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Regras que blindam chefe da PF enfrentam resistência interna e podem chegar sem apoio ao Congresso

Principais associações de classe têm ressalvas à proposta de lei orgânica apresentada pelo diretor-geral da corporação

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Foto do author Rayssa Motta
Foto do author Fausto Macedo

A proposta de lei orgânica que vem sendo costurada pelo diretor-geral da Polícia Federal, Andrei Passos Rodrigues, para estruturar a rotina funcional e administrativa da corporação enfrenta forte resistência interna e pode chegar ao Congresso sem o apoio das principais associações de classe.

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Em um aceno aos sindicatos, e após incorporar algumas sugestões das entidades ao texto, o chefe da PF enviou a versão final às associações e deu até 12 de agosto para que elas informem se apoiam ou não a proposta.

A Associação Nacional dos Peritos Criminais Federais (APCF) foi uma das primeiras a rejeitar a iniciativa em votação interna. O placar foi de 413 votos contrários, 4 favoráveis e 12 favoráveis com ressalvas.

Os sindicatos dos policiais federais em Pernambuco, Ceará, Pará, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul e Rio Grande do Sul também se posicionaram contra o texto. As demais entidades de classe têm assembleias extraordinárias marcadas nos próximos dias para assentar uma posição.

Como a proposta está sendo construída do zero, era esperado algum grau de dissenso das associações, mas delegados ouvidos reservadamente pela reportagem projetam uma reação massiva contra o projeto.

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A proposta procura blindar a corporação de ingerências políticas ao definir um mandato para o exercício do cargo de diretor-geral e proibir sua exoneração pelo presidente da República, salvo em situações excepcionais, como suspeita de crime, improbidade e nepotismo.

Delegados da PF avaliam que, sem a previsão de eleições internas para definir uma lista tríplice de candidatos a diretor-geral, a exemplo do que acontece na Procuradoria-Geral da República, a mudança não será suficiente para barrar interferências internas.

Há insatisfação também com a regra que proíbe a filiação de policiais federais a partidos políticos e os obriga a pedir exoneração e aguardar seis meses para participar de atividades político-partidárias.

Outro trecho que tem sido alvo de críticas é o que prevê que os nomes dos servidores sejam ocultados dos atos de pessoal, como nomeações para funções administrativas e promoções. Os policiais serão identificados apenas pela matrícula, o que compromete a transparência das movimentações e dificulta a fiscalização. Delegados ouvidos pelo blog avaliam que o sigilo é inconstitucional.

Além disso, havia expectativa entre os delegados de que fossem estabelecidos critérios mais objetivos para o preenchimento de cargos de adido e oficial de ligação, que segundo a proposta serão definidos por decreto.

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O texto esbarra ainda em interesses conflitantes entre as carreiras da PF. Delegados estão insatisfeitos com o espaço para servidores administrativos e policiais assumirem cargos de coordenação, o que veem como uma afronta à hierarquia. Os policiais federais, por sua vez, afirmam que o texto cria uma supremacia dos delegados sobre os demais quadros da corporação.

Proposta de lei orgânica da PF precisa ser enviada pelo governo ao Congresso e aprovada pelos parlamentares para entrar em vigor. Foto: Divulgação/Agência Brasil

O sindicato de policiais federais em São Paulo divulgou um comunicado que resume as queixas dos agentes: “A proposta fecha as portas para qualquer crescimento na carreira em relação aos cargos, já que engessa e reserva toda a direção, de todas as atividades da PF, ao cargo de delegado”.

A criação da modalidade de promoção por merecimento também foi mal recebida. A Federação Nacional dos Policiais Federais (Fenapef) afirma que o critério viola os princípios da impessoalidade e da moralidade.

O texto consolida regras de organização e funcionamento interno, estabelece critérios para o preenchimento de cargos e aposentadorias, define direitos e atribuições dos agentes, escrivães e delegados, entre outros pontos.

Veja os principais pontos propostos no projeto de lei orgânica:

  • Mandato de três anos para o diretor-geral, prorrogável por mais um;
  • Restrições para a exoneração do diretor-geral, que só pode ser substituído pelo presidente se houver indícios de conflito de interesse, improbidade administrativa, infração penal, ato tipificado como causa de inelegibilidade ou nepotismo;
  • Proibição ao envolvimento de policiais federais da ativa em atividades político-partidárias;
  • Policiais federais devem cumprir regras internas, que ainda serão definidas, para o uso das redes sociais;
  • Mulheres devem ser indicadas para cargos comissionados pelo menos na mesma proporção que ocupam cargos efetivos;
  • Direito a uma hora de expediente para a prática de atividade física;
  • Indenização pelas horas de sobreaviso quando não forem acionados;
  • Benefícios como ajuda de custo para despesas de transporte e mudança, auxílio-moradia, salário-família, gratificação por ano de serviço e indenização por “exercício em localidades estratégicas”;
  • Atos de pessoal relativos a nomeações em cargos ou designações para funções, promoção funcional de classe, afastamentos do País, entre outros, conterão apenas matrícula, com ocultação do nome do servidor.

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