Foto do(a) blog

Notícias e artigos do mundo do Direito: a rotina da Polícia, Ministério Público e Tribunais

‘Crime organizado alcança todo o País’, alerta Gonet

Durante assinatura de acordo com MP do Rio nesta sexta-feira 23, procurador-geral da República conclamou todo o aparato do Estado a agir e enfatizou: ‘O crime não conhece competências jurídicas nem espaços das instituições públicas’

PUBLICIDADE

Foto do author Rayssa Motta
Atualização:

A repressão ao crime organizado é uma das prioridades do procurador-geral da República Paulo Gonet à frente do Ministério Público. Nesta sexta, 23, ele defendeu que os órgãos do sistema de Justiça unam esforços para sufocar as organizações criminosas, do tráfico de drogas e armas à corrupção e lavagem de dinheiro.

PUBLICIDADE

“O crime não conhece competências jurídicas nem espaços das instituições públicas”, afirmou. “É preciso um esforço concentrado dos poderes públicos para o enfrentamento da criminalidade e, de forma especial, para o combate às organizações criminosas que atuam em diversas frentes e alcançam todo o País.”

Gonet assumiu o cargo em dezembro do ano passado e ficará dois anos à frente da Procuradoria-Geral da República (PGR), com a possibilidade de ser reconduzido. Em sua primeira sessão no Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), no último dia 5, prometeu agir para combater o crime organizado, o que considera um clamor social.

Paulo Gonet: "O crime não conhece competências jurídicas nem espaços das instituições públicas." Foto: Wilton Junior

Uma de suas primeiras medidas foi fechar nesta manhã um convênio com o Ministério Público do Rio para facilitar a troca de informações entre as instituições em investigações criminais.

Publicidade

O acordo de cooperação prevê o “intercâmbio de dados, elementos de convicção, provas e vestígios não sigilosos” de investigações que envolvam o MPF e o MP do Rio. O compartilhamento depende de autorização judicial.

A PGR e o Ministério Público do Rio começaram a pensar no convênio porque avaliam que há espaço para uma atuação conjunta em investigações que envolvem crimes de competência estadual e federal ou autoridades com foro e pessoas sem a prerrogativa.

Comentários

Os comentários são exclusivos para assinantes do Estadão.