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Opinião | Pet na estrada no carnaval: três multas que você pode evitar ao viajar com seu animal

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Por Andrea Miramontes
Andrea Miramontes. Foto: Divulgação

A viagem do feriadão fica ainda mais divertida ao lado do seu filhote de quatro patas. Mas não basta colocar o animal no carro e partir. É preciso levar seu gato ou cachorro com segurança e conforto, a fim de preservar a vida do animal e também evitar multas.

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Além dos cuidados essenciais com saúde, também existem leis para o transporte do animal. Vamos a 3 regras essenciais do Código de Trânsito Brasileiro.

Em primeiro lugar, por mais que o cachorro ame, não é permitido transportar animais com a cabeça para fora do veículo, a famosa 'fuça ao vento'. Além de perigoso para a saúde do pet, trata-se de uma infração grave, que rende multa e cinco pontos na carteira do motorista. O artigo 235 do Código de Trânsito Brasileiro proíbe qualquer transporte de animais tanto do lado de fora do carro, como na parte traseira aberta.

Outras duas regras essenciais, previstas como infração de lei de trânsito, proíbem levar o animal solto no carro, conforme prevê o artigo 169, e transportar o pet no colo do motorista ou à esquerda, no artigo 252.

Cães devem ir presos à peitoral e à guia, conectada ao cinto, no banco de trás. E gatos, necessariamente, na caixa de transporte fechada.

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Não é só a questão da multa, mas de viajar com segurança com a família toda. Em um acidente, mesmo que leve, um animal solto no carro pode até morrer ao ser lançado do banco ou colo.

*Andrea Miramontes (@andreamiramontes.real), é jornalista, influenciadora do @ladobviagem e protetora de animais com o projeto Patas ao Alto (@patasaoalto).

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