Foto do(a) blog

Notícias e artigos do mundo do Direito: a rotina da Polícia, Ministério Público e Tribunais

Opinião | Por mais espaço para as mulheres na política e nas estruturas de poder

Embora tenhamos no Brasil legislação eleitoral vigente, cabe destacar a necessária fiscalização, com a aplicação das sanções já regulamentadas, no intuito de combater o descumprimento das normas e levar proteção às candidaturas femininas. Isso porque, partidos políticos, a todo tempo, tendem a burlar a distribuição de recursos eleitorais, o que, muitas vezes, acentua a desigualdade

PUBLICIDADE

convidado
Por Alessandra Caligiuri Calabresi Pinto

A representatividade feminina na Política brasileira, hoje, é de pouco mais de 15%. Se fizermos um recorte das candidaturas negras, esse percentual é ainda menor: 3%. Considerando que existem 5.568 municípios atualmente no Brasil, e levando em consideração o número de mulheres eleitas no último pleito, significa que 900 cidades não têm nenhuma vereadora; 1,8 mil contam com apenas uma representante feminina no Poder Legislativo; e em outros 2.868 municípios há mais de uma mulher exercendo a Vereança. E mais: apenas uma em cada dez Câmaras Municipais, em todo o País, têm representatividade feminina de 30%.

PUBLICIDADE

Neste contexto, infelizmente, o Brasil é uma das nações campeãs mundiais em baixa representatividade feminina nas estruturas de poder.

A primeira medida afirmativa implementada pela Justiça Eleitoral no sentido de alterar este cenário foi a criação de cotas, por meio da lei 9.100/1995, que assegurou 20% das vagas de cada partido ou de uma coligação para candidaturas femininas. Depois, com a aprovação da lei 9.504/1997, este percentual foi elevado para o mínimo de 30%.

Ainda assim, a assimetria de gênero é gritante no processo eleitoral. Este quadro é agravado pela falta de percentual mínimo na distribuição de vagas - com proporção obrigatória para mulheres eleitas - e, também, pela ausência de distribuição das verbas partidárias de forma igualitária.

Embora tenhamos no Brasil legislação eleitoral vigente, cabe destacar a necessária fiscalização, com a aplicação das sanções já regulamentadas, no intuito de combater o descumprimento das normas e levar proteção às candidaturas femininas. Isso porque, partidos políticos, a todo tempo, tendem a burlar a distribuição de recursos eleitorais, o que, muitas vezes, acentua a desigualdade na corrida ao pleito eleitoral para candidaturas femininas.

Publicidade

Infelizmente, o sistema eleitoral brasileiro tem várias “brechas” para contornar a lei de cotas. Vejamos: o processo de tomada de decisões é organizado pelos partidos - entidades que deveriam promover o trabalho político de forma transparente e igualitária. Mas as siglas são, majoritariamente, controladas por homens e pelos mesmos “caciques” há várias décadas, que não abrem mão de seu poder.

Trata-se de uma relação de dominância estabelecida há séculos, que, muito embora em processo de transformação, caminha, ainda, a passos lentos, demandando uma profunda mudança nos padrões culturais vigentes.

Nesta esteira de raciocínio, precisamos de uma mudança na lei que exija a reserva de cadeiras nas Casas Legislativas às mulheres, e quem sabe, um dia, nem precisaremos mais da lei de cotas.

A igualdade da mulher na Política, além de garantir meios para se combater a desigualdade de gênero e de violência que grassa em nosso País, tem o grande desafio à frente de enfrentar, de fortalecer e de ampliar a participação feminina nos mais diversos espaços de poder e de decisão - tarefa que não será fácil, uma vez que os homens não abrirão, cordialmente, esses espaços para que as mulheres possam entrar e ocupar.

Afinal, para se construir uma verdadeira democracia, é fundamental ter a garantia de que todas as vozes sejam ouvidas.

Publicidade

Convidado deste artigo

Foto do autor Alessandra Caligiuri Calabresi Pinto
Alessandra Caligiuri Calabresi Pintosaiba mais

Alessandra Caligiuri Calabresi Pinto
Advogada especialista em Direito da Mulher; em Direito da Família; em Direito Eleitoral; e em Defesa do Consumidor; é diretora da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) – Pinheiros; consultora jurídica da Federação Empresarial de Hotéis, Restaurantes e Bares do Estado de São Paulo (Fhoresp). Foto: Arquivo pessoal
Conteúdo

As informações e opiniões formadas neste artigo são de responsabilidade única do autor.
Este texto não reflete, necessariamente, a opinião do Estadão.

Comentários

Os comentários são exclusivos para assinantes do Estadão.