O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira, 1º, por unanimidade, que pessoas com mais de 70 anos podem se casar em regime de partilha de bens. A regra também vale para uniões estáveis.
A tese aprovada foi a seguinte: “Nos casamentos e uniões estáveis envolvendo pessoa maior de 70 anos, o regime de separação de bens pode ser afastado por expressa manifestação de vontade das partes, mediante escritura pública.”
A decisão tem repercussão geral, ou seja, valerá como diretriz para todos os juízes e tribunais do País.
O Código Civil impõe o regime de separação de bens – quando não há divisão de patrimônio em caso de divórcio ou morte de um dos cônjuges – para pessoas nesta faixa etária. Com a decisão do STF, o casal poderá escolher livremente o modelo patrimonial para a união.
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Prevaleceu o posicionamento do ministro Luís Roberto Barroso, relator do caso, para quem a restrição viola a dignidade e a autonomia dos idosos.
“As pessoas têm o direito de fazerem as suas escolhas existenciais na vida”, defendeu. “No fundo, esse artigo está ali (no Código Civil) para proteger os herdeiros.”
Barroso também considerou que o artigo viola o princípio da igualdade por usar a idade como critério de “desequiparação”. Na avaliação do ministro, a norma incorre em etarismo.
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