O professor Antonio Carlos de Freitas Jr, mestre em Direito Constitucional pela USP e especialista em Direito eleitoral, avalia que a PEC do Quinquênio - aprovada nesta quarta, 17, pela Comissão de Constituição e Justiça do Senado - promove ‘aumento claro e concreto sobre os gastos públicos, num momento em que o governo está pressionado a atender às metas fiscais’
“A PEC assombra por dispensar o teto constitucional”, alerta Freitas Jr.
A PEC do Quinquênio prevê a concessão de bônus a membros do Judiciário e do Ministério Público, instituindo parcela mensal de valorização por tempo de exercício de juízes, procuradores e promotores. Os subsídios dessas categorias serão acrescidos de 5% a cada cinco anos de serviço.
A PEC foi aprovada nesta quarta, 17, pela Comissão de Constituição e Justiça do Senado. A previsão é de que, se passar, ela provoque impacto de R$ 1,8 bilhão nas contas públicas já em 2024, segundo estudo do Centro de Liderança Pública (CLP).
O levantamento mostra que 32 mil seriam beneficiados, ‘aumentando a desigualdade e fazendo com que muitos ganhem acima do teto do funcionalismo’.
Para Antonio Carlos de Freitas Jr ‘o grande assombro que acontece com essa PEC é ela não ser limitada pelo teto constitucional’.
“O grande ponto é que esse adicional não se submete ao teto regulatório previsto no artigo 37 da Constituição. Vai além do limite que a Constituição havia colocado”, argumenta.
Freitas Jr considera que ‘não será seis por meia dúzia’.
“A justificativa alegada no parecer, de que a PEC substituirá futuramente os benefícios adicionais, conhecidos como penduricalhos, não se sustenta”, segue. “Não estamos tratando de trocar ‘seis por meia dúzia’ porque há um impacto real.”
Ele observa que ‘o texto coloca benefícios de natureza de tempo de serviço, mas há outros benefícios que não necessariamente estão ligados ao tempo de serviço’. “Há outros penduricalhos”, afirma.
Freitas Jr enfatiza. “Essa questão de você incluir um benefício para, lá na frente, haver uma futura diminuição, é muito parecido com aquela famosa frase ‘na volta a gente compra’. Porque, depois, quando houver o pagamento do benefício, pode existir cumulatividade, pois não houve um dispositivo na PEC que, ao mesmo tempo, limitasse esse ponto. O teto constitucional está sendo dispensado como se a gente não tivesse em nosso País um problema de gastos públicos.”
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