A Polícia Federal (PF) indiciou o desembargador Ivo de Almeida, do Tribunal de Justiça de São Paulo, por suspeita de vender decisões judiciais. Ele é investigado na Operação Churrascada e está afastado das funções.
O relatório final da investigação imputa ao magistrado os crimes de corrupção passiva, lavagem de dinheiro, associação criminosa, advocacia administrativa e violação de sigilo funcional.
O documento foi entregue ao Superior Tribunal de Justiça (STJ).
Em nota, os advogados Átila Machado e Luiz Augusto Sartori de Castro, que representam o desembargador, afirmam que o indiciamento é “arbitrário e ilegal”.
“Os depoimentos e as perícias realizadas no curso do inquérito policial, para além de comprovarem a absoluta inocência do desembargador, demonstram que ele foi vítima de um ex-amigo – falecido em 2019 – que vendia ilusões valendo-se do nome e do prestígio do magistrado, sem que este soubesse de nada e, principalmente, tivesse qualquer ganho financeiro”, afirma a defesa (leia a íntegra ao final da matéria).
Outras quatro pessoas também foram indiciadas:
- Luiz Pires Moraes Neto, advogado suspeito de resgatar propina de R$ 1 milhão para comprar decisão do desembargador;
- Romilton Queiroz Hosi, traficante preso que, segundo a PF, seria beneficiado por habeas corpus do desembargador;
- Wellington Pires da Silva, guarda civil que trabalha com o advogado Moraes Neto e que também teria negociado a compra de decisões;
- Wilson Vital de Menezes Júnior, apontado como o emissário do desembargador nas negociações.
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O delegado André Luiz Barbieri, responsável pela investigação, afirma no relatório que Ivo de Almeida mantém “relações e assuntos obscuros” e tinha “pleno conhecimento” dos crimes.
“Deve-se levar em conta o fato de o magistrado utilizar pessoas interpostas para as negociações ilícitas, bem como enviar mensagens cifradas ao se comunicar com interlocutores, e realizar uma vultosa movimentação de dinheiro em espécie sem origem comprovada”, diz o relatório da Polícia Federal.
Os policiais federais chegaram a fazer buscas no gabinete e na casa do desembargador, onde apreenderam R$ 170 mil em dinheiro vivo.
Uma das principais suspeitas da Polícia Federal envolve justamente a movimentação de recursos em espécie. Em 2017, o desembargador começou a pagar faturas de cartão de crédito com dinheiro vivo e, por volta da mesma época, a declarar esses recursos no Imposto de Renda. Segundo a PF, “não foi encontrado nem apresentado nenhum documento que comprovasse a origem deste numerário declarado”.
“Carnes”, “picanha”, “chefe da oficina”, “mecânico”, “carro”, “nosso amigo” e “churrasco” eram algumas das senhas usadas para se referir a Ivo de Almeida, segundo a Polícia Federal. As expressões inspiraram os investigadores a batizarem a Operação de “Churrascada”.
A PF suspeita que o desembargador Ivo de Almeida teria negociado e vendido decisões judiciais em ao menos quatro casos. O mais sensível envolve o narcotraficante internacional Romilton Hosi, apontado como um dos homens de confiança de Fernandinho Beira Mar. Mensagens recuperadas na investigação indicam a negociação de R$ 1 milhão para transferir o traficante, o que não ocorreu.
COM A PALAVRA, OS ADVOGADOS ÁTILA MACHADO E LUIZ AUGUSTO SARTORI DE CASTRO, QUE DEFENDEM O DESEMBARGADOR
Manifestamente arbitrário e ilegal: é assim que a defesa classifica o indiciamento promovido pela Autoridade Policial.
“Coincidentemente”, no mesmo dia em que o desembargador Ivo de Almeida pediu ao Ministro Og Fernandes a revogação das medidas cautelares impostas, a autoridade policial indiciou, de forma desesperada e abrupta, o magistrado com a finalidade única de tentar salvar uma investigação que, desde o início, se mostrou sem fundamento.
Não há nos autos nenhuma decisão dada em sede de plantão, nem monocrática proferida pelo desembargador sob investigação. De igual forma, restou provado que nunca existiu decisão favorável a qualquer chefe de facção criminosa proferida pelo desembargador Ivo de Almeida.
Os depoimentos e as perícias realizadas no curso do inquérito policial, para além de comprovarem a absoluta inocência do desembargador, demonstram que ele foi vítima de um ex-amigo – falecido em 2019 – que vendia ilusões valendo-se do nome e do prestígio do magistrado, sem que este soubesse de nada e, principalmente, tivesse qualquer ganho financeiro.
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