A Polícia Civil e promotores do Gaeco - braço do Ministério Público de São Paulo que investiga crime organizado e corrupção - prenderam na manhã desta terça-feira, 16, o presidente afastado da empresa de transportes Upbus Ubiratan Antonio da Cunha, um dos principais alvos da Operação Fim da Linha - investigação sobre duas quadrilhas que lavam dinheiro do PCC via empresas de transporte que atendem cerca de 700 mil passageiros diariamente na capital paulista.
Ubiratan foi capturado por agentes da 2ª Delegacia da Divisão de Investigações sobre Crimes contra o Patrimônio (DEIC), por ordem do juiz Leonardo Valente Barreiros, da 1ª Vara de Crimes Tributários, Organização Criminosa e Lavagem de Bens de São Paulo.
Segundo o Ministério Público de São Paulo, que requereu a prisão, o dirigente afastado da Upbus “afrontou decisão judicial” que lhe impôs uma série de medidas cautelares na Operação Fim da Linha, como a proibição de frequentar a sede da empresa.
À Justiça, a defesa de Ubiratan reconheceu que o ex-chefe da Upbus esteve nas imediações da empresa, “argumento de que levou seu filho (funcionário) até local e, casualmente, desembarcou para cumprimentar funcionários”. Os advogados narraram que a conduta do réu “não ocorreu com a gravidade como descrita” e não configuraria descumprimento das cautelares, vez que ele não entrou no local.
Ubiratan é réu por lavagem de dinheiro e organização criminosa. Na denúncia, o Ministério Público de São Paulo narra como o PCC se “infiltrou” no setor de transportes, controlando empresas do setor por meio de uma rede de laranjas e empresas fantasma.
Ao requerer a prisão preventiva do empresário, o Ministério Público sustentou que Ubiratan “estaria, indiretamente, exercendo influência na condução dos trabalhos da Upbus”, por meio de laranjas. Segundo a Promotoria, tal conclusão está ligada a dois episódios que ocorreram no início de junho, quase dois meses após a Operação Fim da Linha ir às ruas.
Em um deles, integrantes de uma cooperativa de ônibus, que foi sucedida pela Upbus, procuraram a Polícia Civil para relatar que haviam sido expulsos da sede da empresa por Ubiratan - proibido de frequentar o local.
O Ministério Público de São Paulo ainda descobriu que, também no início de junho, funcionários da Upbus “atraíram” o interventor nomeado para tocar a empresa, Wagner Chagas Alves, para um “café” perto da garagem dos ônibus da companhia. Na ocasião, Ubiratan “esperava” por Alves no local.
Para o juiz Leonardo Valente Barreiros, da 1ª Vara de Crimes Tributários, Organização Criminosa e Lavagem de Bens de São Paulo, tais eventos “demonstram, sem muita margem de dúvida, que o réu continua exercendo ingerência sobre os funcionários”.
“Além de indicar que Ubiratan continua executando atividades da empresa por meio de interpostas pessoas, representa também risco de manipulação de testemunhas e documentos, tal como ocorreu com as câmeras de segurança, que, segundo funcionários, estavam inoperantes”, anotou.
O magistrado viu não só descumprimento das cautelares, mas “risco concreto de interferência no processo criminal”, considerando a “incolumidade das pessoas envolvidas na intervenção” da Upbus.
“Há pessoas inocentes envolvidas na execução do decreto de intervenção, que precisam desempenhar seu trabalho de forma livre e sem importunações. A atitude relatada no Termo de Constatação, embora não relate expressa coação, fatalmente compromete o trabalho que está sendo executado e a tranquilidade dessas pessoas em desemprenha-lo de maneira autônoma e livre, o que as cautelares diversas foram insuficientes para garantir”, frisou.
Barreiros disse não ver “verossimilhança” na alegação da defesa de Ubiratan, no sentido de que o empresário não teriam entrado na empresa. Segundo o magistrado, imagens de câmera de segurança registraram Ubiratan “efetivamente ultrapassou os portões da empresa”.
Ele fundamentou a detenção de Ubiratan na “garantia da instrução penal” e no “risco à ordem pública”.
“A ação penal há pouco iniciou e recentemente o réu teve suas cautelares flexibilizadas. Ainda assim, o imiscuiu-se em questões atinentes à administração da empresa, em evidente descumprimento da finalidade proibitiva das cautelares diversas, que lhe haviam sido fixadas em substituição ao pedido de prisão formulado pelo Ministério Público. Isso aponta para a insuficiência de tais cautelares como meio para manter o réu afastado das atividades da empresa”, anotou o magistrado.
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