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Proposta para Congresso revisar decisões do STF é volta à Constituição Polaca de 37, critica Gilmar

Decano do Supremo Tribunal Federal ataca projeto para alterar funcionamento da corte: ‘Para aqueles que sabem, não houve Congresso em 37. Então quem exerceu esse poder foi o presidente-ditador Getúlio Vargas, que cassou decisões do Supremo. Nós estamos vivendo essa quadra’

Foto do author Rayssa Motta
Atualização:

O ministro Gilmar Mendes, decano do Supremo Tribunal Federal (STF), subiu o tom nesta quarta-feira, 23, ao criticar as propostas em debate no Congresso para restringir prerrogativas da corte.

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Gilmar Mendes tem sido uma das vozes mais ativas do STF contra os projetos que propõem limitar decisões dos ministros e até conferir ao Poder Legislativo a atribuição de revisar julgamentos do tribunal.

O decano comparou a proposta de revisão das decisões do Supremo Tribunal Federal pelo Congresso à Constituição de 1937, do governo de Getúlio Vargas.

“Revive um dispositivo da polaca, a Carta de 37, de Getúlio Vargas, que estabeleceu que o Congresso poderia caçar decisões do Supremo Tribunal Federal”, afirmou o ministro. “Para aqueles que sabem, não houve Congresso em 37. Então quem exerceu esse poder foi o presidente-ditador Getúlio Vargas, que cassou decisões do Supremo. Nós estamos vivendo essa quadra.”

O ministro afirmou ainda que é “muito perigoso estimular a postura do Congresso Nacional” neste momento. “Veja, nós estamos falando de quatro, cinco emendas constitucionais, há inclusive dois mandados de segurança com o ministro Kassio, tratando talvez de matérias de cláusula pétrea.”

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Gilmar Mendes: 'Para aqueles que sabem, não houve Congresso em 37. Então quem exerceu esse poder foi o presidente-ditador Getúlio Vargas, que caçou decisões do Supremo. Nós estamos vivendo essa quadra.' Foto: WILTON JUNIOR/Estadão

O projeto também propõe a reforma da legislação sobre o crime de responsabilidade dos ministros do STF e prevê que eles estarão passíveis ao processo de impeachment se “usurparem mediante decisão, sentença, voto, acórdão ou interpretação as competências do Poder Legislativo”.

As propostas compõem o que ficou conhecido como “Pacote Anti-STF”. O pacote de medidas para alterar o funcionamento do STF foi aprovado pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara dos Deputados. Com o aval da CCJ, o projeto poderá ser analisado por uma comissão especial, que ainda não foi criada.

Qualquer alteração sobre a chancela de decisões dos ministros do STF precisa ser aprovada na forma de emenda constitucional, o que demanda maioria qualificada na Câmara e no Senado, além de votação em dois turnos. O texto também pode ser submetido ao controle constitucional pelo próprio Supremo, que pode declarar as mudanças incompatíveis com a Constituição e, portanto, impedir que elas entrem em vigor.

Em um recado ao Congresso, o ministro Luís Roberto Barroso, presidente do STF, afirmou que “instituições que estão funcionando” não podem ser reformadas em função de “interesses políticos circunstanciais”.

Em manifestação enviada ao tribunal, o presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), disse que o Congresso não busca interferir na autonomia do STF, apenas “aprimorar” o funcionamento da corte.

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Propostas em debate no Congresso preocupam ministros do STF, que veem intervenção indevida nas prerrogativas da corte. Foto: Dida Sampaio/Estadão

As principais mudanças do ‘Pacote Anti-STF’:

  • Restrição das decisões monocráticas: ministros não poderão suspender, por liminares individuais, leis aprovadas no Congresso;
  • Revisão de julgamentos: decisões do STF poderão ser sustadas com o aval de dois terços dos votos no Senado (54 de 81) e na Câmara (342 de 513);
  • Novo rito para impeachment de ministros do STF: o projeto estabelece prazo para a análise dos pedidos de impeachment dos magistrados, o que não existe hoje, e define que eles estarão sujeitos à destituição se “usurparem” competências do Poder Legislativo.
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