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Procuradoria denuncia prefeito do Guarujá e mais sete por desvios de recursos da saúde na crise da pandemia

Válter Suman (PSDB) é acusado de peculato, advocacia administrativa, fraude em licitação e prorrogação irregular de contrato firmado em 2020 entre a prefeitura da cidade do litoral paulista e a OS Pró-Vida para instalação de central de triagem e 14 leitos de atendimento a pacientes da covid-19

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Foto do author Pepita Ortega
Foto do author Fausto Macedo

Atualizada às 12h49 de 11.05*

O prefeito de Guarujá Válter Suman (PSDB) foi reeleito em 2020. Foto: Reprodução/Facebook

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O Ministério Público Federal denunciou o prefeito do Guarujá, no litoral de São Paulo, Válter Suman (PSDB), e outros sete investigados por crimes de peculato, advocacia administrativa, fraude em licitação e prorrogação irregular da vigência de contrato. A denúncia é baseada em investigações da Polícia Federal e órgãos de controle, que apontaram irregularidades em contrato firmado em 2020 entre a prefeitura e a Organização Social (OS) Pró-Vida, para a instalação de central de triagem e 14 leitos para atendimento de pacientes com covid-19.

Documento

LEIA A DENÚNCIA

As informações foram divulgadas nesta quarta-feira, 10, pela Assessoria de Comunicação Social da Procuradoria Regional da República da 3.ª Região, com atuação perante o Tribunal Regional Federal da 3.ª Região - Corte que detém atribuição para processar prefeitos por crimes contra a União. O processo tem o número 5029597-35.2022.4.03.0000.

Além da responsabilização dos denunciados pelos crimes supostamente cometidos e da perda dos cargos públicos, em relação ao prefeito Válter Suman, ao secretário municipal de Saúde Vitor Hugo Straub Canasiro e à servidora Jamile Cristina Favero Santos, a Procuradoria pede condenação à reparação dos danos causados ao erário, no valor mínimo de cerca de R$ 14 milhões.

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Os indícios contra Suman surgiram na Operação Nácar-19, deflagrada em 2021 com base em apurações do Tribunal de Contas do Estado, Controladoria Geral da União e Tribunal de Contas da União (TCU) que indicaram 'complexo esquema de corrupção' na prefeitura.

A investigação revela que 'contratos firmados para a área da saúde seriam previamente negociados e ajustados entre empresários e agentes públicos, mediante o pagamento de vantagens ilícitas'.

Essas vantagens indevidas, segundo a Procuradoria, seriam então 'aproveitadas pelo grupo criminoso, via lavagem de capitais, com o ocultamento e a utilização de terceiras pessoas (laranjas), dentre elas pessoas contratadas pela própria prefeitura'.

Essa denúncia mira apenas um contrato firmado com a OS Pró-Vida - o Contrato de Gestão Emergencial n.º 68/2020 -, em que 'foram encontradas diversas irregularidades'.

O Ministério Público Federal já solicitou à Delegacia de Polícia Federal de Santos a instauração de quatro inquéritos policiais para investigar a prática de crimes em relação a outros três contratos entre o município de Guarujá e a OS nos anos de 2018 a 2020.

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A denúncia será examinada pelo TRF3. Se a acusação for acolhida pelos desembargadores federais, o prefeito e os outros citados passam à condição de réus.

Veja quem são os denunciados, segundo a Procuradoria

1) Válter Suman, prefeito de Guarujá

Artigo 90 da Lei 8.666/93 c/c. o artigo 29 do Código Penal; artigo 312, § 1º, c/c. o artigo 13, § 2º, alínea "a", e o artigo 29, todos do Código Penal (por 5 vezes), na forma do artigo 71 do Código Penal; artigo 92 da Lei 8.666/93 c/c. o artigo 29 do Código Penal, todos em concurso material (art. 69 do Código Penal).

2) Vitor Hugo Straub Canasiro, secretário municipal de saúde Artigo 90 da Lei 8.666/93 c/c. o artigo 29 do Código Penal; artigo 312, § 1º, c/c. o artigo 13, § 2º, alínea "a", e o artigo 29, todos do Código Penal (por 5 vezes), na forma do artigo 71 do Código Penal; artigo 92 da Lei 8.666/93 c/c. o artigo 29 do Código Penal, todos em concurso material (art. 69 do Código Penal).

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3) jamile Cristina Favero Santos, servidora da prefeitura de Guarujá Artigo 90 da Lei 8.666/93 c/c. o artigo 29 do Código Penal; artigo 321 c/c. o artigo 29, ambos do Código Penal (por 6 vezes), na forma do artigo 71 do Código Penal; artigo 312 c/c. o artigo 29, ambos do Código Penal, todos em concurso material (art. 69 do Código Penal).

4) Almir Matias da Silva, administrador da OS Pró-Vida Artigo 90 da Lei 8.666/93 c/c. o artigo 29 do Código Penal; artigo 321 c/c. o artigo 29, ambos do Código Penal (por 6 vezes), na forma do artigo 71 do Código Penal; artigo 312 c/c. o artigo 29, ambos do Código Penal (por 36 vezes), na forma do artigo 71 do Código Penal; artigo 312 c/c. o artigo 29, ambos do Código Penal (por 9 vezes), na forma do artigo 71 do Código Penal; artigo 312 c/c. o artigo 29, ambos do Código Penal (por 3 vezes), na forma do artigo 71 do Código Penal; artigo 312 c/c. o artigo 29, ambos do Código Penal; artigo 312 c/c. o artigo 29, ambos do Código Penal (por 7 vezes), na forma do artigo 71 do Código Penal; artigo 92 da Lei 8.666/93 c/c. o artigo 29 do Código Penal, todos em concurso material (art. 69 do Código Penal).

