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Opinião | Operação Integration: regulamentar freia a lavagem?

O que se busca é um equilíbrio que promova um ambiente seguro e transparente para as apostas e, se for possível tornar o processo de lavagem de dinheiro tão complicado que os criminosos prefiram não se arriscar, estaremos caminhando na direção certa

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convidado
Por Leonardo Tajaribe Jr.

A discussão sobre a regulamentação das casas de apostas ganhou novo fôlego com a recente Operação Integration, que resultou na prisão de figuras proeminentes influentes, como Deolane e Gustavo Lima, além da apreensão de uma aeronave do cantor.

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Todavia, tal cenário também levanta questões sobre o papel da regulamentação de setores sensíveis na prevenção da lavagem de dinheiro, especialmente em um ambiente que, historicamente, opera com baixa supervisão do Estado.

Muitos argumentam que a falta de regulamentação cria um terreno fértil para atividades ilícitas, em especial para aquelas que são operacionalizadas com grandes quantidades de capital, como a lavagem de dinheiro.

Entretanto, se isso fosse uma verdade absoluta, poderíamos esperar que setores altamente regulamentados, como o bancário, apresentassem índices de lavagem próximos a zero. Contudo, na prática, sabemos que esse não é o caso. As instituições financeiras, apesar de sua rigorosa supervisão, ainda enfrentam desafios significativos na detecção e prevenção de lavagem de dinheiro.

Logo, a baixa regulamentação, embora contribua para o problema, não é a única causa.

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Deste modo, conclui-se que o foco, portanto, não deve ser apenas na regulamentação das atividades de apostas, mas na inserção efetiva do capital na economia formal, o que implica em adotar mecanismos que garantam a rastreabilidade dos meios de pagamento.

Neste cenário, é possível admitir que a certificação dos métodos de pagamento é um caminho que deve ser considerado, tendo em vista que a utilização de ativos como as criptomoedas, por exemplo, frequentemente dificulta o rastreamento das transações, o que pode ser explorado para ocultar a origem de valores ilícitos.

Por outro lado, a vedação do uso de dinheiro em espécie – abordada por alguns como uma solução para mitigar a prática da lavagem - é uma abordagem criticável, devido ao fato de que vedar meios de pagamento como o boleto bancário seria atrelar a forma mais elementar de transmissão de riquezas à prática de lavagem, o que soa injusto e limitante.

Efetivamente, já existem mecanismos que exigem a justificação da origem dos recursos, a julgar pela prática fiscal, a qual exige que uma pessoa que apresenta acréscimo patrimonial deduza impostos e explique a fonte da receita, verificando-se ai a raiz da prevenção da lavagem de dinheiro, criando um registro claro e audível das transações financeiras.

É necessário pontuar, todavia, que a regulamentação da atividade de jogos de apostas pode ser vista como uma oportunidade de impulsionar a economia e melhorar a saúde fiscal do país, mas isso deve ser feito de maneira ponderada.

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Isto porque tal regulamentação não deve ser uma mera tentativa de eliminar a lavagem de dinheiro, mas sim uma estratégia para tornar a ocultação da origem ilícita dos fundos uma tarefa difícil e onerosa, bem como possibilitar maior segurança aos que operam no ramo.

O que se busca, portanto, é um equilíbrio que promova um ambiente seguro e transparente para as apostas e, se for possível tornar o processo de lavagem de dinheiro tão complicado que os criminosos prefiram não se arriscar, estaremos caminhando na direção certa.

Com uma abordagem bem estruturada, as casas de apostas podem se tornar não apenas um motor econômico, mas também um setor que respeita a legislação e a ética, contribuindo para um sistema financeiro mais saudável e seguro.

A regulamentação, portanto, deve ser encarada não como um fim em si, mas como um meio para construir um cenário em que setores sensíveis deixam de ser temidos pela sua própria estruturação e passem a ser mais claros e transparentes.

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Leonardo Tajaribe Jr.
Advogado criminalista. Especialista em Direito Penal Econômico (Coimbra/IBCCRIM). Pós-graduado em Direito Penal e Processual Penal (UCAM). Foto: Arquivo pessoal
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