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Procurador-geral do Rio pede ao CNJ afastamento cautelar do desembargador Siro Darlan

Chefe em exercício do MP fluminense Antônio José Campos Moreira aciona Corregedoria do Conselho Nacional de Justiça para que magistrado da 7ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado não participe de julgamentos derivados da Operação Calígula e outras de combate ao crime organizado

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Foto do author Pepita Ortega
CNJ concluiu que Siro Darlan cometeu falta grave; desembargador se diz vítima de 'perseguição'. Foto: Marcos Arcoverde/AE

O procurador-geral de Justiça do Rio em exercício, Antonio José Campos Moreira, acionou a Corregedoria do Conselho Nacional de Justiça nesta segunda-feira, 12, para que seja determinado o afastamento cautelar do desembargador Siro Darlan de Oliveira, presidente da 7ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro. A Procuradoria não quer que o magistrado participe do julgamento de processos derivados de investigações de combate ao crime organizado.

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O MP quer barrar a participação de Darlan em especial na análise de processos ligados à Operação Calígula. A investigação teve fase ostensiva aberta em maio e mirou suposta rede ilegal de casas de jogos de azar liderada pelo contraventor Rogério de Andrade com a participação de 'dezenas' de criminosos, entre eles Ronnie Lessa, acusado pelo assassinato a tiros da vereadora Marielle Franco e do motorista Anderson Gomes, em 2018. Os delegados de Polícia Adriana Belém e Marcos Cipriano foram presos no bojo da operação.

O afastamento de Siro Darlan é um pedido liminar - medida requerida em casos urgentes. No mérito da representação encaminhada ao CNJ, o Ministério Público do Rio pede que o desembargador seja alvo de um processo administrativo disciplinar e eventualmente punido com remoção compulsória. A Procuradoria aponta 'evidente parcialidade e da falta de isenção para julgar as causas criminais em que o Ministério Público figure como parte'.

A reclamação foi impetrada em razão de Siro Darlan comparar o Grupo de Atuação Especializada no Combate ao Crime Organizado do MP fluminense à Gestapo, polícia secreta nazista de Hitler, durante sessão de julgamento de um pedido de liberdade dos réus da Operação Calígula. Segundo a Procuradoria, o desembargador 'extrapolou os limites de seu entendimento jurídico e ofender' os membros do MP.

Para o órgão, as declarações 'dolosas' de Darlan causaram 'enorme desgaste à imagem e à reputação institucional do MPRJ, em especial, dada a absurda comparação, feita pelo desembargador, entre o atuar do Parquet e ações nazistas praticadas nas páginas mais negras da história mundial'.

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A Procuradoria-Geral de Justiça também argumenta que a fundamentação dos votos de Darlan, favoráveis aos delegados Marcos Cipriano e Adriana Belém, foram baseados 'em fatos inexistentes, que sequer foram trazidos pelas defesas'. Para o MP, o posicionamento 'afronta os deveres de urbanidade de atuação imparcial, serena e independente, bem como de manutenção de conduta irrepreensível no espaço público da judicatura'.

COM A PALAVRA, O DESEMBARGADOR SIRO DARLAN

A reportagem busca contato com o desembargador. O espaço está aberto para manifestações.

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