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Opinião | O nome do pai na certidão de nascimento; STJ libera perícia de paternidade em consanguíneos

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convidado
Por Rafaella Gentil Gevaerd*

Ter o nome do pai na certidão de nascimento ou ao menos conhecer a origem paterna é o sonho de muitos brasileiros. O País registra o maior número de bebês sem o nome do pai na certidão desde 2018, segundo dados levantados pelos Cartórios de Registro Civil do Brasil no primeiro semestre de 2022. No período, nasceram 1.313.088 bebês e 86.610 não tinham o nome do pai, mostrando um crescimento de 1,2% nos registros monoparentais em cinco anos. Mas o que diz a Justiça quando alguém deseja pedir um exame de DNA ao suposto pai e ele já faleceu?

Rafaella Gentil Gevaerd Foto: Divulgação

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Uma lei sancionada em abril de 2021 autoriza que o exame de DNA seja feito em parentes consanguíneos do suposto pai, porém, é preciso que esses parentes aceitem se submeter ao teste.

Em novembro de 2022, por exemplo, houve um caso em que os parentes se recusaram e o STJ autorizou a exumação do corpo para investigação de paternidade. O ministro Paulo de Tarso Sanseverino disse à época que o direito fundamental do autor à sua identidade biológica deveria prevalecer.

Recentemente, o STJ decidiu por nova perícia de paternidade em um homem que havia sido enterrado com a família. Ocorreu a reversão da sentença que havia sido dada, o Colegiado considerou o laudo inconclusivo, já que apontou vínculo genético em segundo grau sem explicação dos motivos. Havia elementos suficientes para afastar o cunho conclusivo do laudo pericial, justificando a necessidade de realização de um novo exame de DNA, com a consequente anulação da sentença.

O STJ determinou a realização de uma nova perícia de investigação de paternidade post mortem ao considerar possível o argumento de que o homem teria sido sepultado em um jazigo familiar coletivo e seus restos mortais poderiam ter sido juntados aos de seus demais familiares.

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A ministra Nancy Andrighi, relatora, ressaltou que houve o apontamento de um erro grave na colheita da prova suficiente para incutir a dúvida razoável constante no resultado do exame. Com isso, houve anulação da sentença relacionada à paternidade e foi determinada a realização de nova perícia.

*Rafaella Gentil Gevaerd é advogada, formada pela PUC-Rio, com MBA em Litigation pela FGV e pós-graduação em Direito Civil, Direito de Família e Direito de Sucessões

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