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Policial é condenado por tirar cocaína do cofre do Denarc e entregar para o PCC

Em ação de improbidade administrativa movida pelo Ministério Público de São Paulo, Paulo Ribeiro Cardoso sofreu sanção de perda do cargo público e pagamento de multa; nos autos não apresentou defesa; Estadão busca contato

Foto do author Heitor Mazzoco
Atualização:

A juíza Paula Micheletto Cometti, da 12ª Vara de Fazenda da Capital Paulista, condenou Paulo Ribeiro Cardoso, ex-integrante do Departamento Estadual de Prevenção e Repressão ao Narcotráfico (Denarc), por retirar porções de cocaína da sala-cofre da delegacia e repassar para o Primeiro Comando da Capital (PCC), por intermédio de outro servidor público da polícia.

De acordo com os autos, Cardoso foi condenado a perda da função pública, suspensão dos direitos políticos por 14 anos, proibição de contratar com o Poder Público e multa a ser apurada. Na esfera criminal, ele já havia sido condenado a 14 anos e 11 meses de prisão. Cardoso não foi encontrado para falar sobre o assunto. O espaço está aberto para manifestação. Na ação, ele não apresentou defesa.

Servidor da Polícia Civil atuava na sala-cofre do Denarc Foto: Reprodução via Google Street View

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O Ministério Público afirmou que “o réu exercia suas funções no interior da sala-cofre do Denarc, espaço destinado ao armazenamento das drogas previamente a sua incineração ou destruição e que, aproveitando-se deste fato, em conluio com policial ligado ao PCC, efetuava a troca de amostras mais puras de cocaína por misturas que simulavam a droga, retirando-as do cofre para posterior remessa ao crime organizado para venda”.

Segundo os autos, ao menos 283,5 kg teriam sido desviados em benefício ao grupo criminoso até 2016, quando Cardoso foi preso. A investigação começou a partir de uma delação premiada.

Trecho da denúncia do MP contra ex-integrante do Denarc Foto: Reprodução via TJ-SP

“Em que pese a inegável gravidade dos atos do requerido – que, traindo a confiança da sociedade, reinseriu no bojo desta, através de organizações criminosas, drogas que deveriam ter sido inutilizadas – seus atos apenas aumentaram o risco de insegurança e de prejuízo à saúde por parte da população, sem constituir violação direta e específica à esfera moral da sociedade como um todo, o que seria necessário para a condenação pretendida”, registrou na sentença a magistrada Paula Micheletto ao afastar condenação por danos morais coletivos.

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