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Opinião|Os avós também têm direitos; entenda quais

Preservando o maior interesse da criança e as relações familiares, em 2011 foi acrescentado o parágrafo único do artigo 1.589 do Código Civil, que assegurou o direito dos avós de conviverem com os seus netos. Isso significa que, mesmo em caso de separação ou conflito entre os pais, a convivência dos netos com os avós deve ser assegurada

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convidado
Por Tainá da Rocha Lemos

No dia 26 de julho é celebrado no Brasil o Dia dos Avós, uma data de reconhecimento àqueles que desempenham um papel tão fundamental na vida dos netos, oferecendo suporte, carinho e sabedoria, estreitando e fortalecendo, assim, as relações familiares. De acordo com a Constituição Federal e o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), é dever da família, da sociedade e do poder público assegurar, com prioridade, os direitos referentes à vida, saúde, alimentação, educação, esporte, lazer, profissionalização, cultura, dignidade, respeito, liberdade e à convivência familiar da criança e do adolescente. Nesse sentido, inclui-se aos avós o zelo pelos direitos de seus netos.

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Preservando o maior interesse da criança e as relações familiares, em 2011 foi acrescentado o parágrafo único do artigo 1.589 do Código Civil, que assegurou o direito dos avós de conviverem com os seus netos. Isso significa que, mesmo em caso de separação ou conflito entre os pais, a convivência dos netos com os avós deve ser assegurada.

Caso os pais sejam divorciados, é de conhecimento da sociedade que o outro genitor, que não reside com o filho, possui o direito de conviver com a criança. Outro ponto importante é que, independentemente da guarda, os avós também possuem o direito de receber informações sobre os seus netos, como saúde, educação e bem-estar. Sem justo motivo, os pais não podem restringir o contato com os netos, já que a legislação brasileira assegura o direito à convivência familiar, protegendo tanto os netos quanto os avós.

Nessa vertente, o Estatuto da Criança e do Adolescente institui que é um direito da criança e do adolescente ser criado e educado no seio de sua família. A proibição de contato, de visitação e restrições injustificadas podem gerar consequências jurídicas, considerando que os avós também são amparados pela Lei de Alienação Parental (Lei 12.318/2010). De acordo com a Lei 12.318/2010, são formas de alienação parental dificultar o exercício da convivência familiar, apresentar falsa denúncia contra os avós e se mudar para local distante com o intuito de dificultar a convivência da criança e do adolescente com os avós.

Apesar da lei proteger o direito dos avós com os seus netos, o direito de convivência não é absoluto. Violência e descuido com os netos, na ocorrência de maus-tratos ou de negligência, são situações de justo motivo para impedir a convivência dos avós, preservando, dessa forma, a integridade, segurança e direitos da criança. Do mesmo modo que a convivência com os avós pode ser restringida em caso de maus-tratos com os netos, os pais também podem perder a guarda de seus filhos caso não proporcionem a segurança e o cuidado que as crianças merecem. Quando comprovado o abandono, a incapacidade ou a violência por ambos os pais, os avós podem pedir a guarda de seus netos, momento em que poderão ser reconhecidos legalmente como principais responsáveis pela criança.

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Outro caso em que os avós poderão ser reconhecidos como guardiães legais de seus netos é em caso de falecimento dos pais. Naturalmente, quando um genitor falece, o direito de visitação dos avós permanece, e ao outro genitor é concedida a guarda. No entanto, em caso de incapacidade do genitor sobrevivente de cuidar do filho, os avós podem solicitar a guarda de seu neto. Importante mencionar que pode haver um consenso entre o genitor vivo e os avós acerca da guarda, como no caso que ganhou destaque da cantora Marília Mendonça, onde pai e avó materna possuem a guarda compartilhada da criança após o falecimento da cantora.

A possibilidade da conversão da guarda para os avós vem com a responsabilidade de assistência material, moral e educacional ao neto, garantindo o desenvolvimento saudável da criança e do adolescente sob a sua tutela. É necessário enfatizar que, além da possibilidade da conversão da guarda para os avós em casos graves, os avós não apenas podem intervir, como também possuem esse dever.

A legislação oferece diversos mecanismos para assegurar a proteção e o bem-estar da criança e do adolescente que está em risco de violência e abandono. Denúncias ao Conselho Tutelar e a solicitação de medidas protetivas são alguns dos passos que podem ser tomados para garantir a segurança e o bem-estar dos netos. Logo, em caso de afronta aos direitos dos avós, bem como aos direitos dos netos, medidas jurídicas poderão ser tomadas, visando sempre resguardar o melhor interesse da criança e do adolescente.

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Tainá da Rocha Lemos
Advogada familiarista do escritório Chaves de Azevedo. Foto: Arquivo pessoal
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