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Opinião|Por um pacto nacional de prevenção ao feminicídio

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convidado
Por Celeste Leite dos Santos*
Atualização:
Celeste Leite dos Santos Foto: Divulgação

O feminicídio é a violência máxima praticada contra a dignidade das mulheres e um crime de ódio, mas que provoca sequelas permanentes na família da vítima. Deixa órfãos crianças e adolescentes, e impacta mães, pais e irmãos de quem foi submetida ao crime - muitas vezes, vulneráveis e carecedores de políticas públicas de atenção e de cuidados, além da adequada reparação econômica por parte do Estado e do agressor.

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O Fórum Brasileiro de Segurança Pública publicou, neste ano, um relatório que revela um incremento, no País, em 5% nos casos de feminicídio em 2022 em comparação com 2021.

O tema, portanto, exige esforço integrado e articulado da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal, como propõe o decreto nº 11.640, de 16 de agosto de 2023. O Instituto Pró-Vítima, como representante da sociedade em matéria de vitimização e que luta pela aprovação do Estatuto da Vítima (projeto de lei 3890/2020), deu início ao processo de habilitação, perante o Ministério da Mulher, para integrar o Comitê Gestor e somar esforços a essa luta.

O eixo estruturante do pacto perpassa pela prevenção à vitimização primária, secundária e terciária. Pelo decreto, a prevenção primária abrange “ações para evitar que a violência aconteça e que visem à mudança de atitudes, de crenças e de comportamentos, para eliminar os estereótipos de gênero, promover a cultura de respeito e de não tolerância à discriminação, à misoginia e à violência, com base no gênero e em suas interseccionalidades, e para construir relações de igualdade de gênero”, só para citar algumas possibilidades.

Ou seja, o pacto pretende naturalizar a igualdade e a justiça social dentro das estruturas estatais e sociais. Isso envolve o desenvolvimento de políticas de autogestão das empresas e dos órgãos públicos, a fim de impedir a prática do discurso de ódio em nossa sociedade, naturalizando a igualdade plena de homens e de mulheres.

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Já a prevenção secundária envolve “ações para a intervenção precoce e qualificada que visem evitar a repetição e o agravamento da discriminação, da misoginia e da violência com base no gênero”, entre outros aspectos. Este dispositivo visa, entre demais medidas, a responsabilização das big techs quanto ao conteúdo compartilhado em suas redes.

Já a prevenção terciária abarca “ações para mitigar os efeitos da discriminação, da misoginia e da violência com base no gênero, para promover a garantia de direitos e o acesso à Justiça, por meio de medidas de reparação, compreendidos em programas e em políticas públicas de atendimento que abordem a integralidade dos direitos humanos”, etc.

A matéria proposta tem, portanto, o mérito de enfrentar, de maneira efetiva, a desigualdade patente entre homens e mulheres em todos os setores da vida, e o combate à cultura patriarcal, que, desde a idade média, desenvolve formas criativas de impedir a obtenção da igualdade, sendo o feminicídio, afinal, uma violência com conteúdo manifestamente intimidatório e machista.

*Celeste Leite dos Santos é doutora em Direito Civil, mestre em Direito Penal, promotora de Justiça, coordenadora do Grupo de Estudos de Gênero do Ministério Público (MP) de São Paulo, presidente do Instituto Pró-Vitima, coordenadora da revista internacional de Vitimologia e Justiça Restaurativa, e idealizadora da lei federal de importunação sexual

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