5) Cleide Rosa Florêncio Matias da Silva, administradora da OS Pró-Vida Artigo 312 c/c. o artigo 29, ambos do Código Penal (por 36 vezes), na forma do artigo 71 do Código Penal; artigo 312 c/c. o artigo 29, ambos do Código Penal (por 9 vezes), na forma do artigo 71 do Código Penal; artigo 312 c/c. o artigo 29, ambos do Código Penal (por 3 vezes), na forma do artigo 71 do Código Penal; artigo 312 c/c. o artigo 29, ambos do Código Penal; artigo 312 c/c. o artigo 29, ambos do Código Penal (por 7 vezes), na forma do artigo 71 do Código Penal, todos em concurso material (art. 69 do Código Penal).

6) Vladermir Moreira Santos, dono de empresa envolvida no esquema e marido de Jamile Cristina Favero: Artigo 90 da Lei 8.666/93 c/c. o artigo 29 do Código Penal; artigo 312 c/c. o artigo 29, ambos do Código Penal, todos em concurso material (art. 69 do Código Penal).

7) - Edson Araújo Alcarpe, dono de empresa envolvida no esquema: Artigo 312 c/c. o artigo 29, ambos do Código Penal (por 7 vezes), na forma do artigo 71 do Código Penal.

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8) Guilherme Alves Rezende, dono de empresa envolvida no esquema: Artigo 312 c/c. o artigo 29, ambos do Código Penal (por 9 vezes), na forma do artigo 71 do Código Penal; artigo 312 c/c. o artigo 29, ambos do Código Penal (por 3 vezes), na forma do artigo 71 do Código Penal; artigo 312 do Código Penal (por 2 vezes), na forma do artigo 71 do Código Penal, todos em concurso material (art. 69 do Código Penal).

Irregularidades, segundo a Procuradoria

Entre as irregularidades do Contrato de Gestão Emergencial n.º 68/2020 constam 'vícios na elaboração do termo de referência, ausência de justificativa plausível para escolha da OS Pró-Vida, realização de pagamentos por serviços não previstos e aditivos em desconformidade com a lei'.

Segundo a Procuradoria, análise das prestações de contas disponibilizadas pela Secretaria Municipal de Saúde de Guarujá indicou que a OS Pró-Vida contratou terceiros para a prestação de serviços médicos, higienização, limpeza, fornecimento de medicamentos, serviços de publicidade.

"Em alguns casos, não foi comprovado que os serviços tinham sido executados ou fornecidos e mesmo ausentes informações sobre o processo de contratação", assinala a denúncia.

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Sobre a prestação de contas do contrato, 98,55% do total dos repasses efetuados pelo município de Guarujá à organização social foram consideradas despesas inconsistentes e/ou não comprovadas, ou seja, um montante de cerca de R$ 12,2 milhões.

Para os órgãos de controle, os gestores municipais 'não realizaram a fiscalização da execução do contrato de forma efetiva', e, por outro lado, 'contribuíram para que as irregularidades ocorressem, uma vez que deixaram de tomar as medidas legais cabíveis, como a suspensão de repasses à OS'.

OS Pró-Vida

Em abril de 2020, a Organização Social Pró-Vida foi contratada para instalar central de triagem e 14 leitos no Pronto Socorro Prof. Dr. Matheus Santamaria, ao valor aproximado de R$ 7,9 milhões, e prazo de vigência de 180 dias. Em outubro daquele ano, foi assinado termo aditivo por mais 88 dias, ao custo de R$ 3,4 milhões. Em dezembro, mais um termo aditivo, por 90 dias, ao custo de R$ 3,9 milhões.

No âmbito de uma representação sobre o atraso no pagamento dos salários dos funcionários, além da falta de médicos e materiais de trabalho nas unidades gerenciadas pela OS, foi instaurado inquérito pelo Ministério Público do Estado, que recomendou a intervenção no contrato.

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Em março de 2021, foi determinado o afastamento da OS Pró-Vida do gerenciamento das unidades de saúde municipais e nomeado um conselho interventor, que assumiu os serviços prestados pela entidade. Foi firmado o terceiro aditivo ao contrato no valor de R$ 6,6 milhões.

De acordo com relatório do TCU, a Pró-Vida foi criada em 2009 e, além da sede na cidade de Itupeva (SP), apresentava duas filiais no município de Atibaia (SP), as quais apresentavam situação cadastral 'inapta'.

O TCU apurou elevado volume de ações judiciais movidas por empresas fornecedoras de serviços e por funcionários e colaboradores da OS, 'em razão do não recebimento dos valores que lhes eram devidos, o que atestou o alto risco de os recursos públicos recebidos no âmbito dos contratos de gestão firmados com a OS estarem sendo desviados para outras finalidades'.

De outra parte, a CGU, considerou que a contratação poderia ter sido evitada, o que impediria, desta forma, a reincidência das irregularidades que haviam sido constatadas na execução de contratos formalizados anteriormente com a OS Pró-Vida.

COM A PALAVRA, O PREFEITO VÁLTER SUMAN

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A Prefeitura de Guarujá informa que não detém conhecimento sobre o teor das denúncias do Ministério Público. Acrescenta que, à época dos acontecimentos, foram detectadas irregularidades na prestação de contas da OS Pró Vida e, de imediato, promovidas a intervenção e desqualificação da mesma, afastando-a da gestão de 16 unidades de Saúde, antecipando-se às medidas tomadas pelos órgãos fiscalizadores, propondo, inclusive, Ação Civil Publica em face da OS e seus dirigentes.

O prefeito Válter Suman informou que ainda não foi notificado sobre a denúncia formulada pelo Ministério Público e que, no transcurso do processo, dentro do prazo legal, por meio de seu advogado, apresentará sua defesa.

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