A Procuradoria-Geral da República (PGR) entrou nesta sexta-feira, 22, com um recurso no Supremo Tribunal Federal (STF) para o ministro Dias Toffoli esclarecer pontos da decisão que anulou provas do acordo de leniência da Odebrecht.
Toffoli atendeu a um pedido do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), que alegou que o acordo foi negociado com a ajuda de autoridades estrangeiras sem observar critérios de colaboração internacional, e invalidou as provas.
A decisão teve como fundamento informações prestadas pelo Departamento de Recuperação de Ativos e Cooperação Jurídica Internacional (DRCI), do Ministério da Justiça, dirigido pelo ministro Flávio Dino, que inicialmente informou não ter encontrado registros de tratativas para o acordo pelos canais oficiais.
O DRCI, no entanto, corrigiu as informações prestadas ao STF e afirmou, em nova manifestação ao tribunal, que encontrou um pedido da Lava Jato para fazer uma cooperação internacional.
“Em que pese o pedido de cooperação jurídica internacional não tenha sido realizado no bojo da ação informada originariamente, informa-se que foi enviado pedido para obtenção dos sistemas às autoridades suíças em 03/06/2016. Na data de 28/09/2017 foi encaminhado o pendrive contendo as cópias dos referidos sistemas para a PGR, com o envio das senhas de acesso para este órgão em 02/10/2017. Desta forma, considera-se que, a partir desta data (02/10/2017), as provas em comento foram efetivamente transmitidas às autoridades requerentes”, diz o documento do DRCI enviado a Toffoli.
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A PGR argumenta que o ministro precisa esclarecer se as novas informações têm potencial para alterar a decisão inicial que invalidou as provas ao acordo.
“A ratio decidendi do ato embargado escora-se em dados prestados aparentemente de modo equivocado pelo DRCI no Ofício nº 41/2023/GAB-DRCI/DRCI/SENAJUS/MJ, de forma que se afigura relevante esclarecer se tais inconsistências prejudicam ou não a manutenção da decisão”, escreveu a vice-procuradora-geral da República Lindôra Araújo.
A vice-procuradora também alfineta o Ministério Público de São Paulo (MP-SP), que entrou com recurso no STF antes mesmo da PGR. “É indene de dúvidas que a legítima representação do Ministério Público, nos autos desta reclamação, incumbe, exclusivamente, à Procuradoria-Geral da República”, afirma Lindôra.
Em entrevista ao Estadão, o procurador-geral de Justiça de São Paulo, Mario Luiz Sarrubbo, disse que agiu para tentar preservar acordos fechados com a Odebrecht no Ministério Público do Estado.
“Eu nem teria interesse para recorrer contra o presidente, porque não é atribuição do Ministério Público. Mas, como nós entendemos que a prova é sim válida, nós queremos que a decisão do ministro não tenha os efeitos de atingir tudo o que foi usado através dessas provas, como por exemplo os acordos aqui de São Paulo”, disse.
Cabe agora ao ministro Dias Toffoli se pronunciar sobre os dois recursos que aportaram em seu gabinete.
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