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PCC usava conta bolsão de ‘clientes invisíveis’ de fintechs para blindar ativos, diz investigação

Operação Concierge, força-tarefa da Receita Federal, PF e Procuradoria, rastreia suspeitos de integrar facção e ‘sonegadores contumazes’ de tributos que mantêm seus nomes ocultos porque não possuem vínculo com bancos comerciais ‘hospedeiros’ de fintechs

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Foto do author Heitor Mazzoco
Foto do author Fausto Macedo
Atualização:

A Operação Concierge, deflagrada nesta quarta-feira, 28, pela Receita Federal, Polícia Federal e Ministério Público Federal (MPF) aponta para um suposto esquema em que organizações criminosas, como o Primeiro Comando da Capital (PCC), utilizavam contas invisíveis para evitar rastreamento das autoridades públicas, o que permitia lavagem de dinheiro. O método é chamado de “conta bolsão”. A movimentação financeira gira em torno de R$ 7,5 bilhões, afirma a PF.

“As fintechs mantêm uma conta corrente denominada ‘conta bolsão’ junto a um banco comercial, onde são realizadas milhares de transações com dinheiro de terceiros, clientes da fintech. A ‘conta bolsão’ garante a invisibilidade do cliente da fintech, pois é impossível rastrear, de forma satisfatória, a origem e destino do dinheiro”, cita, em nota, a Receita Federal. São investigadas as fintechs InovePay e T10 Bank. A primeira negou envolvimento com atos ilícitos. A segunda ainda não respondeu ao Estadão. Os bancos que prestavam serviço afirmaram que contribuem com as investigações (leia mais abaixo).

Esquema movimentou R$ 7,5 bilhões, segundo investigação Foto: Divulgação via Receita Federal

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De acordo com a Receita, “uma pessoa física A tem uma conta de pagamento garantida aberta com a fintech e comanda suas operações através de um aplicativo digital. A fintech, por sua vez, tem uma conta corrente, do tipo bolsão, em seu próprio nome em um banco comercial. No exemplo acima, a pessoa física A, de seu aplicativo, comanda uma transferência de R$150 mil para pessoa física B. Como a pessoa física A não tem vínculo com o banco comercial, seu nome não aparecerá no extrato, mas sim a fintech, titular da conta. A transferência para pessoa física B aparece no extrato tendo como origem a fintech e não a pessoa física A. Neste esquema, a pessoa física A é invisível a um bloqueio judicial e pode manter seu patrimônio livre de restrições”.

A operação atingiu pessoas físicas e jurídicas localizadas nas cidades de São Paulo, São Caetano do Sul, Osasco, Barueri, Santana de Parnaíba, Embu-Guaçu, Jundiaí, Valinhos, Paulínia, Campinas, Americana, Sorocaba, Votorantim, Ilhabela e Belo Horizonte (MG). De acordo com a PF, foram cumpridos 7 dos 10 mandados de prisão preventiva, 7 mandados de prisão temporária e 60 mandados de busca e apreensão, expedidos pela 9ª Vara Federal em Campinas.

Esquema apontado por investigação evitava bloqueio judiciais Foto: Divulgação via Receita Federal

De acordo com a investigação, quando a Justiça determinava bloqueio de bens de um investigado, por exemplo, não havia como rastrear contas pelo fato de ficarem invisíveis. “As fintechs serviram aos interesses de pessoas jurídicas sonegadoras contumazes que, por causa de suas altas dívidas tributárias, fraudavam a execução fiscal usando as fintechs especialmente pelo oferecimento de uma ‘conta garantida’”, diz a Receita.

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A operação aponta ainda que um dos contribuintes que utiliza conta garantida possui R$ 254 milhões em débitos inscritos em dívida ativa da União.

Com a palavra, a Inove Global Group

Os advogados do Inove Global Group ainda não tiveram acesso integral ao conteúdo da investigação. A empresa nega veementemente ter relação com os fatos mencionados pelas autoridades policiais e veiculados pela imprensa. Também ressalta total disposição em colaborar com as investigações. Importante ressaltar que o Inove Global Group é uma empresa de tecnologia ligada a meios de pagamento. E não uma Instituição financeira e nem banco digital.

Com a palavra, o BS2 (antigo Banco Bonsucesso)

Irregularidades apontadas na operação Concierge não são atribuíveis ao BS2. O BS2 atua de forma ética e com rigor no monitoramento de suas operações e, por isso, compartilha as seguintes informações:

- O BS2 nunca prestou serviços para o T10Bank, fintech objeto de denúncias da Febraban por ofertar blindagem de conta e investigada pela Polícia Federal por atividade criminosa;

- A i9Pay possuía conta de sua titularidade no BS2 para liquidar pagamentos de seus clientes, estabelecimentos comerciais. Essa atuação da fintech como subcredenciadora, no setor de meios de pagamentos, não demanda autorização de funcionamento pelo Banco Central do Brasil;

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- Sobre os demais CNPJs (total de 197) citados na operação, apenas dois deles chegaram a ter conta no BS2, o que gerou alertas e informes ao Coaf sucedidos de bloqueio das operações, em períodos anteriores à Concierge;

- Ao contrário do noticiado, o BS2 tem controle individualizado das transações e estabelecimentos comerciais atendidos pela i9Pay, e sempre prestou tais informações aos órgãos competentes;

- Os documentos comprobatórios dos pontos acima foram disponibilizados às autoridades na quarta-feira, 28 de agosto, e demonstram que as possíveis atividades ilícitas cometidas pela i9Pay, apontadas pelas autoridades, não ocorreram com a ciência ou conivência do BS2;

- Mesmo com a adoção das mais rigorosas exigências de cautela, não haveria como o BS2 tomar conhecimento sobre tais ilícitos, o que só aconteceu quando da deflagração da Operação Concierge;

- A partir desse fato, encerramos o serviço para a i9Pay, em consonância com o nosso Código de Ética e nossas Políticas de Compliance;

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Seguimos colaborando ativamente com o fornecimento de informações para as autoridades.

Com a palavra, o Banco Rendimento

O Banco Rendimento segue todas as regulamentações do Banco Central e órgãos competentes, também aplicadas desde o início da relação com a T10 Bank, onde todas as avaliações recomendadas foram executadas. No momento da operação realizada hoje, o Banco Rendimento já não prestava mais os serviços mencionados para a T10 Bank. O Banco Rendimento está colaborando com as investigações.

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