Um Ministério Público em sua atual forma nasceu da Constituição Federal de 1988, mais próximo da população, com atribuições de garantia da democracia e com grande importância para a promoção da cidadania de brasileiros e brasileiras. Além de instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, a CF deu ao MP uma configuração adequada à defesa da ordem jurídica, das liberdades civis e democráticas e dos direitos sociais.
Mesmo inserido no sistema de justiça do Brasil, o Ministério Público é uma instituição independente, que não se subordina a nenhum dos Poderes da República e tem autonomia para o cumprimento de sua missão constitucional, que deve ser constantemente aprimorada.
Como um organismo vivo, que evolui junto com a sociedade e com as pautas prioritárias, o Ministério Publico também precisa se modificar. A velocidade com que essas mudanças vêm acontecendo, principalmente a partir de inovações na própria comunicação, é um desafio extra para as membras e membros do MP em todo o país.
O Ministério Público contemporâneo deve exercer seu munus de forma inovadora, com a finalidade de promover a prevenção e a resolução adequada dos problemas complexos da (pós) modernidade. Nosso modelo de atuação tem sido constantemente repensado para que seja ainda mais eficiente e voltado aos principais desafios da atualidade.
Cabe ao MP incentivar, portanto, a inovação, para o desempenho de suas atuações intermediárias e finalísticas, especialmente nas áreas que envolvem governança digital, uso adequado e seguro de novas ferramentas tecnológicas, implementação de um Estado ecologicamente sustentável, enfrentamento e gestão de situações de desastres, proteção às vítimas de crimes, entre outras prioridades que se revelam diariamente.
No mais, as inúmeras pautas como a difusão e a proteção dos direitos humanos, defesa das populações em situação de vulnerabilidade, igualdade étnico-racial, igualdade de gênero, superação de desigualdades sociais, proteção a comunidades tradicionais, garantia de direito à moradia, saúde, educação, proteção a pessoas com deficiência continuam a visitar membros e as membras do MP, a quem a Constituição cidadã confiou esses interesses.
O Ministério Público também tem a tutela do meio ambiente, como instituição que zela pelo cumprimento das normas ambientais, incluindo a proteção às futuras gerações. Da mesma forma, somente o MP pode representar crianças e adolescentes na defesa de seus direitos mais fundamentais. São também do Ministério Público ações que abrangem a tutela coletiva, o combate à corrupção, o diálogo de mediação com demais poderes – que tem sido exercitado diariamente –, a enérgica ação punitiva criminal e a garantia de orçamento para políticas públicas essenciais.
No dia 14 de dezembro, Dia Nacional do Ministério Público, o que se comemora é consolidação de um MP independente, autônomo, cidadão, imprescindível desde a Constituição de 1988 e impelido, a cada dia, a desenvolver novas adaptações, funções e estratégias de proteção a uma sociedade em constante mudança e em permanente confiança no trabalho de promotores, promotoras, procuradores e procuradoras de justiça.
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