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Opinião | O mito da ressocialização e as fake news das causas dos crimes

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convidado
Por Andre Luis Alves de Melo

O Direito Penal tem o objetivo de separar e punir os indivíduos mais perigosos e que cometem crimes. No entanto, determinada ideologia adentrou no Direito Penal com o discurso de coitadismo, vitimismo e luta de classes, e com isso vem ganhando espaço com supostos “especialistas”. O Direito Penal passou a ter função não de punir, mas sim de uma espécie de canonização do indivíduo que seria vítima do Estado e da sociedade e não o responsável pelo seu crime. Apenas esta mudança de eixo da responsabilidade para culpar o outro, e não o próprio autor pelos seus atos com base no livre-arbítrio, já provoca por si o caos social e aumenta a criminalidade.

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Além disso, ainda tentam espalhar a fake News de que as causas do crime seriam falta de ensino (mas não explicam os crimes cometidos por pessoas estudadas). Também alegam que o Direito Penal não pode ser eficiente, pois gera excesso de presos. Mas, nada falam sobre o excesso de crimes e de processos penais, pois isso gera mercado de trabalho para o meio jurídico.

Segundo a taxa de roubos é de aproximadamente 2.200 por cada 100 mil habitantes por ano, mas o que é registrado nas Delegacias seria em torno de 680, ou seja, em torno de 2/3 fica na cifra oculta de crimes e na impunidade. (https://www.portalinsights.com.br/perguntas-frequentes/como-esta-a-criminalidade-no-brasil-em-2023#:~:text=De%20acordo%20com%20a%20pesquisa,do%20que%20os%20registrados%20oficialmente ).

Estima-se que apenas 1% dos crimes, inclusive os impunes pela cifra obscura, sejam punidos com sentença condenatória (https://www.migalhas.com.br/depeso/401463/crimes-que-nao-chegam-ao-conhecimento-do-judiciario)

Somente computando furtos e roubos de celulares, registrados na Polícia, tivemos mais de um milhão de casos em 2022 no país. (https://oglobo.globo.com/brasil/noticia/2023/07/20/um-milhao-de-celulares-foram-roubados-ou-furtados-no-brasil-em-2022-sao-paulo-lidera-ranking.ghtml)

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No entanto, temos aproximadamente 200 golpes por hora registrados em órgãos policiais, sem contar os que não comunicados formalmente. (https://noticias.uol.com.br/cotidiano/ultimas-noticias/2023/07/20/puxado-por-golpes-eletronicos-estelionatos-sobem-379-homicidios-caem.htm)

Para agravar ideólogos disfarçados de intelectuais trocam os termos como criminoso, sentenciado, apenado, condenado pelo elogio de “reeducando”. Como se alguém precisasse ser ensinado de que roubar, matar, estuprar, desviar recurso público é errado, pois antes não sabia disso.

A ressocialização é um mito que existe em poucos países, e não se pode confundir com dignidade humana no cumprimento da pena. Afinal, dignidade humana é cumprir a pena com requisitos como celas limpas, não lotadas, mas não precisa ser quase um resort terapêutico ou um mosteiro como pregam os assistencialistas garantistas. É comum criminosos afirmarem que ficarão pouco tempo presos e que será um período de férias nos presídios.

Agora, ressocializar é outro aspecto, pois depende da vontade do preso (do indivíduo), não tem como ser imposto a ninguém. Aos que afirmar que ressocialização é função do Direito Penal então os criminosos somente deveriam ser colocados em liberdade se provassem que estão arrependidos e provassem que não irão cometer crimes (o que é possível somente na utopia de determinada ideologia). Alegar que se não forem ressocializados voltarão a cometer crimes, então deveria prender todo mundo antes de cometer o crime e já “ressocializar” algo somente possível nas Ditaduras, uma espécie de divisão do Pré-Crime, como no filme Minority Report.

Ainda para os que acreditam na ressocialização, esta somente poderia existir, se o réu confessar o crime e mostrasse arrependimento, como preconiza a fé cristã. Ou seja, sem esses critérios não há como ressocializar. Se não confessar o crime e não mostrar publicamente arrependimento; o réu pode ficar em cela individual, com todas as mordomias, como piscina, direito a motel (visita íntima) e de amigos, e de forma gratuita no Brasil (muitos países já cobram a hospedagem nos presídios), mas ao sair irá reunir com os mesmos comparsas e cometer os mesmos delitos, ainda que de colarinho branco, porém mais elaborados e com o discurso de perseguido e de provas com irregularidades formais, mas sem atacar o mérito das provas.

