O Brasil, berço de uma diversidade ambiental ímpar e abençoado por uma matriz energética predominantemente limpa, encontra-se em um ponto crucial de sua trajetória. A transição para uma economia mais sustentável tornou-se uma necessidade imperativa e é nesse contexto que o Projeto de Lei (PL) 2148/15 se destaca como um instrumento vital para o avanço desse desafio transformador.
O potencial inexplorado do Brasil, enraizado em sua riqueza natural e nas tecnologias de transição, como os biocombustíveis, coloca o país em uma posição estratégica. Contudo, para efetivamente liderar a transição global para uma economia de baixo carbono, é necessário estabelecer mecanismos regulatórios sólidos.
À medida que o Brasil se depara com uma sucessão de eventos climáticos extremos, que vão desde a persistente onda de calor em diversas regiões até as enchentes no Sul e as ressacas no litoral carioca, o PL 2.148/15 emerge como resposta urgente a essa demanda. Sua aprovação não é meramente uma questão legislativa; é um compromisso inequívoco do nosso país com uma economia mais verde e sustentável. A urgência desse comprometimento reflete não apenas a necessidade de abordar as preocupações ambientais, mas também o desejo de se destacar como líder global na transição para uma economia verde.
O projeto é considerado uma peça fundamental para impulsionar a transição em direção a uma economia mais sustentável. Sua relevância se intensifica à medida que o Brasil assume um papel relevante na COP28 em Dubai, demonstrando o seu compromisso global com a sustentabilidade.
Importante destacar que mecanismos de mercado para controle de emissões já estão previstos desde o protocolo de Kyoto. Na COP27, realizada em 2022 no Egito, o mercado de carbono também foi tema de debate. Entretanto, passado um ano, o Brasil ainda não conseguiu avançar na regulamentação desse assunto crucial.
Além do cumprimento das metas nacionais e internacionais, a regulamentação do mercado de carbono no Brasil oferece oportunidades econômicas substanciais. O Projeto de Lei prevê que além da comercialização de créditos entre os agentes regulados, haverá a possibilidade de aquisição de créditos de organizações que implantarem projetos de sequestro de carbono que estejam de acordo com as metodologias a serem estabelecidas, com medição, relato e verificação externa.
Esse mecanismo tem o potencial de criar demanda por soluções com mecanismos que retiram CO2 da atmosfera, como recuperação da vegetação nativa, restauração ecológica, reflorestamento, incremento de estoques de carbono em solos agrícolas e pastagens ou tecnologias de captura direta e armazenamento de gases de efeito estufa, oportunidades que vão gerar emprego e crescimento para o país.
Ao avançar na regulamentação, é vital valorizar o carbono estocado na floresta e em seu solo. Esta premissa não apenas representa uma medida concreta de redução de emissões, mas também fortalece o compromisso brasileiro com soluções tangíveis de longo prazo, com metodologias de cálculo consistentes que garantem integridade e evitam a duplicidade dos créditos a serem comercializados.
Em conclusão, a regulação do mercado de carbono no Brasil é uma necessidade imprescindível, uma oportunidade estratégica e uma declaração de compromisso com a sustentabilidade. Seus impactos vão além do incentivo à preservação ambiental e podem contribuir consideravelmente para o desenvolvimento social e crescimento econômico. O PL 2148/15 é a chave para abrir as portas de um futuro mais promissor, onde o Brasil não apenas enfrenta os desafios ambientais globais, mas lidera o caminho para uma economia verdadeiramente sustentável.
*Iraê Amaral Guerrini é professor titular da FCA/Unesp
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