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PF encontra sala-cofre com joias, medalhas e obras de arte de Lula

Acervo descoberto pelos agentes da Operação Alethea está guardado em agência do Banco do Brasil no centro de São Paulo desde janeiro de 2011, quando petista deixou o Palácio do Planalto

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Foto do author Julia Affonso
Foto do author Fausto Macedo
Por Ricardo Brandt, Mateus Coutinho, Julia Affonso, Fausto Macedo e enviado especial a Curitiba
 

A Polícia Federal achou uma sala-cofre em uma agência central do Banco do Brasil, em São Paulo, que guarda muitos bens do ex-presidente Lula. O acervo está acondicionado em 23 caixas lacradas no BB desde janeiro de 2011 - são 133 peças, inclusive e joias e obras de arte recebidas pelo ex-presidente de chefes de Estado. A descoberta foi comunicada pela PF ao juiz federal Sérgio Moro por meio de relatório que inclui fotos do local onde estão os itens.

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A sala-cofre no Banco do Brasil na Rua Líbero Badaró foi encontrada pela PF casualmente. Durante buscas realizadas na residência de Lula, em São Bernardo do Campo, na sexta-feira, 4 - dia em que o ex-presidente foi conduzido coercitivamente pela PF para depor no inquérito da Operação Lava Jato. Os agentes acharam o documento "Termo de Transferência de Responsabilidade" (Custódia de 23 caixas lacradas).

Ao encontrar a pista sobre o cofre, a PF pediu ao juiz federal Sérgio Moro autorização para estender a busca para o Banco do Brasil. Moro consentiu.

 
 

"Foram encontradas nas caixas de papelão, de modo geral, peças decorativas, espadas, adagas, moedas, canetas e condecorações", diz o relatório da PF, subscrito pelo delegado Ivan Ziolkowski, que ilustrou o documento com fotos de peças do acervo.

O relatório da PF indica. "O gerente Sérgio Ueda disse que as caixas foram depositadas no dia 21 de janeiro de 2011 e foi informado que pertenciam à Presidência da República. Durante todo esse período o material não foi movimentado ou alterado. Relatou ainda que não há custo de armazenagem para o responsável pelo material, conforme declaração anexa."

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Em despacho que juntou aos autos da Operação Alethea, ápice da Lava Jato, o juiz Moro destacou que, a pedido do Ministério Público Federal, buscas e apreensões, em 24 de fevereiro de 2016 'para colheita de prova em relação a possíveis ilícitos criminais relacionados ao ex-presidente da República Luiz Inácio Lula da Silva e a pessoas associadas'.

 

 

 

"Neste feito, este Juízo autorizou a pedido da autoridade policial e do Ministério Público Federal busca em separado de bens e documentos que teriam sido depositados pelo ex-presidente junto ao Banco do Brasil. A busca foi efetivada. Foi juntado relatório parcial do resultado pela autoridade policial. O Ministério Público Federal apresentou petição requerendo a intimação da defesa do ex-presidente acerca desta busca e o levantamento do sigilo. Não cabe, nessa fase, qualquer conclusão deste Juízo acerca do resultado da busca. Entretanto, ultimada a busca, não mais se faz necessária a manutenção do sigilo. Assim, e na esteira do já fundamento na parte final do referido despacho de 24 de fevereiro de 2016, levanto o sigilo sobre estes autos."

 
 

 

 

COM A PALAVRA, O INSTITUTO LULA

"Não há mistério nem novidade nisso, apenas uma devassa promovida por alguns procuradores mal informados sobre a legislação brasileira que trata da guarda e preservação dos acervos presidenciais, somado a sensacionalismo promovido por parte da imprensa.

A Lei 8.394/91 determina que este acervo seja preservado pelos ex-presidentes - todos eles - mas não indica os meios e recursos para que isto seja feito. Quando Lula deixou o governo, a Presidência da República catalogou todos os objetos de seu acervo e providenciou a mudança para São Paulo.

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Indicamos a leitura da lei para sanar qualquer dúvida.

Vale destacar dois artigos dessa lei:

Art. 2° Os documentos que constituem o acervo presidencial privado são na sua origem, de propriedade do Presidente da República, inclusive para fins de herança, doação ou venda.

Art. 3° Os acervos documentais privados dos presidentes da República integram o patrimônio cultural brasileiro e são declarados de interesse público para os fins de aplicação do § 1° do art. 216 da Constituição Federal, e são sujeitos às seguintes restrições:

I - em caso de venda, a União terá direito de preferência; e

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II - não poderão ser alienados para o exterior sem manifestação expressa da União.

Durante a busca e apreensão na residência do ex-presidente Lula, do Instituto Lula e de outros locais na sexta-feira, 4 de março, a Polícia Federal apoderou-se da listagem dos bens catalogados. A Lava Jato tornou-se, de fato de direito, responsável pela preservação do acervo do ex-presidente.

Quanto ao fato de o Banco do Brasil guardar objetos em cofres, eis outra velha verdade: bancos usam cofres para guardar objetos. Ou seria diferente no caso do acervo do ex-presidente Lula?Todos os objetos listados estão guardados, preservados e intocados."

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