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Petros pede a Toffoli que reconsidere decisão sobre leniência da J&F

J&F se comprometeu a pagar R$ 10,3 bilhões; em dezembro, Toffoli suspendeu os pagamentos, pedido da empresa, que alegou abusos do Ministério Público

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Foto do author Mariana Carneiro
Atualização:

BRASÍLIA - A Petros, o fundo de pensão dos funcionários da Petrobras, ingressou nesta sexta-feira, 1º, com um recurso no Supremo Tribunal Federal (STF) pedindo que o ministro Dias Toffoli, reconsidere a decisão que suspendeu o pagamento, pela J&F, de multas previstas no acordo de leniência firmado pela empresa em 2017.

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A J&F se comprometeu com o Ministério Público Federal a pagar R$ 10,3 bilhões, ao reconhecer desvios identificados nas operações Greenfield, Sépsis, Cui Bono (Lava-Jato), Carne Fraca e Bullish. Em dezembro, Toffoli suspendeu os pagamentos, pedido da empresa, que alegou abusos do MPF para firmar a colaboração.

Deste valor, a Petros receberia R$ 1,7 bilhão - R$ 133 milhões já entraram no caixa e ajudaram a abater perdas contabilizadas em quatro planos de previdência do fundo de pensão.

“Na condição de beneficiária do acordo de leniência, que foi consolidado pela sentença que homologou o acordo, a Fundação tem legitimidade para defender o recebimento dessa obrigação de pagamento”, afirma a Petros.

A J&F já pagou cinco parcelas semestrais e a primeira parcela anual e questiona o argumento de que a revisão gera perdas aos fundos de pensão (leia mais abaixo).

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05/09/2023 Sessão da Primeira Turma do STF. Ministro Dias Toffoli participa da sessão da Primeira Turma. Foto: Carlos Moura/SCO/STF. 

Caso a resposta do ministro seja negativa, a Petros ingressará com um recurso ao colegiado do STF.

O entendimento de advogados da Petros é que o debate sobre a revisão dos acordos de leniência começou com as multas aplicadas na Operação Lava Jato e que não deveriam alcançar outras operações, como é o caso da Greenfield, a que mais afeta a J&F.

Nesta semana, o ministro André Mendonça deu 60 dias para que empresas, Ministério Público e governo, por meio da CGU, cheguem a um acordo sobre os pagamentos das multas. O argumento de advogados ligados às empresas é que elas não têm capacidade de pagar os valores determinados nas ações, principalmente as empreiteiras que estão paradas.

Além da Petros, a Funcef (dos funcionários da Caixa) também recorreu ao STF para tentar reverter a decisão de Toffoli. O caso vai ser analisado pelos demais ministros da Corte.

A preocupação dos fundos de pensão é que os valores a receber já entraram nos balanços como receita e se forem descontados poderão provocar a necessidade de novos planos de equilíbrio financeiro, que seriam arcados por aposentados e pelas patrocinadoras. Há participantes na Petros que já estão recolhendo 34% dos valores que recebem para recompor perdas passadas, o percentual chega a 22% no caso da Funcef.

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J&F nega prejuízo para fundos

A J&F afirma que os investimentos de Petros e Funcef geraram lucro para os fundos e não tiveram interferência política.

“Na Eldorado Celulose, cada um investiu R$ 272 milhões e vendeu suas ações por R$ 665 milhões, superando as metas atuariais. Na JBS, investiram R$ 362 milhões na compra de 51,3 milhões de ações cada, que hoje valem R$ 1,2 bilhão – a decisão de manter ou vender os papéis é da gestão do fundo”, afirma a empresa.

“Eventuais desequilíbrios nas contas desses fundos de pensão, portanto, não podem ser relacionados à J&F de nenhuma forma. Tanto que Petros e Funcef nunca cobraram qualquer prejuízo da J&F na Justiça”, acrescenta a empresa, em nota enviada ao Estadão.

A empresa questiona ainda a autoridade do Ministério Público Federal em representar os fundos de pensão, uma vez que são entidades privadas ainda que ligadas a estatais. Para a empresa, trata-se de uma ilegalidade.

Por fim, a J&F afirma que os valores não são relevantes para o equilíbrio dos fundos a longo prazo.

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“Trata-se de uma multa de valor absurdo e sem base legal ou econômica, ilegalmente direcionado a entes privados que não sofreram prejuízos nas operações com o grupo e que não dependem desses valores, e nem poderiam depender, para cumprir suas obrigações perante os participantes”, conclui.

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