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‘Não é preciso descrever quem quebrou porta ou danificou obra de arte’, alega PGR sobre 8 de janeiro

Ao defender nesta quarta, 13, a condenação do primeiro réu dos atos radicais contra os três poderes, Carlos Frederico dos Santos, subprocurador-geral, sustentou que a PGR ‘não tem que descrever a conduta de cada um dos executores do ato criminoso, mas o resultado dos atos praticados pela turba’

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Bolsonaristas invadiram prédios público no dia 8 de janeiro. Foto: Wilton Júnior/Estadão Foto: ESTADAO

SÃO PAULO E BRASÍLIA - Escalado para coordenar todas as investigações sobre as manifestações golpistas do dia 8 janeiro, ainda na ressaca dos protestos violentos na Praça dos Três Poderes, o subprocurador-geral da República Carlos Frederico Santos defendeu nesta quarta-feira, 13, no plenário do Supremo Tribunal Federal, nove meses após o vandalismo, a condenação do primeiro réu denunciado por atos antidemocráticos - o cientista da computação Aécio Lúcio Costa Pereira, ex-funcionário da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo (Sabesp), que foi preso em flagrante no plenário do Senado.

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“Hoje, inicia-se um novo marco na história brasileira”, afirmou o procurador perante os ministros em nome da Procuradoria-Geral da República. “O Brasil há muito deixou de ser uma República das Bananas e hoje goza de prestígio internacional das grandes democracias. Golpe de Estado é uma página virada na nossa história e todos aqueles que se filiam a essa ideia espúria de conquistar o poder mediante violência e de forma alheia às normas constitucionais hão de responder pelos crimes daí resultantes.”

Ao todo, são 1.345 réus do 8 de janeiro. Até dezembro, o Supremo planeja concluir o julgamento de cerca de 200 acusados. Em sua manifestação nesta quarta, o procurador expôs a tese central da PGR diante da ‘impossibilidade’ - como ele próprio reconheceu - de individualização de condutas dos acusados.

A PGR tem defendido que os réus do 8 de janeiro devem responder por suas ações violentas com base na chamada tese de crimes multitudinários, ou seja, praticados por uma multidão em ‘unidade de desígnios’. O órgão sustenta que é impossível e desnecessário indicar cada ato cometido por manifestante.

As defesas, por sua vez, afirmam que as denúncias são genéricas e que as acusações não foram suficientemente individualizadas.

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“O Ministério Público Federal não tem que descrever a conduta de cada um dos executores do ato criminoso, mas o resultado dos atos praticados pela turba, não se fazendo necessário descrever quem quebrou uma porta, quem quebrou uma janela ou quem danificou uma obra de arte, porque responde pelo resultado a multidão, a turba, aquele grupo de pessoas que mantiveram um vínculo psicológico na busca de estabelecer um governo deslegitimado e inconstitucional”, argumentou o procurador.

O subprocurador-geral da República Carlos Frederico Santos coordena as investigações do dia 8 de janeiro. Foto: Antonio Cruz/Agência Brasil

Aécio, o primeiro

Em depoimento na delegacia após ser detido, Aécio Lúcio Costa Pereira, ex-funcionário da Sabesp, afirmou que viajou a Brasília para ‘lutar pela liberdade’. Ao ser ouvido novamente, desta vez na audiência de instrução do processo, alegou que entrou no Senado para ‘fazer umas fotos’, porque não conhecia o prédio, e que não houve bloqueio dos policiais. Ele negou ter participado de atos de vandalismo.

A PGR cita como prova um vídeo gravado pelo extremista na Mesa Diretora do Senado. Ele veste uma camisa com os dizeres ‘intervenção militar federal’ e afirma: “Amigos da Sabesp, quem não acreditou estamos aqui. Quem não acreditou, estou aqui por vocês também, porra. Olha onde eu estou, na mesa do presidente.”

O subprocurador-geral da República Carlos Frederico Santos destacou que o bolsonarista foi preso no plenário do Senado, onde se concentravam os manifestantes mais agressivos, segundo depoimentos dos policiais legislativos. “Sua adesão subjetiva à intenção golpista da horda antidemocrática é incontestável”, defendeu.

Carlos Frederico afirmou que o réu ‘sempre demonstrou um comportamento avesso à pluralidade e à livre manifestação de pensamento’. A PGR levantou registros de ameaças de morte a vizinhos por razões político-ideológicas.

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“É inequívoco que Aécio concorreu, na qualidade de executor, para a consumação dos delitos pelos quais foi denunciado, aliando e associando-se à turba armada e antidemocrática que se dirigiu aos prédios públicos para atentar contra o Estado Democrático de Direito e depor o governo legitimamente eleito”, seguiu Carlos Frederico Santos.

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