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PL da inelegibilidade atinge ‘coração’ da Ficha Limpa e gera caos político, alerta criador da lei

Manifesto de entidade que reúne advogados eleitoralistas, entre eles Márlon Reis, adverte que projeto 192/2023, na pauta do Senado, vai afrouxar Lei da Ficha Limpa e condenados por crimes graves, até homicídio e estupro, podem se safar da inelegibilidade; relator alega que proposta visa ‘coibir distorções’

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Foto do author Pepita Ortega
Vista aérea do Congresso Nacional  Foto: DIDA SAMPAIO / ESTADAO

Um projeto de lei em discussão no Senado gera risco de alteração de mandatos e pode implicar em um ‘caos político’. O alerta é de um grupo de oito advogados eleitoralistas, capitaneados por Márlon Reis, um dos criadores da Lei da Ficha Limpa. Em manifesto, eles avaliam que os parlamentares estão tentando afrouxar inelegibilidades “de maneira nítida e acentuada”, atingindo o ‘coração’ da lei criada em 2010 para afastar a candidatura de condenados por crimes graves.

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Os fundadores da Associação Brasileira de Eleitoralistas pedem que os senadores “dignifiquem o mandato recebido pelo voto popular” e votem contra a proposta.

Segundo eles, reverter a Lei da Ficha Limpa “atenta contra a soberania popular, contraria o interesse público e serve apenas para dar livre acesso à candidatura a cargos eletivos a indivíduos que deveriam estar fora do processo político”.

O grupo reage ao Projeto de Lei Complementar nº 192/2023, que voltou a ser discutido na Comissão de Constituição e Justiça do Senado. A proposta consta como primeiro item da pauta da sessão desta quarta-feira, 21. O relator do texto é o senador Weverton (PDT-MA), que deu parecer favorável às alterações no prazo das inelegibilidades.

Segundo Weverton, as mudanças visam “coibir distorções que hoje ocorrem, em que um detentor de mandato sofre pena determinada, e suas implicações sobre inelegibilidade incidem de forma desigual, e assim, afrontam o princípio constitucional da isonomia”.

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Para o senador, algumas inelegibilidades acabam por decretar a “morte política da pessoa”.

Para os eleitoralistas, o projeto discutido pelos senadores representa “gravíssimos retrocessos” para as normas que regem o pleito. Uma das principais críticas é feita ao dispositivo que prevê a inelegibilidade, por oito anos, após o cumprimento da pena em processos criminais e em ações de improbidade. O novo texto estabelece que o prazo seja contado somente a partir da condenação em segundo grau.

Segundo a Associação Brasileira de Eleitoralistas, a proposta acaba por abrir uma fenda para a redução drástica do prazo de inelegibilidade de condenados por homicíido, estupro, tráfico de drogas e organização criminosa.

“Em alguns casos, indivíduos condenados por tais crimes nem mesmo ficariam inelegíveis, pois ao contar o prazo de 8 anos da condenação por órgão colegiado, e não do término da pena, esses indivíduos, ao término da pena, já teriam cumprido o prazo de inelegibilidade”, alertam os advogados.

Eles também criticam severamente a intenção dos parlamentares de unificar inelegibilidades em um limite máximo de 12 anos. A entidade vê ofensa ao princípio da isonomia, vez que condenados reincidentes sejam tratados de forma semelhante do que aqueles que tiveram uma intercorrência.

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Também vê possibilidade de tal trecho no projeto abrir caminho para “situações anômalas e absurdas” e até mesmo incentivar novos ilícitos, já que eles não provocariam mais inelegibilidade.

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“Caso determinada pessoa, durante os oito anos de inelegibilidade, inclusive no sétimo ano, cometa diversos outros crimes ou ilícitos que geram inelegibilidade, terá sua restrição eleitoral limitada em apenas 12 anos. Ou mesmo, no décimo ou 11º ano de inelegibilidade cometa novos ilícitos, ainda assim, terá sua inelegibilidade limitada a 12 anos, o que é absurdo”, advertem.

De acordo com os eleitoralistas, o ponto mais grave do texto é o fato de ele prever a aplicação das regras ainda em debate a processos em curso e com condenações definitivas, incidindo sobre eleições já concluídas.

Marlon Reis e seus pares veem “enorme risco de alteração dos mandatos em curso”.

“A reversão de registros indeferidos importaria na recontagem de votos, alteração dos quocientes partidário e eleitoral, maiores médias e a retotalização dos resultados, com a substituição de parlamentares federais, estaduais e municipais, causando um verdadeiro caos político e insegurança institucional e jurídica”, alertam.

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