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Peritos federais veem parcialidade e questionam isenção de relatório da PF no caso Moraes

Em nota oficial, entidade da categoria bate pesado no documento produzido por um agente da PF e reclamam para si competência exclusiva de examinar o vídeo do aeroporto italiano com imagens de suposta hostilidade ao ministro do STF

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Atualização:
Imagem de relatório da PF sobre entrevero envolvendo ministro Alexandre de Moraes Foto: Polícia Federal/Reprodução

Peritos criminais federais estão inconformados com o fato de as imagens do entrevero no Aeroporto Internacional de Roma com supostas hostilidades ao ministro Alexandre de Moraes não terem passado pelo seu crivo e análise. Eles põem em dúvida a parcialidade e legalidade do relatório de ’análise’ feito pela Polícia Federal.

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A Associação Nacional dos Peritos Criminais Federais diz que as gravações não passaram pela mão dos profissionais com ‘método e rigor científico necessários’, ressaltando que procedimentos não periciais - como é o caso do relatório - não atendem premissas de imparcialidade e suspeição’.

“É preocupante que procedimentos não periciais possam ser recepcionados como se fossem “prova pericial”, uma vez que não atendem às premissas legais, como a imparcialidade, suspeição e não ter, obrigatoriamente, qualquer viés de confirmação, que são exigidas dos peritos oficiais de natureza criminal”, ressalta nota da APCF.

Os peritos criminais federais, que são reconhecidos por sua competência e alta qualificação, chegam a evocar o Código de Processo Penal para abordar a ‘imprescindibilidade da produção isenta da prova no processo criminal’. Segundo a associação, os peritos tem ‘autonomia técnica, científica e funcional para assegurar a idoneidade da prova justa e equidistante das partes’.

Como mostrou o Estadão, o relatório sobre as imagens das câmeras de segurança do Aeroporto de Fiumicino - tornado público pelo ministro Dias Toffoli na quarta, 4 - foi elaborado por um agente de classe especial da PF, remontando, por imagens congeladas, o que teria ocorrido na capital italiana.

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O documento, de 51 páginas, foi elaborado com base em quase quatro horas de gravação obtidas pelos investigadores, apresenta 146 prints dos vídeos e, segundo a própria PF, apresenta uma ‘interpretação parcial’ do que ocorreu no saguão de Fiumicino.

A avaliação que consta do relatório da PF é a de que o empresário Roberto Mantovani Filho e sua mulher Andrea Munarão tiveram uma ‘atitude hostil e agressiva’ que ‘contribuiu sobremaneira para o desencadeamento de discussão com o filho do ministro Alexandre de Moraes, que culminou com uma aparente agressão física’.

‘Quebra da cadeia de custódia’

O criminalista Ralph Tortima Filho, que representa o empresário Roberto Mantovani, vê ‘quebra da cadeia de custódia’. “Assim que as imagens chegaram ao Brasil, fisicamente e provavelmente em dispositivo lacrado, teriam que ser imediatamente encaminhadas para a análise de peritos criminais, únicos autorizados a elaborar laudo técnico”, argumenta.

“O tendencioso parecer feito pelo agente da Polícia Federal, que manuseou essas imagens antes de serem periciadas, materializou evidente quebra da cadeia de custódia, o que tira por completo a confiabilidade da prova, podendo inclusive torná-la nula. O que nos garante que imagens não foram suprimidas ou perdidas, ainda que involuntariamente? Trata-se de mais uma situação que, lamentavelmente, desacredita qualquer investigação”, completa.

Leia a íntegra da nota da APCF

“A Associação Nacional dos Peritos Criminais Federais (APCF) expressa preocupação diante de recentes informações relacionadas à análise das imagens provenientes das câmeras de segurança do aeroporto de Roma pela Polícia Federal. As imagens foram encaminhadas pelas autoridades italianas para auxiliar nas investigações das agressões contra o ministro Alexandre de Moraes e seus familiares.

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As imagens, no entanto, não foram objeto de qualquer análise pericial ou técnicas de aprimoramento ou tratamento de imagens, procedimentos que devem ser conduzidos por peritos criminais, com especialidade na área de áudio visual e eletrônicos, que são investidos legalmente das prerrogativas, método e rigor científico necessários para realizar os exames.

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É preocupante que procedimentos não periciais possam ser recepcionados como se fossem “prova pericial”, uma vez que não atendem às premissas legais, como a imparcialidade, suspeição e não ter, obrigatoriamente, qualquer viés de confirmação, que são exigidas dos peritos oficiais de natureza criminal.

O Código de Processo Penal (CPP), a Lei 13047/2014 e a Lei 12030/2009 coadunam na imprescindibilidade da produção isenta da prova no processo criminal, por peritos criminais dotados de autonomia técnica, científica e funcional, prerrogativa necessária para assegurar a idoneidade da prova justa e equidistante das partes.”

Associação Nacional dos Peritos Criminais Federais (APCF)

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