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Opinião | O projeto de lei que visa permitir o uso de animais como garantia para financiamentos

Projeto de Lei n.º 3019/2023 pretende autorizar a utilização de animais como garantia para a obtenção de crédito junto às instituições financeiras

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Por Bruno Chatack Marins, Júlia Ramos Silva e André Corradi

Para criar mecanismos que facilitem e ampliem as possibilidades de obtenção de créditos e investimentos para produtores rurais, foi elaborado o Projeto de Lei n.º 3019/2023, atualmente em tramitação na Câmara dos Deputados. O Projeto visa permitir que os produtores rurais utilizem os animais como bens em garantia de alienação fiduciária em qualquer modalidade de crédito ou financiamento rural.

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O objetivo é proporcionar aos produtores rurais, especialmente aos pecuaristas, maior acesso aos recursos necessários para o desenvolvimento de suas atividades, ao mesmo tempo em que garante às instituições financeiras um menor risco, dado que o valor dos animais pode ser avaliado de forma mais precisa, tornando a liquidez mais efetiva.

Para assegurar essa liquidez, o texto estabelece que as instituições financeiras que aceitarem os semoventes como garantia fiduciária devem adotar procedimentos específicos para a avaliação do valor dos animais. Esses procedimentos devem considerar fatores como raça, idade, peso, informações fitossanitárias e outros critérios relevantes.

O relator do Projeto, Deputado Max Lemos (PDT-RJ), destaca que um dos pontos relevantes da proposta é a possibilidade de “taxas de juros mais competitivas para os produtores rurais, além de fomentar o desenvolvimento do setor agropecuário e impulsionar a economia como um todo”.

Dessa forma, a constituição da garantia fiduciária por meio de semoventes amplia as possibilidades de financiamento para os produtores rurais e permite que essas operações sejam regulamentadas, beneficiando ambas as partes do negócio.

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O Projeto foi aprovado pela Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural da Câmara dos Deputados em 12 de junho de 2024. O texto aprovado sofreu apenas uma alteração para incluir o Ministério da Agricultura e Pecuária como o órgão responsável por estabelecer as normas e regulamentações necessárias para a execução da nova modalidade de garantia fiduciária.

Agora, o texto segue em caráter conclusivo e será analisado pelas Comissões de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça e Cidadania. Posteriormente, poderá seguir para votação em plenário ou diretamente para aprovação no Senado Federal. Com a efetiva aprovação, haverá um evidente benefício econômico para o setor agropecuário.

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Bruno Chatack Marins
Sócio do Chatack, Faiwichow & Faria Advogados, especialista em Reestruturação de Dívidas, Direito Empresarial e Agronegócio. Foto: Arquivo pessoal
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