O Ministério Público Federal (MPF) concluiu que não houve omissão ou facilitação, por parte do governador do Distrito Federal, Ibaneis Rocha (MDB), e do ex-secretário de Segurança Pública do DF, Anderson Torres, aos atos golpistas do dia 8 de Janeiro.
As conclusões foram apresentadas na decisão que justifica o arquivamento do inquérito civil aberto para investigar se eles incorreram em improbidade administrativa. A Procuradoria da República no Distrito Federal encerrou o caso e não vai processá-los.
As investigações na esfera criminal seguem, de forma autônoma, no Supremo Tribunal Federal (STF).
O procurador da República Carlos Henrique Martins Lima, que conduziu o inquérito civil, descartou que o governador e seu então secretário tenham agido para facilitar a ação dos vândalos.
“Embora seja possível apontar alguma falha no serviço de inteligência dos órgãos de segurança pública, que não foram capazes de identificar previamente o intuito dos manifestantes, ou apontar algum erro no fluxo de informações, não se verifica, (...) uma conduta intencional de facilitar os atos criminosos”, diz um trecho do documento.
O arquivamento leva em consideração a nova Lei de Improbidade, que passou a exigir a comprovação do dolo, ou seja, da intenção de violar princípios da administração pública. A legislação deixou de prever a modalidade culposa dos atos de improbidade - cometidos por negligência ou imprudência.
COM A PALAVRA, O ADVOGADO EUMAR NOVACKI, QUE REPRESENTA ANDERSON TORRES
“É importante ressaltar que a independência funcional e o alto nível técnico do Ministério Público Federal foram decisivos para demonstrar a inocência do ex-ministro Anderson Torres, em relação aos lamentáveis atos do 8 de janeiro. Reiteramos nossa confiança na Justiça e respeito às instituições.”
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