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PGR vê prescrição de denúncia que acusa Arlindo Chinaglia de receber R$ 8,7 milhões da Odebrecht

Deputado, hoje com 73 anos, foi acusado de cobrar propina para defender interesses da construtora em projetos hidrelétricos

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Foto do author Rayssa Motta
Arlindo Chinaglia nega ter recebido propinas da Odebrecht. Foto: Dida Sampaio/Estadão

A Procuradoria-Geral da República (PGR) pediu que o Supremo Tribunal Federal (STF) reconheça a prescrição da denúncia por corrupção e lavagem de dinheiro contra o deputado Arlindo Chinaglia (PT-SP).

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"Necessária a declaração de extinção da punibilidade dos fatos ilícitos supostamente praticados", defendeu a vice-procuradora-geral da República Lindôra Araújo na manifestação enviada nesta quarta-feira, 22, ao STF.

O deputado foi acusado de receber R$ 8,7 milhões em propinas da Odebrecht, entre 2008 e 2014, para defender os interesses da construtora nos projetos hidrelétricos do rio Madeira, em Rondônia. Ele nega as acusações.

Além do petista, também foram denunciadas outras 16 pessoas, incluindo o ex-presidente da Câmara dos Deputados, Eduardo Cunha, apontado como negociador dos pagamentos. Ele também nega irregularidades.

Os crimes de corrupção e lavagem de dinheiro prescrevem em 16 anos. O prazo cai pela metade para quem tem mais de 70 anos, como é o caso de Chinaglia.

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"Forçoso reconhecer que os fatos ocorridos entre 2008 e 2014 foram alcançados pela extinção da punibilidade em virtude da prescrição da pretensão punitiva", diz a manifestação da PGR.

Os advogados de Chinaglia já haviam chamado atenção para a prescrição em manifestação enviada ao STF em setembro do ano passado.

A denúncia foi oferecida pela PGR em fevereiro de 2021. O deputado completou 70 anos seis meses depois, em agosto de 2021.

O STF não chegou a analisar o mérito das acusações. O ministro Edson Fachin, relator do caso, chegou a pautar no plenário virtual, em abril do ano passado, um recurso sobre o desmembramento do processo. Ele havia determinado que os denunciados sem direito a foro por prerrogativa de função fossem julgados na Justiça de São Paulo, mas a defesa de Chinaglia pediu a reconsideração da decisão. O julgamento foi interrompido pelo ministro Gilmar Mendes, que pediu que o caso fosse levado para o plenário físico, o que não ocorreu.

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