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PF indicia ministro do Turismo por esquema de candidaturas laranjas

Inquérito atribui a Marcelo Álvaro Antônio falsidade ideológica, associação criminosa e apropriação indébita

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Atualização:

O ministro do Turismo, Marcelo Álvaro Antônio. Foto: Dida Sampaio / Estadão

A Polícia Federal indiciou o ministro Marcelo Álvaro Antônio, do Turismo, no inquérito da Operação Sufrágio Ostentação - investigação sobre suposto desvio de recursos por meio de candidaturas femininas laranjas nas eleições 2018. Na ocasião, Marcelo Álvaro ocupava o posto de presidente do PSL em Minas.

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A PF imputa ao ministro falsidade ideológica, associação criminosa e apropriação indébita.

De acordo com o porta-voz da Presidência, Otávio Rêgo Barros, o presidente Jair Bolsonaro pretende manter o ministro no cargo e 'aguardará o desenrolar do processo'.

Segundo as investigações, o partido do presidente Jair Bolsonaro, utilizou candidatas em disputas de fachada para acessar recursos de fundo eleitoral exclusivo para mulheres.

Os investigadores atribuem ao ministro o papel de articulador do esquema de laranjas.

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A PF já havia indiciado as ex-candidatas Naftali de Oliveira Neres, Débora Gomes da Silveira, Camila Fernandes Rosa e Lilian Bernardino de Almeida. O total de votos recebido pelas quatro foi próximo de 2.100.

Elas ficaram em silêncio em audiência na PF, que as enquadrou por falsidade ideológica, aplicação irregular de verba e associação criminosa.

Em julho, a PF também indiciou Mateus von Rondon, assessor especial do ministro, e Roberto Soares e Haissander Souza, que haviam sido presos, por falsidade ideológica, uso indevido de verba e associação criminosa, com pena máxima prevista de nove anos e três meses de prisão, no total.

Roberto Soares foi coordenador de campanha de Marcelo Álvaro a deputado federal.

Em abril, informou o repórter do Estadão Leonardo Augusto, em Belo Horizonte, o ministro do Turismo afirmou que as denúncias partiam de 'fogo amigo' de dentro de seu próprio partido.

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Ele negou ter patrocinado qualquer esquema de candidaturas irregulares. Na época, disse também que 'em breve' as investigações iriam provar que 'nunca patrocinou nenhum tipo de esquema em Minas'.

"Como Deus é o justo juiz, vamos provar nossa total isenção, nossa total inocência."

COM A PALAVRA, A DEFESA DO MINISTRO MARCELO ÁLVARO ANTÔNIOToda acusação só é válida se atender aos requisitos mínimos estabelecidos no art. 41 do CPP, jamais podendo haver persecução penal sem justa causa, conforme o art. 395 do CPP.

Não concordamos com os artifícios da teoria do domínio do fato, uma vez que, em matéria de Direito Penal, presumir conduta é um artifício e não se compatibiliza com diversos princípios constitucionais, como o da presunção de inocência, da legalidade e da intranscendência da pena.

Porém, a jurisprudência do STF vem firmando o entendimendo de que não há óbice para que a denúncia invoque a teoria do domínio do fato para dar suporte à imputação penal.

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Mas desde que na denúncia estejam apontados indícios convergentes idôneos. Ou seja, é necessário que o denunciado não só tenha tido conhecimento do crime como também tenha agido ou se omitido finalisticamente a fim de que o crime fosse cometido.

Em outras palavras, não basta que o acusado se encontre em posição hierarquicamente superior, o que é o caso, conforme afirmado pelo delegado Marinho durante a audiência do Ministro ocorrida em 01 de outubro do corrente ano.

O próprio STF entende que não basta a posição de direção em uma determinada organização ou instituição, para que a teoria do domínio do fato se legitime. Embora o ministro tenha ocupado a posição de presidente do partido, ele não exerceu qualquer ato relacionado ao objeto das apurações. E apesar de ter sido profundamente investigado durante esses 8 meses de inquérito instaurado não há um depoimento ou prova sequer que demonstre qualquer ilícito imputável ao Ministro.

Note que um partido, assim como as grandes corporações, bancos e etc, possui departamentos, setores responsáveis pelo trabalho técnico, de administração financeira e fiscalização contábil, exatamente porque nem mesmo os sócios, acionistas e presidente ou diretor têm a capacidade de certificar ou conhecer pessoalmente tudo o que se passa no âmbito dessas organizações.

Se há alguma conduta ilícita, somente quem a cometeu deve ser responsabilizado.

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A denúncia que não contém o mínimo narrativo exigido pelo processo penal é insuficiente e inepta, pois inviabiliza a compreensão da acusação e compromete o pleno exercício da ampla defesa.

A denúncia pode ter as todas razões, menos jurídicas. É manifestamente inepta e carece de justa causa com relação ao Ministro Marcelo Álvaro Antonio, razão pela qual a defesa acredita que o judiciário irá apreciar de maneira isenta e rejeitá-la.

Willer Tomaz Advogado

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