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Opinião|Os efeitos penais do suposto uso ilegal da Abin pelo ex-presidente Jair Bolsonaro

Em análise ao processo, que não é mais sigiloso, constata-se que o grupo realizou acesso ilegal e abusivo de computadores, celulares e também utilizou infraestrutura de telecomunicações para monitorar pessoas e autoridades públicas, o que pode culminar aos investigados a responsabilização penal

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Por Eduardo Maurício

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), no último dia 11 de julho, retirou o sigilo da Operação Última Milha, que desde o ano passado investiga o possível uso ilegal de sistemas da Agência Brasileira de Inteligência (ABIN) para espionar autoridades e desafetos políticos no governo Jair Bolsonaro, em ações clandestinas com o objetivo de levantar suspeitas sobre a credibilidade do sistema eleitoral. Dentre as autoridades e desafetos políticos espionados de forma ilegal e abusiva, estão: membros do Poder Judiciário, como ministros do STF, entre eles, o próprio Alexandre de Moraes, além de Dias Toffoli, Luiz Fux e Luis Roberto Barroso, bem como diversos membros do Poder Legislativo, do Executivo e jornalistas.

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Na operação da Polícia Federal, que investiga o monitoramento ilegal e o gabinete do ódio do governo Bolsonaro, foram autorizados cinco mandados de prisão e sete mandados de busca e apreensão. A referida operação surgiu das investigações do inquérito das fake news, ocasião em que a Polícia Federal, de forma louvável, descobriu que membros dos Três Poderes e jornalistas foram alvos do grupo, que criaram diversos perfis falsos e disseminaram diversas informações falsas.

Em análise ao processo, que não é mais sigiloso, constata-se que o grupo realizou acesso ilegal e abusivo de computadores, celulares e também utilizou infraestrutura de telecomunicações para monitorar pessoas e autoridades públicas, o que pode culminar aos investigados a responsabilização penal (indiciamento e oferecimento de denúncia) pelos crimes de organização criminosa (pena de reclusão de 3 a 8 anos e multa), conduta típica prevista na Lei 12.850/2013; interceptação clandestina de comunicações telefônicas (pena de reclusão de 2 a 4 anos e multa), conduta típica prevista na Lei 9296/1996; invasão de dispositivo informático alheio (pena de reclusão de 1 a 4 anos e multa), conduta típica prevista no artigo 154-A do Código Penal brasileiro, e também o crime de tentativa de abolição do Estado Democrático de Direito (pena de reclusão de 4 a 8 anos e multa), conduta típica prevista no Artigo 359 – L do Código Penal brasileiro.

No que tange à Operação Última Milha, a ABIN utilizou um programa secreto chamado FirstMile para monitorar a localização de alvos pré-determinados por meio dos aparelhos celulares. E a Polícia Federal abriu um inquérito e identificou que a ferramenta foi utilizada para monitorar políticos, jornalistas, advogados e adversários do governo de Bolsonaro. Segundo os investigadores, apesar do encerramento formal do contrato em 2021, há indícios de que o uso do sistema se intensificou nos últimos anos do governo do ex-presidente.

Importante nos atentarmos às atribuições da ABIN (Agência Brasileira de Inteligência):

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I - planejar e executar ações, inclusive sigilosas, relativas à obtenção e análise de dados para a produção de conhecimentos destinados a assessorar o Presidente da República;

II - planejar e executar a proteção de conhecimentos sensíveis, relativos aos interesses e à segurança do Estado e da sociedade;

III - avaliar ameaças, internas e externas, à ordem constitucional; e

IV - promover o desenvolvimento de recursos humanos e da doutrina de Inteligência, e realizar estudos e pesquisas para o exercício e o aprimoramento da atividade de Inteligência.

E se essas atribuições forem desrespeitadas, ultrapassadas e utilizadas em benefício próprio de uma pessoa física ou de um grupo, as pessoas envolvidas poderão ser punidas criminalmente, sobretudo para reestabelecer a ordem e para a proteção ao Estado Democrático de Direito e à dignidade da Justiça.

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Eduardo Maurício
Advogado no Brasil, em Portugal, na Hungria e na Espanha. Doutorando em Direito – Estado de Derecho y Governanza Global (Justiça, sistema penal y criminologia), pela Universidad D Salamanca – Espanha. Mestre em direito – ciências jurídico criminais, pela Universidade de Coimbra/Portugal. Pós-graduado pela Católica – Faculdade de Direito – Escola de Lisboa em Ciências Jurídicas. Pós-graduado em Direito penal econômico europeu; em Direito das Contraordenações e; em Direito Penal e Compliance, todas pela Universidade de Coimbra/Portugal. Pós-graduado pela PUC-RS em Direito Penal e Criminologia. Pós-graduando pela EBRADI em Direito Penal e Processo Penal. Pós-graduado pela CBF (Confederação Brasileira de Futebol) Academy Brasil –em formação para intermediários de futebol. Mentor em Habeas Corpus. Presidente da Comissão Estadual de Direito Penal Internacional da Associação Brasileira de Advogados Criminalistas (Abracrim). Foto: Arquivo pessoal
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