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Procurador não vê 'conduta dolosa' de Anderson Torres e Ibaneis no 8 de janeiro e afasta improbidade administrativa

No âmbito de inquérito civil, em parecer que contempla grande elenco de autoridades, inclusive o ex-ministro da Justiça e o governador do DF, Carlos Henrique Lima, do MPF, avalia que os órgãos de segurança 'não tinham total ciência do caráter violento de parte dos manifestantes'

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Foto do author Pepita Ortega
O governador Ibaneis Rocha, o ex-ministro da Justiça Anderson Torres e o Coronel Fábio Augusto Vieira. Foto: Dida Sampaio/Estadão, Valter Campanato/Agência Brasil e Governo do DF/Divulgação

Responsável por inquérito sobre supostos atos de improbidade administrativa ligados ao 8 de janeiro, o procurador da República Carlos Henrique Martins Lima, do Ministério Público Federal do Distrito Federal, afirma não ver 'conduta intencional' do ex-ministro da Justiça Anderson Torres e do governador Ibaneis Rocha de 'facilitar' a ofensiva que resultou na depredação de dependências do Planalto, Supremo e Congresso.

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A investigação afasta uma responsabilização civil de autoridades que ocupavam posições-chave no dia 8 de janeiro, uma vez que o enquadramento na nova Lei de Improbidade Administrativa prevê a constatação do dolo, ou seja, da intenção, em praticar determinado ato.

"Do exame das informações obtidas até o momento, a partir das oitivas realizadas e dos documentos juntados, não foi possível identificar uma conduta dolosa, omissiva ou comissiva, de alguma autoridade pública que tenha dado causa ou permitido as invasões às sedes dos Poderes da República na Esplanada dos Ministérios, no dia 08 de janeiro de 2023, que possam configurar ato de improbidade administrativa", anotou o procurador ao levantar o sigilo do inquérito.

O despacho de Carlos Henrique Martins Lima é datado de 29 de março.

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A avaliação do procurador beneficia não só Torres e Ibaneis, mas também o número 2 da Secretaria de Segurança do DF à época, Fernando Oliveira; o então comandante-geral da Polícia Militar do DF coronel Fábio Augusto Vieira; o secretário de Segurança e Coordenação Presidencial no dia 8, Carlos Feitosa; o ex-comandante do 1º Comando de Policiamento Regional da PM-DF Marcelo Rodrigues; o chefe e o subchefe do Departamento de Operações da PM-DF, respectivamente Jorge Naime e Paulo José Bezerra; e o ex-subcomandante-geral da PMDF Klepter Rosa. O procurador avalia que os órgãos de segurança envolvidos no planejamento para os eventos do dia 8 'não tinham total ciência do caráter violento de parte dos manifestantes'.

Para ele, apesar de ser possível 'apontar alguma falha no serviço de inteligência dos órgãos de segurança pública ou algum erro no fluxo de informações, não se verifica, até então, uma conduta intencional de algum agente de facilitar os atos criminosos'. O procurador diz que na manhã de 6 de janeiro, data em que foi realizada reunião para elaboração do Plano de Ações Integradas na Secretaria de Segurança Pública do DF, 'não se tinha informações' sobre o dia em que as manifestações ocorreram, tampouco 'dados acerca de alta adesão de participantes'. Ainda de acordo com Carlos Henrique Lima, o ato foi tratado como 'algo pequeno até porque os acampamentos em frente ao Exército ao longo de todo o país já contavam com um número reduzido de participantes, quando comparado com a ocupação dos meses anteriores'. O procurador destacou que a posse do presidente Luís Inácio Lula da Silva ocorreu uma semana antes, quando as férias e afastamentos dos policiais militares foram suspensas, o que 'ocasionou uma diminuição do efetivo disponível na primeira semana de janeiro, quando os policiais puderam gozar de suas licenças'. Por outro lado, o procurador citou alertas da Agência Brasileira de Inteligência (Abin). Segundo ele, 'apenas a partir' da noite do dia 6 é que 'começou a ser difundido o risco de ações violentas'.

 
 

No despacho assinado em março, o procurador disse que 'não restava' claro para quem tais alertas foram enviados e nem se a Polícia Militar do DF, a Secretaria de Segurança Pública do DF e a Polícia Legislativa da Câmara e do Senado tiveram ciência do aviso.

Segundo Carlos Henrique Lima, instada sobre o responsável por definir a lista de difusão dos informes, a Abin respondeu que foi o próprio órgão, 'não apontando o nome do agente responsável pela escolha dos órgãos que receberiam as informações'.

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