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Em geral, apenas 20% das ocorrências criminais tornam-se objeto de investigação formal, como Inquéritos Policiais e TCOs, a maioria dos BOs (Boletins de Ocorrência) nem se tornam Inquéritos, e em razão disso, a população nem pede para a Polícia fazer Boletins de Ocorrência, isto é, ficam na cifra oculta, mas é possível ver dados no IBGE que costuma perguntar nas pesquisas se a pessoa foi vítima de crime e não registrou, o que chega ao dado de mais de 50%, ou seja, consta que apenas 46,1% das pessoas que foram vítimas de furto procuraram a polícia. Agora quando o delito era o de roubo, 56,3% procuraram a polícia. Assim, utilizando esses dados específicos sobre furto e roubo, percebe-se que existem diversos crimes que não chegam ao conhecimento da polícia. (https://periodicos.uem.br/ojs/index.php/EspacoAcademico/article/view/12082)

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Hoje nós temos mais crimes de estelionatos (golpes) principalmente por redes sociais e telefones, mas nas estatísticas oficiais haveria mais furto e roubo. E em razão disso os ideólogos, falsos especialistas, alegam que o Estado persegue os mais pobres no processo penal. Na verdade, quem comete furtos e roubos geralmente são pessoas com menos estudo e cometem crimes que são mais fáceis de serem presos e provados. Já as pessoas com mais estudo ou mais expertise criminosa cometem golpes ou até mesmo desvios de verbas públicas e este tipo de crime demanda mais investigação e uma maior inteligência e vontade de trabalhar de quem está no combate ao crime, logo é mais fácil prender e processar quem comete furto e roubo do quem comete golpes e também desvio de verbas públicas.

Por isso, temos mais presos por furto e roubo, embora haja mais crimes de golpes (estelionato). Logo, se dermos simplesmente ensino formal os estelionatos irão aumentar e a impunidade também, pois sabem que se derem golpes raramente serão presos, e se forem, as penas são pequenas e quase nunca irão focar na parte financeira do crime.

Em torno de quase 60% dos processos penais prescrevem, ou seja, acaba o prazo para punir e o réu é absolvido, mas desse aspecto a Defesa não reclama, pois recebe para fazer o trabalho. Nos delitos de violência doméstica por serem penas diminutas na lei, a prescrição chega a quase 80% dos casos. https://www.editorajc.com.br/exame-analitico-das-informacoes-estatisticas-da-justica-criminal-de-primeiro-grau-de-jurisdicao-do-estado-do-rio-de-janeiro/

Nos delitos de violência doméstica por serem penas diminutas na lei, a prescrição chega a quase 80%. dos casos. Prescrição de crimes contra mulheres é desafio a ser vencido - Assembleia Legislativa de Minas Gerais

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Embora haja uma fake News dogmática afirmando que somos um dos países com maior número de presos, na verdade, isso em números absolutos ocorre por causa da impunidade que aumenta o número de crimes, pois as penas diminutas são ainda mais diminuídas na execução bastando cumprir menos de 30% do total, em regra, para receber benefícios como progressão, como também ocorre pelo fato de sermos um dos maiores países em população, logo reflete na população prisional. No entanto, a população prisional é inferior a 0,5 da população brasileira, ou seja, 99,5% da população está livre.

E ainda, se dividirmos o número de presos pelo número de habitantes, o Brasil cai para a 30ª posição no mundo, ou seja, muito benevolente com o criminoso, exceto em alguns casos muito pontuais e de exceção quando se questiona a Arca.

É claro que temos mais pessoas com menos estudos presas, pois são a maioria no país e cometem crimes de furto e roubo que são mais fáceis de provar, mas a maioria dos crimes atualmente são golpes, e estes são cometidos por pessoas com estudo, porém ficam impunes pela dificuldade de provar. Se o criminoso continuar a ser visto como vítima da sociedade, sem livre arbítrio, as propostas de mero ensino formal como causa do crime apenas irá mudar o tipo de delito cometido, mas não reduzir a criminalidade.

O que aumenta o número de crimes no Brasil é a impunidade e não desigualdade social, pois pobre não é criminoso, nem rico (ou estudado) é imune de cometer crimes, o que prevalece é a economia do crime, risco de ser pego e prejuízo.

No Brasil, temos em torno de 10 milhões de processos penais e Inquéritos, e apenas 600 mil presos estão efetivamente recolhidos em presídios, os outros quase 300 mil que computam como presos são presos domiciliares, ou seja, ficam em casa (em tese) e a maioria sem tornozeleira. No link a seguir apesar do título da reportagem, no meio da matéria é preciso verificar que em torno de 1/3 dos supostos estão em domiciliar. (https://noticias.r7.com/brasilia/populacao-carceraria-aumentou-21-em-7-anos-no-pais-e-terminou-2023-com-mais-de-852-mil-pessoas-02042024)

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Ou seja, não temos excesso de presos, mas sim excesso de crimes e de processos penais, sendo a impunidade gerada é que aumenta a criminalidade e não a desigualdade social, sendo que o a pessoa estudada, com tendência criminosa, apenas comete crimes mais elaborados e mais difíceis de serem provados, logo estudo, sem punição, não reduz crimes, apenas muda o tipo de crime e torna mais difícil de ser provado. Logo, é preciso focar na punição efetiva, sem excesso de tipos penais no Código Penal (quase 2 tipos de crimes), mas a maioria com penas diminutas e que desmoralizam o direito penal, logo melhor seria reservar, reduzir, o Direito Penal apenas para condutas graves, mas com penas e processo penal que intimidassem os criminosos, as demais condutas menos graves seriam punidas pela via administrativa como ocorrem em muitos casos.

Este texto reflete a opinião do(a) autor(a). Esta série é uma parceria entre o blog do Fausto Macedo e o Movimento do Ministério Público Democrático (MPD). Os artigos têm publicação periódica

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Andre Luis Alves de Melo
Promotor de Justiça em MG, doutor em Processo Penal Constitucional pela PUC-SP e associado do MPD – Movimento do Ministério Público Democrático
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Este texto não reflete, necessariamente, a opinião do Estadão.

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