Não há lei ou diretriz administrativa que impeça a Polícia Federal (PF) de cumprir mandados de prisão aos finais de semana e feriados. Isso vale tanto para prisões processuais quanto para o cumprimento de sentenças.
Ao contrário das buscas domiciliares, que só podem acontecer durante o dia, as prisões não têm obstáculos de dia e horário. Delegados de Polícia Federal consultados pelo Estadão afirmam que um dos motivos é prático: evitar fugas. No entanto, se for necessária a entrada em imóveis residenciais para cumprir o mandado, os agentes precisam respeitar a inviolabilidade no período noturno, exceto em caso de flagrante.
Um exemplo recente é a abordagem ao ex-deputado Roberto Jefferson. Era domingo quando a PF bateu na casa dele, em Comendador Levy Gasparian, no interior do Rio de Janeiro, para cumprir o mandado de prisão preventiva expedido pelo Supremo Tribunal Federal (STF). O ministro Alexandre de Moraes, responsável pela decisão, deixou expresso que os policiais federais poderiam agir em “qualquer horário”.
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) também foi preso em um final de semana. Lula se entregou em um sábado, 7 de abril de 2018, para começar a cumprir a pena na Operação Lava Jato.
O Código Penal prevê duas hipóteses principais para justificar uma ordem de prisão. A primeira é quando o réu foi denunciado, julgado e condenado. A segunda é a prisão cautelar, que pode ser temporária ou preventiva, quando um investigado oferece risco ao inquérito ou a testemunhas.
O debate reacendeu depois que o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) foi implicado diretamente pela PF no escândalo das joias. Um relatório enviado ao STF afirma que Bolsonaro sabia do suposto esquema.
A advogada criminalista Jacqueline Valles, mestre em Direito Penal, avalia que o ex-presidente só pode ser preso em breve se ficar provada alguma tentativa de interferência no caso. Ela considera a hipótese remota.
“A Justiça não pode agir com base em um exercício de futurismo. É preciso ter os requisitos mínimos para isso”, defende. “Precisaria ficar claro que o acusado tumultua a investigação, não pretende colaborar com instrução criminal, está coagindo testemunhas ou que planeja fugir do país. Esses elementos precisam ser reais e precisam estar devidamente comprovados.”
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