade da decisão. E também poderá, em seguida, recorrer ao STF, também com pedido de efeito suspensivo, sendo necessário aguardar-se o trânsito em julgado da decisão recursal para o jogador cumprir uma eventual prisão em regime fechado. Ou, em caso contrário, ter seu passaporte devolvido e não ter que cumprir a pena que foi condenado na Itália em solo brasileiro. Entretanto, Robinho corre sérios riscos de ser preso caso viaje para fora do Brasil diante do mandado de prisão expedido em seu desfavor em solo europeu e internacional, que continuará vigente, podendo também que enfrentar um processo de extradição.

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Eduardo Maurício
Advogado no Brasil, em Portugal, na Hungria e na Espanha. Doutorando em Direito – Estado de Derecho y Governanza Global (Justiça, sistema penal y criminologia), pela Universidad D Salamanca – Espanha. Mestre em direito – ciências jurídico criminais, pela Universidade de Coimbra/Portugal. Pós-graduado pela Católica – Faculdade de Direito – Escola de Lisboa em Ciências Jurídicas. Pós-graduado em Direito penal econômico europeu; em Direito das Contraordenações e; em Direito Penal e Compliance, todas pela Universidade de Coimbra/Portugal. Pós-graduado pela PUC-RS em Direito Penal e Criminologia. Pós-graduando pela EBRADI em Direito Penal e Processo Penal. Pós-graduado pela CBF (Confederação Brasileira de Futebol) Academy Brasil –em formação para intermediários de futebol. Mentor em Habeas Corpus. Presidente da Comissão Estadual de Direito Penal Internacional da Associação Brasileira de Advogados Criminalistas (Abracrim)
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