Foto do(a) blog

Notícias e artigos do mundo do Direito: a rotina da Polícia, Ministério Público e Tribunais

PF indicia Pablo Marçal por laudo falso contra Boulos na eleição

Coach que concorreu à Prefeitura de São Paulo e nem foi para o segundo turno atribuiu à sua equipe a divulgação do documento, mas foi enquadrado com base no artigo 304 do Código Penal, que prevê o crime de uso de documento falso; influenciador critica indiciamento em tempo ‘recorde’ e diz que sua inocência será comprovada

PUBLICIDADE

Foto do author Fausto Macedo
Foto do author Pepita Ortega
Foto do author Rayssa Motta
Atualização:
Pablo Marçal, que foi candidato à prefeitura de São Paulo pelo PRTB, votou descalço a alguns minutos de encerrar o prazo para o fechamento da seção eleitoral em escola no bairro de Moema Foto: Daniel Teixeira/Estadão

A Polícia Federal de São Paulo indiciou nesta sexta-feira, 8, o coach Pablo Marçal (PRTB) - que saiu derrotado da disputa pela prefeitura de São Paulo - no caso do laudo falso divulgado por ele contra o deputado Guilherme Boulos (PSOL), às vésperas do primeiro turno. A corporação imputa a Marçal suposto crime de uso de documento falso.

PUBLICIDADE

Em nota, o influenciador criticou o indiciamento em tempo ‘recorde’ e disse que sua inocência será comprovada.

O indiciamento ocorreu após Marçal prestar depoimento na sede da Superintendência Regional da PF em São Paulo. Ele atribui a postagem do laudo falso a sua equipe. O documento, assinado por um médico que á havia morrido, narrava suposta internação de Boulos por uso de cocaína.

Tanto a Polícia Civil de São Paulo como a Polícia Federal concluíram que o laudo divulgado por Marçal é falso. A filha do médico que assina o documento chegou a entrar com ações na Justiça pedindo que a candidatura de Marçal fosse derrubada e que o coach pague uma indenização de R$ 150 mil.

COM A PALAVRA, PABLO MARÇAL

Publicidade

“É nítido como a velocidade do julgamento moral para aqueles que se identificam com a direita é significativamente mais rápido. Nunca testemunhei uma resposta tão célere em uma investigação como essa. O fato aconteceu no dia 4 de outubro e o indiciamento foi realizado em apenas 34 dias, um verdadeiro recorde. Isso nos leva a crer que, em um tempo ainda menor, seremos declarados inocentes. Sigo acreditando na justiça, no Brasil e, acima de tudo, no nosso povo!”

Comentários

Os comentários são exclusivos para assinantes do Estadão.