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Procuradoria pede restabelecimento de execução da pena do deputado João Rodrigues

Recursos questionam autoridade do STJ para reformar decisão do Supremo, que determinou o imediato cumprimento da condenação do parlamentar, por fraude à licitação quando era prefeito de Pinhalzinho (SC)

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Por Redação
Atualização:

Deputado João Rodrigues. FOTO: DIDA SAMPAIO/ESTADÃO Foto: Estadão

A procuradora-geral, Raquel Dodge, pediu ao Supremo nesta quinta-feira, 16, o restabelecimento da decisão que determinou o início do cumprimento da pena à qual foi condenado o deputado João Rodrigues (PSD-SC).

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Determinada pela Primeira Turma do STF, a medida foi suspensa há dois dias por decisão liminar do ministro Rogério Schietti, do Superior Tribunal de Justiça.

Em outra frente, o subprocurador-geral da República Francisco Sanseverino entrou com agravo questionando a competência do STJ para atuar no caso, que deveria ser definido pelo Supremo.

As informações foram divulgadas pela Secretaria de Comunicação Social da Procuradoria.

João Rodrigues foi condenado por crimes contra a Lei de Licitações a duas penas: uma de três anos, um mês e 15 dias de detenção, e outra de dois anos, um mês e 15 dias de detenção, em regime semiaberto, além de multa.

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Os fatos que provocaram a investigação ocorreram em 1999, segundo a Procuradoria. Já a ação penal foi recebida pelo Tribunal Regional Federal em 2006. Nos anos seguintes, o político foi condenado e apresentou uma série de recursos junto ao TRF.

O caso chegou a ser remetido à primeira instância em decorrência de renúncia do político ao cargo de prefeito. No entanto, após ser eleito deputado federal, em 2010, João Rodrigues passou a responder perante do STF, que manteve a condenação e determinou o cumprimento da pena.

O parlamentar foi condenado por fraude à licitação quando era prefeito de Pinhalzinho (SC) e, desde fevereiro de 2018, cumpria pena em regime semiaberto no Complexo Penitenciário da Papuda, em Brasília.

Durante o dia, o parlamentar exercia o cargo na Câmara. A prisão foi determinada após o político ter condenação confirmada pelo Tribunal Regional Federal da 4.ª Região (TRF-4).

Em 14 de agosto, no entanto, o ministro Rogério Schietti Cruz determinou liminarmente a soltura do deputado, acatando argumentos da defesa de que ainda está indefinida a análise de possível ocorrência da prescrição dos crimes pelos quais o deputado foi condenado.

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Na manifestação, a PGR detalha o andamento do caso e sustenta que, tanto o STJ quanto o STF já haviam negado pedidos semelhantes apresentados pela defesa do parlamentar.

Na reclamação enviada ao Supremo, Raquel alerta que a decisão de Schietti, além de violar a determinação do Supremo, 'está fundamentada em argumento teratológico'.

"A matéria já fora examinada e o entendimento da Suprema Corte não poderia ser revisto, naturalmente, pelo TRF, a quem só cabia a execução da pena - repita-se, por delegação", destaca a PGR, em um dos trechos da manifestação.

Raquel assinala que, ao analisar o recurso extraordinário, a Primeira Turma do STF definiu que os crimes em relação ao deputado não estão prescritos e que não há atipicidade material na condenação. Recurso do STJ - Também nesta quinta, 16, o subprocurador-geral Francisco Sanseverino protocolou no STJ recurso contra a decisão do ministro Schietti.

No documento, o subprocurador-geral reafirma a competência do STF para apreciar o caso, já que tramita na Corte Suprema recurso extraordinário impetrado pela defesa.

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"Assim, compete à 1.ª Turma do STF julgar, originariamente, as questões relativas à sua própria competência e à prescrição", diz trecho do agravo.

Sanseverino reitera, ainda, que um dos fundamentos para conceder a liminar - a possível ocorrência da prescrição da pretensão punitiva - já foi rejeitada pelo STF em duas oportunidades. Nesse sentido, o subprocurador-geral pede que o ministro reveja a decisão e, caso não reconsidere, submeta o recurso à análise da Turma.

COM A PALAVRA, O ADVOGADO MARLON BERTOL, DEFENSOR DE JOÃO RODRIGUES

"Soube agora que a procuradora da República, dra. Raquel Dodge, ingressou com reclamação no STF, solicitando o retorno do deputado João Rodrigues a prisão! Trata-se de um pedido teratológico, esdrúxulo, inadequado, inapropriado é incabível neste momento, que envergonha o meio jurídico, pois nem acórdão do STF ainda existe para fins de se realizar qualquer cotejo analítico para se verificar se a decisão do eminente ministro Rogerio Schietti Cruz, do Superior Tribunal de Justiça, desrespeitou, ou não, a decisão do Supremo Tribunal Federal!"

"Este é o Brasil destes tempos. Infelizmente papel aceita tudo o que escreve! Não há respeito algum ao mais sagrado direito do jurisdicionado, o de gozar e fruir da sua liberdade! Não se está aqui aduzindo que não cabe a reclamação, mas sim que esta reclamação, neste momento, se apresenta prematura e demonstra uma ânsia descabida, por parte do Ministério Público Federal. Atenciosamente, Marlon Bertol, advogado do deputado João Rodrigues."

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