O Direito de Família e das Sucessões e os vários aspectos que envolvem essa especialidade da advocacia vêm chamando a atenção do público em geral em todo o mundo. Monogamia, poligamia, direitos da pessoa idosa e das crianças, intervenção do Estado e proteção da família, avanços e retrocessos no direito da família, proteção e direito dos pets e outros temas estão sendo cada vez mais debatidos.
A Associação de Direito de Família e das Sucessões (ADFAS) é pioneira no enfrentamento firme e seguro em relação a ideias que são destruidoras da família, como a atribuição de direitos a amantes e a poligamia em forma de trisais. Demonstrando que a bigamia e a poligamia não recebem apoio da sociedade brasileira, a ADFAS já foi vitoriosa no STF e no CNJ em prol da verdadeira família brasileira.
Também desvendou o que aqueles supostos ideólogos, despregados da realidade brasileira, pretendiam: encontrar simpatia em suas ideias poliafetivas por meio da confusão propositada entre poliamor (relação afetiva e sexual entre 3, 4 ou mais pessoas) e o homossexualismo em relação de família, que, em verdade, só existe, por escolha dos próprios homossexuais, entre 2 homens ou 2 pessoas, isto é, em monogamia.
Uma relação paralela a um casamento é adultério e não gera efeitos familiares. Isso é óbvio para a maioria das pessoas. No entanto, aquele movimento em prol da poligamia e da atribuição de direitos ao cúmplice do adultério acabou por produzir a falsa ideia de que haveria espaço no Brasil para atribuição de direitos familiares, sucessórios e previdenciários à mancebia. Um amante, segundo aquele malfadado movimento, deveria ter os mesmos direitos da pessoa casada, na comunhão de bens, na pensão alimentícia, na herança e na pensão previdenciária.
Com os fundamentos da ADFAS, na qualidade de amicus curiae, o STF se posicionou claramente em julgamento dos temas 526 e 529, fixando teses de repercussão geral em fortalecimento da monogamia no casamento e na união estavel, as quais têm efeitos "erga omnes" e não podem ser desacatadas em decisões judiciais.
Sob a relatoria do ministro Dias Toffoli, a tese sobre o tema 526 foi firmada assim: "A preexistência de casamento ou de união estável de um dos conviventes, ressalvada a exceção do artigo 1723, § 1º, do Código Civil (separação de fato em casamento) impede o reconhecimento de novo vínculo referente ao mesmo período, inclusive para fins previdenciários, em virtude da consagração do dever de fidelidade e da monogamia pelo ordenamento jurídico-constitucional brasileiro".
A outra tese sobre o tema 529, de relatoria do ministro Alexandre de Moraes, foi fixada no mesmo sentido.
Uma complementa a outra, em prol da defesa e segurança jurídica do casamento e em busca da mesma segurança na união estável.
As teses deixam expresso que, inclusive para efeitos previdenciários, ou seja, para todos os efeitos, sejam familiares, sucessórios e demais oriundos de uma relação de família, a existência de casamento ou de união estável anterior impede o reconhecimento de outra relação familiar no mesmo período. A única exceção para quem vive uma relação com outra pessoa casada é aquela do art. 1723, § 1º do Código Civil, que exige a inexistência de comunhão de vidas no casamento.
Essa é uma das questões importantes que estão sendo debatidas em congresso internacional que acontece, presencialmente, até o próximo dia 26 de abril, realizado em Portugal e na Espanha, com transmissão on-line, e que reúne inúmeros especialistas de universidades do Brasil, da Argentina, de Portugal e da Espanha, com a organização da Associação de Direito de Família e das Sucessões (ADFAS).
Com a participação de professores renomados de inúmeras instituições acadêmicas, desde o dia 11 de abril já foram debatidos temas como direito da pessoa idosa, das mulheres, das crianças nas mais diversas situações, além da proteção jurídica dos animais.
A partir desta segunda-feira, dia 17, o congresso passará de Portugal para a Espanha, com debates envolvendo a intervenção do Estado na proteção da família, questões de gênero, monogamia, dissolução do casamento em vida e após a morte, a proteção dos familiares nas suas mais diversas relações, inclusive nas empresas familiares e nas relações trabalhistas entre marido e mulher, e o combate à violência doméstica.
O tema da reprodução assistida e da filiação, outro assunto que tem gerado polêmicas no Brasil e em vários países, também é tratado pelos especialistas. Além de outros assuntos, como os direitos das crianças e dos adolescentes, o casamento entre pessoas do mesmo gênero, a proteção dos idosos.
A programação completa do Congresso pode ser acessada neste link.
*Regina Beatriz Tavares da Silva é sócia-fundadora do escritório RBTSSA é presidente da Associação de Direito de Família e das Sucessões (ADFAS)
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