O procurador-geral da República, Paulo Gonet, entrou com embargos de declaração nesta terça-feira, 6, contra decisão do presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) Luís Roberto Barroso que mantém o habeas corpus em favor de Elvis Riola de Andrade, ex-diretor da escola de samba Gaviões da Fiel e suspeito de envolvimento com o Primeiro Comando da Capital (PCC), uma das facções criminosas mais violentas em ação no País.
Conhecido como “Cantor”, Andrade foi condenado, em primeira instância, a 15 anos de prisão pelo assassinato de um policial penal em Presidente Bernardes, no interior de São Paulo, em 2009, a mando da facção. Preso preventivamente em 2010, foi solto pelo próprio juiz do tribunal do júri para responder em liberdade, em 2021, depois de 11 anos recolhido durante o desenrolar da ação penal.
Em agosto de 2023, o Tribunal de Justiça de São Paulo reiterou a decisão que condenou ‘Cantor’ e aumentou a pena para 16 anos em regime fechado. Dessa forma, decretou novamente a prisão preventiva do acusado. Ele estava foragido na Bolívia, onde vivia com os filhos, mas foi preso em janeiro deste ano após autoridades estrangeiras e a Agência Brasileira de Inteligência (Abin) levantarem informações sobre seu paradeiro.
No entanto, logo depois de chegar ao Brasil, na noite de 11 de janeiro, ‘Cantor’ foi solto por habeas corpus preventivo concedido por decisão monocrática da ministra Daniela Teixeira, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), a pedido da defesa, ainda em dezembro.
O fundamento principal é que o acusado já ficou onze anos preso e que o período deveria ser considerado tanto para abater a sentença quanto para a progressão do regime de condenação.
Os advogados também argumentaram que ele passou os últimos dois anos em um trabalho fixo e que já está reintegrado ao convívio social. A família possui uma lanchonete e um bar na Bolívia.
O Ministério Público de São Paulo entrou com recurso contra o habeas corpus no próprio STJ, mas o pedido foi negado durante o recesso do Judiciário. Como antecipado pelo Estadão, o MP-SP apelou ao STF. À reportagem, o promotor de Justiça Lincoln Gakiya, responsável pela investigação, disse ver risco de nova fuga até o STJ analisar se mantém ou não a decisão da ministra.
Barroso, no entanto, também rejeitou o pedido. Em decisão de 31 de janeiro, afirmou que o STF não tem competência para julgar o caso e que a decisão cabe ao STJ, já que o habeas corpus que se busca suspender foi proferido monocraticamente por uma ministra. “Não caberá a esta Corte conhecer de eventual recurso que impugne a decisão que se busca suspender. Em tais condições, é manifesta a incompetência do Supremo Tribunal Federal para apreciar o pedido”, declarou o ministro.
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O procurador-geral Paulo Gonet, por sua vez, insistiu com o ministro pela retomada do decreto de prisão de ‘Cantor’. Ele reforçou a preocupação da Promotoria paulista de que o acusado poderia voltar a fugir, já que deixou o Brasil depois de ganhar direito de recorrer em liberdade, em 2021.
Segundo o documento, o réu “decidiu mudar-se para a Bolívia, sem comunicação prévia ao juízo competente, valendo-se, para tanto, de certidão de antecedentes criminais falsa, o que motivou sua detenção naquele país”.
O procurador afirma que o STF teria, sim, competência para julgar o caso. Para isso, faz uso de uma situação análoga, quando a Corte julgou André Oliveira Macedo, o ‘André do Rap’, líder do PCC solto em outubro de 2020 por decisão do então ministro Marco Aurélio Mello.
“Em situação análoga, analisando alegação de ofensa à segurança e ordem públicas decorrente de liberdade concedida liminarmente em habeas corpus a paciente de alta periculosidade, integrante da mesma organização criminosa de Elvis Riola de Andrade e foragido após a concessão de liminar, o Supremo Tribunal Federal concedeu a suspensão pretendida até o julgamento do writ (termo jurídico para habeas corpus) pelo colegiado”, escreveu Gonet.
Segundo o procurador-geral, a questão retrata “hipótese de suspensão da decisão liminar impugnada, determinando-se a prisão de Elvis Riola de Andrade até o julgamento colegiado do habeas corpus impetrado”.
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