Nesta quarta, 20, o Supremo Tribunal Federal (STF) põe em pauta um julgamento cercado de forte expectativa sobre dados do antigo Coaf (Conselho de Controle de Atividades Financeiras), hoje Unidade de Inteligência Financeira (UIF). O Plenário da Corte abre a sessão às 9h30 e os ministros começam a decidir se há necessidade de autorização judicial prévia para compartilhamento de informações sigilosas por órgãos de fiscalização, como a Receita e o Coaf.
O que está sendo julgado pelo Supremo?
Os onze ministros do Supremo avaliam o Recurso Extraordinário 105.591, que trata sobre a possibilidade da Receita Federal compartilhar dados bancários e fiscais do contribuinte com o Ministério Público sem a necessidade de autorização prévia da Justiça. O caso em questão é referente a um processo de sonegação fiscal envolvendo donos de um posto de gasolina em São Paulo. Os empresários acusam o Fisco de extrapolar suas funções ao passar dados sem aval da Justiça.
Ao ser discutido no plenário, o caso torna-se de repercussão geral, ou seja, o entendimento formado pelo Supremo deverá ser acatado pelos tribunais inferiores, afetando processos semelhantes que já tramitam na justiça.
O que é o Coaf e como ele funciona?
O Coaf é um órgão de controle de atividades financeiras que monitora e armazena movimentações suspeitas de pessoas físicas e jurídicas do País. As informações são coletadas por setores obrigados a enviar tais dados ao órgão, como é o caso de bancos e instituições financeiras.
O Coaf processa as informações suspeitas e elabora um Relatórios de Inteligência Financeira (RIF), encaminhado a investigadores da Polícia Federal, Ministério Público, Receita Federal e até órgãos internacionais.
A quem o Coaf é subordinado e quem comanda o conselho?
Desde o dia 20 de agosto, o Coaf mudou de nome e trocou de mãos. Agora, o órgão é chamado Unidade de Inteligência Financeira (UIF) e está sob atribuição direta do Banco Central, de Roberto Campos Neto. Foi o presidente do BC que indicou Ricardo Liáo para liderar o 'Novo Coaf'.
Antes das mudanças, o Coaf ficou sob controle do Ministério da Justiça e Segurança Pública, de Sérgio Moro, e Ministério da Economia, de Paulo Guedes. A troca de comando, aliás, que tirou a presidência do órgão de Roberto Leonel, indicado por Moro, a Ricardo Liáo, foi interpretada como uma derrota ao ex-juiz da Lava Jato.
Como o Coaf é impactado por este julgamento?
Apesar do julgamento em si ser focado exclusivamente sobre dados da Receita Federal, o presidente do Supremo, Dias Toffoli, suspendeu no dia 15 de julho todos os processos judiciais no País em que houve o compartilhamento de dados por órgãos de controle -- incluindo informações coletadas pelo Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf), Comissão de Valores Mobiliários e Banco Central.
A medida de Toffoli tem caráter liminar, ou seja, é temporária. Ela é válida até o plenário determinar um entendimento sobre a constitucionalidade do compartilhamento das informações sem autorização judicial e os limites em que tal situação deve ocorrer.
Como o julgamento influencia o caso de Flávio Bolsonaro?
O Ministério Público do Rio de Janeiro atualmente investiga suposta prática de 'rachadinha' no gabinete do hoje senador Flávio Bolsonaro. O esquema envolveria o ex-assessor parlamentar Fabrício Queiroz, que trabalhou para Flávio quando ele era deputado estadual na Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro.
O caso envolvendo Flávio Bolsonaro foi revelado pelo 'Estado' em dezembro do ano passado a partir de um relatório do Coaf sobre movimentações atípicas na conta bancária de Queiroz entre janeiro de 2016 e janeiro de 2017. Os valores despertaram a atenção do órgão de controle por serem 'incompatíveis com o patrimônio, a atividade econômica ou ocupação profissional e a capacidade financeira" do ex-assessor parlamentar'.
Como as investigações se baseiam no relatório entregue pelo Coaf sem autorização judicial, o processo envolvendo Flávio Bolsonaro e Queiroz foi suspenso pela liminar de Toffoli. Caso o plenário decida que o compartilhamento foi inconstitucional, a investigação pode ser anulada.
