O Ministério Público do Paraná denunciou à Justiça um psicólogo sob suspeita de abusar sexualmente de suas pacientes. A acusação é da 8.ª Promotoria de Justiça de Ponta Grossa, interior do Estado, que imputa ao psicólogo crimes de estupro de vulnerável e ato obsceno - processo 0028900-75.2024.8.16.0019.
O caso foi tornado público com a prisão em flagrante do psicólogo, na última semana, logo após uma vítima ter sido socorrida por vizinhos de sua clínica.
Segundo a denúncia, com base em inquérito da Polícia Civil, em consulta realizada no dia 25 de setembro, no início da noite, o psicólogo ‘praticou atos libidinosos contra uma paciente’.
A moça sofre de Transtorno Dissociativo de Identidade e Transtorno de Ansiedade Social.
Ela saiu da clínica muito alterada e foi amparada por pessoas que moram na frente do consultório. A Polícia foi chamada.
Os vizinhos relataram que “já presenciaram inúmeras vezes [...] praticar atos libidinosos com possíveis pacientes no interior de sua sala profissional, já que sempre o fazia com as janelas abertas e de forma escancarada”.
O inquérito cita ainda uma situação ocorrida em 29 de agosto, de prática de ato obsceno contra outra mulher dentro do consultório.
A Promotoria destaca na denúncia que o psicólogo foi visto e filmado pelas testemunhas do prédio em frente “[…] praticando atos libidinosos com outras mulheres, possivelmente pacientes, de forma ostensiva no interior de seu consultório, em cuja janela não havia sequer uma cortina, o que os incomodava não apenas pelo desconforto inerente à situação, mas também porque seus filhos, menores de idade, também moram no local e estavam suscetíveis a presenciar tamanho despudor’.
Novas vítimas - O Ministério Público do Paraná orienta eventuais novas vítimas a procurar a Polícia ou a 8ª Promotoria de Justiça (Rua Leopoldo Guimarães da Cunha, 590, fone 42-3302-4815, e-mail pontagrossa.8prom@mppr.mp.br). Os autos tramitam sob sigilo.
Sem resistência – O estupro de vulnerável, crime hediondo previsto no artigo 217-A do Código Penal, se refere à prática de atos libidinosos ou conjunção carnal contra pessoa com menos de 14 anos ou que não consegue consentir e/ou oferecer resistência em razão de deficiência ou enfermidade, ou ainda por conta de fatores como uso de medicamentos, álcool ou similares.
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