A organização Transparência Internacional publicou, no início de fevereiro, a mais recente edição do seu Índice de Percepção da Corrupção, estudo levado a efeito desde 1995, e que toma em consideração 180 países.
A metodologia adotada – como o título da pesquisa deixa antever -, baseia-se em critérios subjetivos, partindo do sentimento dos entrevistados com relação à corrupção nos respectivos países, consideradas treze fontes de dados diferentes, oriundas de doze instituições.
Tal formato vem sendo objeto de críticas, muitas delas decorrentes justamente da carência de parâmetros objetivamente auferíveis, de indicadores externos, factuais, aptos a demonstrar de forma mais confiável a tal ‘medida da corrupção’ – além da falta de esclarecimento dos efetivos impactos da pontuação de cada país, considerada a margem de erro.
Nesse sentido, a Controladoria Geral da União emitiu nota[1] pontuando que o combate efetivo à corrupção pode levar a um aumento da percepção da sua ocorrência, tendo em vista a constância com que passa a ser retratado nos meios de comunicação e redes sociais.
Manifestaram-se também o STF, a PF, o TCU, em reação institucional à queda do país no ranking.
O Brasil assumiu, nesta edição (que se concentrou na relação entre mudanças climáticas e corrupção), a pior colocação da série histórica (desde 2012), sendo classificado em 170º lugar, com 34 pontos – ao lado de países como Argélia, Malaui, Nepal, Níger, Tailândia e Turquia.
Ficamos tão somente um ponto abaixo da média típica dos países não democráticos – ponto que não pode ser ignorado, por mais má vontade que se tenha quando à metodologia.
Segundo a TI, contribuíram para o aumento da percepção da corrupção no país: o silêncio do Presidente da República quanto à pauta anticorrupção; a falta de transparência e viabilização do controle social com relação ao Novo PAC; a sensação de crescente ingerência política na Petrobrás; o volume exacerbado de negativas a pedidos de acesso à informação, com instrumentalização da LGPD; irregularidades no âmbito do Departamento Nacional de Obras Contra as Secas, com emprego, inclusive, de emendas parlamentares; desmantelamento dos processos relacionados à Lava Jato, com anulação de provas, acordos e decisões.
Não se pode negar que tais fatos efetivamente se deram, e impactaram negativamente na legitimidade e confiança nas instituições em geral – e no Executivo, em especial, conforme pesquisas da Quaest, AtlasIntel e Ipec publicadas em meados de março.
A metodologia realmente poderia se beneficiar de alguns aprimoramentos, mas não se pode negar seu valor: parâmetros mantidos ao longo do tempo, de modo a possibilitar avaliações evolutivas/comparativas; recorte do sentimento dominante na sociedade, em um dado momento; viabilização do cruzamento com outros dados e estudos, contribuindo para uma leitura mais holística e sólida do fenômeno.
Nesse sentido – e considerado o mês das mulheres -, vale lembrar o Barômetro da Corrupção América Latina e Caribe de 2019, levado a efeito pela mesma Transparência Internacional, segundo o qual as mulheres são as maiores vítimas da pequena corrupção, vez que assumem a responsabilidade direta por buscar matrícula nas escolas, auxílio médico/hospitalar, assistência social, sendo interface imediata com os serviços públicos e os ‘empecilhos’ criados para a sua prestação.
Não se pode olvidar, ainda, da corrupção sexual (em que a ‘propina’ deve ser paga por meio de atos de natureza sexual): segundo o mesmo estudo, uma em cada cinco mulheres, em média, sofreu ou conhece alguém que sofreu extorsão sexual ao tentar acessar um serviço público na América Latina; no Brasil, estima-se que vinte por cento já passaram por essa situação.
Ainda: existe a percepção, em maior ou menor grau, mas sempre presente na região, de que denúncias levadas a efeito por homens tendem a ser levadas mais a sério, e efetivamente desencadear as medidas legalmente previstas, que as de autoria feminina.
A superação de tal cenário afigura-se de difícil consecução, dada a baixíssima representatividade e dificuldade de acesso das mulheres às instâncias de poder e tomada de decisão: não obstante representemos 50,5% da população[2], o Congresso Nacional brasileiro conta com apenas 18% de mulheres[3] (inacreditavelmente o maior índice histórico... – e pior: nosso país tem um dos menores patamares dentre os integrantes do G20[4]); no âmbito dos legislativos subnacionais, esse percentual cai para dezesseis; desde a redemocratização, somente sete estados brasileiros elegeram mulheres para o cargo de chefe do Executivo.
Apesar de esforços que não podem ser ignorados – tal como a criação de um percentual mínimo de candidaturas do sexo feminino -, sua efetividade vem se mostrando abertamente frustrada: para além das ‘candidaturas laranja’, lembre-se da acintosa aprovação da EC 117/22, que afastou qualquer punição por descumprimento pretérito da cota, autorizando a destinação extemporânea de recursos não utilizados para eleições futuras.
Evidencia-se, assim, a necessidade de abordagem dos desafios da corrupção a partir de suas diversas dimensões, com cuidado e trato específico para situações diferenciadas.
E os estudos e diagnósticos atendem à urgente demanda por dados, informações e evidências... Ainda que a metodologia empregada para a sua consecução seja passível de críticas e aprimoramentos.
[1] Disponível em https://www.gov.br/cgu/pt-br/assuntos/noticias/2025/02/nota-da-controladoria-geral-da-uniao-sobre-o-indice-de-percepcao-da-corrupcao-ipc-da-transparencia-internacional.
[2] Fonte: Censo do IBGE 2022, disponível em https://censo2022.ibge.gov.br/panorama/
[3] Conforme o Women´s Power Index, disponível em https://www.cfr.org/article/womens-power-index
[4] Conforme estudo ‘Criando sinergias entre a agenda 2030 para o desenvolvimento sustentável e o G20’, de 2024, e disponível https://static.poder360.com.br/2024/04/estudo-IBGE-G20-9abr2024.pdf
Este texto reflete única e exclusivamente a opinião do(a) autor(a) e não representa a visão do Instituto Não Aceito Corrupção (Inac). Esta série é uma parceria entre o Blog do Fausto Macedo e o Instituto Não Aceito Corrupção. Os artigos têm publicação periódica