Quais as consequências se o Supremo decidir que o compartilhamento de dados do Coaf é ilegal
Os cenários variam de acordo com a forma que os ministros irão se decidir no processo. Uma possibilidade é que, caso o Supremo entenda ser inconstitucional o compartilhamento de dados de órgãos de controle sem autorização judicial, a Corte decida anular todas as investigações que utilizaram este método em suas apurações. Isso significa que o Ministério Público, por exemplo, deveria recomeçar o caso do zero.
Outro cenário seria se os ministros costurassem uma posição intermediária, na qual a inconstitucionalidade seria válida a partir do dia do resultado do julgamento. Neste caso, os processos que já tramitam na justiça não seriam afetados, mas o Ministério Público não poderia obter os dados do Coaf no futuro sem aval da Justiça.
Um terceiro cenário possível é o Supremo decidir pela anulação dos dados obtidos pelos órgãos de controle sem autorização judicial, mas manter as investigações em andamento.
Somente no Ministério Público Federal, o entendimento tem capacidade de impactar quase 700 ações penais.
O que o Ministério Público diz sobre o caso?
O procurador-geral da República, Augusto Aras, se manifestou pela manutenção do entendimento de que Receita e Coaf podem enviar dados sem autorização da Justiça. Segundo o chefe do Ministério Público, a possibilidade de limitar o compartilhamento de informações dos órgãos com a procuradoria e a Polícia pode 'comprometer tanto a reputação internacional do Brasil quanto sua atuação nos principais mercados financeiros globais'.
O PGR destacou ainda que o repasse de informações está previso em leis e tem respaldo internacional. Além disso, a exigência de uma autorização judicial criaria uma etapa adicional nos procedimentos investigativos que poderiam resultar no acúmulo de pedidos no Judiciário.
Aras citou como exemplo a Controladoria-Geral da União (CGU), órgão responsável pelo combate à corrupção e pela transparência do governo federal. Se ficar entendido que a CGU precisaria de autorização judicial para acessar dados do Coaf, ela terá que acionar a Advocacia-Geral da União (AGU) em cada um dos casos que buscar apurar.
O que os Bolsonaros dizem sobre o caso?
Após a liminar de Toffoli suspender a investigação envolvendo o senador Flávio Bolsonaro, seu pai, o presidente Jair Bolsonaro, se manifestou a favor da restrição do compartilhamento de dados do Coaf com órgãos de investigação, como a Polícia Federal.
"Pelo o que eu sei, pelo que está na lei, dados repassados, dependendo para quê, devem ter decisão judicial. E o que é mais grave na legislação. Os dados, uma vez publicizados, contaminam o processo", afirmou Bolsonaro.
A defesa de Flávio, por sua vez, alegou que a investigação do Ministério Público tem 'uma série de irregularidades' e que a suspensão liminar do caso contra o senador 'só confirma o argumento'.
Quais outros impactos do julgamento?
Um grupo de trabalho antissuborno da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE) demonstrou preocupações com o julgamento durante visita neste mês ao País. Segundo o presidente do grupo, o esloveno Drago Kos, se o entendimento for pela restrição do compartilhamento de dados, 'serão necessárias medidas mais fortes' por parte do Brasil para combater a corrupção.
O procurador-geral da República Augusto Aras também avisa que o Brasil poderá sofrer sanções do Grupo de Ação Financeira Internacional (GAFI), entidade intergovernamental estabelecida por países-membros da OCDE. O País é parte do grupo, que prevê mecanismos e leis que nações devem implantar para o combate à lavagem de dinheiro.
"Sanções pelo eventual descumprimento das recomendações do GAFI oscilariam entre a inclusão do Brasil em listas de países com deficiências estratégicas (de alto risco ou sob monitoramento), passando pela aplicação de contramedidas impostas pelo sistema financeiro dos demais países, podendo chegar até a sua exclusão do GAFI e de outros grupos internacionais engajados no combate à lavagem, tais como o G-20, o Fundo Monetário Internacional (por exemplo, o Programa de Avaliação do Setor Financeiro - FSAP), o Banco Mundial, Comitê de Basiléia", escreveu Aras, em memorial enviado ao Supremo.
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